A legislação no transporte de passageiros assegura direitos e deveres às partes envolvidas. Desse modo, as empresas de transporte necessitam se atentar à legislação vigente, bem como suas atualizações.
Em suma, questões como disponibilidade de frota, pontualidade, regularidade, continuidade e segurança são citadas como direito básico dos clientes.
Vale lembrar que, desde janeiro de 2022 as regras para transportar passageiros por vias intermunicipais e internacionais sofreram mudanças. Portanto, as novas regras, agora mais rígidas, devem constar nas práticas da empresa de transportes.
Assim, é essencial que, ao se falar em transporte de passageiros, a empresa tenha conhecimento sobre a legislação. De outra forma, o declínio em produtividade e crescimento é destino certo.
Acompanhe o artigo que preparamos para você otimizar os processos internos em conformidade com a lei. Boa leitura!
Quais são as normas gerais para a condução de transporte de passageiros?
Primeiramente, é necessário entender algumas normas gerais da legislação no transporte de passageiros.
Definido no artigo 730 do Código Civil, o transporte de pessoas se refere a veículos de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, conforme citado acima.
Em resumo, a obrigação da empresa de transportes é atender de forma objetiva os serviços contratados. Sendo cabível indenização ao passageiro caso o serviço não seja prestado a contento.
Obrigações gerais da empresa de transportes
As empresas de transporte possuem algumas atribuições que devem ser seguidas ao realizar o serviço de transporte rodoviário de passageiros. Portanto, também é preciso se atentar a elas.
- Prestar serviço adequado, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
- Manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço;
- Prestar contas da gestão do serviço ao Ministério da Infraestrutura, nos termos definidos no contrato;
- Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da permissão ou autorização;
- Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis e estatísticos;
- Zelar pela manutenção dos bens utilizados na prestação do serviço;
- Promover a retirada de serviço, ou seja, de veículo cujo afastamento de tráfego tenha sido exigido pela fiscalização.
Quem regulamenta o transporte de passageiros?
A legislação no transporte de passageiros é regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além de regulamentar o transporte de passageiros, a ANTT é responsável por fiscalizar e supervisionar o transporte de cargas – incluindo o transporte de cargas perigosas.
Entretanto, o transporte de passageiros possui a especificidade de resvalar na responsabilidade civil por parte das empresas a respeito dos passageiros, como veremos a frente.
Esse detalhe requer atenção especial, uma vez que envolve-se o transporte para além das fronteiras. Isto é, transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Desse modo, o serviço de transporte somente pode ser ofertado por empresas credenciadas pela ANTT.
Legislação no transporte de passageiros e responsabilidade civil
Conforme mencionado acima, a ANTT compreende que as empresas de transportes de passageiros têm responsabilidade civil ao realizar este serviço, conforme consta nos artigos 730 a 742 do Código Civil Brasileiro.
Além disso, deve-se verificar a questão contratual entre fornecedor e consumidor na prestação do serviço.
A modalidade prevista pelo Decreto 2.521/1998 é que o serviço ofertado pelo transportador é realizado por meio de contrato de adesão conforme estipulado no artigo 19.
Esses contratos de adesão devem estar de acordo com as normas de proteção às relações de consumo. Por isso, confira algumas de caráter essencial:
- Linha a ser explorada e ao prazo da permissão, inclusive a data de início da prestação do serviço;
- Modo, à forma e aos requisitos e condições técnicas da prestação do serviço, inclusive aos tipos, às características e quantidades mínimas de veículos;
- Itinerário e à localização dos pontos terminais, de parada e de apoio;
- Horários de partida e de chegada e às frequências mínimas;
- Seções iniciais, se houver;
- Tarifa contratual e aos critérios e aos procedimentos para o seu reajuste;
- Revisão da tarifa;
- Modo amigável para solução das divergências contratuais;
- Penalidades contratuais a que se sujeita a permissionária e à forma de sua aplicação.
Dessa maneira, o transportador responde aos possíveis danos causados aos passageiros e suas respectivas bagagens transportadas, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.
Quais são as exigências da ANTT para transporte de passageiros?
De acordo com a ANTT as empresas de transporte de passageiros devem atender às seguintes exigências:
- Permissão sempre precedida de licitação, nos casos de transporte rodoviário de passageiros interestadual e internacional;
- Autorização nos casos de transporte rodoviário internacional em período de temporada turística;
- Prestação de serviços em caráter emergencial;
- Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento contínuo;
- Transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, sob regime de fretamento eventual ou turístico.
Novas regras na legislação no transporte de passageiros
Desde janeiro de 2022 novas regras foram estabelecidas para empresas de ônibus interestadual e internacional. Isto é, empresas que atuam nessa modalidade de transporte passarão a obedecer a critérios mais rigorosos.
A Lei 14.298, de 2022 estabelece, entre outras coisas, que requisitos sobre acessibilidade, sustentabilidade, segurança, capacidade técnica, operacional e econômica, seja comprovada mediante documentação e especificação do serviço oferecido.
Em suma, as empresas de transporte devem estar inscritas em todos os estados que irão atuar. Dessa maneira, o ICMS será recolhido nas unidades da federação.
Cabe ressaltar ainda que as empresas que trabalham com a modalidade de fretamento estão proibidas de vender bilhete de passagem.
Nesse sentido, a ANTT será incumbida de realizar o processo seletivo para autorização e/ou manutenção de licenças para operar das empresas de acordo com os novos critérios, que incluem a exigência de um capital social mínimo de R$ 2 milhões.
O que é necessário para atuar no transporte de passageiros?
Para atuar no setor de transporte de passageiros de maneira competitiva, são necessários alguns pré-requisitos.
Além de estar em conformidade com a legislação no transporte de passageiros, a empresa precisa contar com um bom esquema de gestão. Afinal, trata-se de um meio competitivo e que cumpre uma função social de suma importância.
Em resumo, o credenciamento junto a ANTT, uma coerente disponibilidade de frota e um bom sistema de gestão são os pilares e primeiros passos para uma empresa de transporte de sucesso.
Como gerenciar o transporte de passageiros com eficiência?
A legislação no transporte de passageiros exige atenção e atualização constante. Dessa forma, a gestão pode encontrar meios de lidar com as obrigações legais sem renunciar ao tempo empregado para outras necessidades da empresa.
Diante desse cenário, o uso da tecnologia por meio de um sistema de gestão integrada, ou ERP, corrobora para uma gestão eficiente, seja na manutenção da frota e operações gerais, bem como gestão de compras, financeiro e controle de pessoal.
Baseado em cloud computing, isto é, computação em nuvem, o sistema pode ser acessado por diversos colaboradores da empresa, que fornece dados reais e precisos em tempo real.
Nesse sentido, com o ERP específico para o transporte de passageiros, é possível otimizar todos os processos de uma empresa, desde o RH, Financeiro, entre outros departamentos do backoffice, até a operação em si e a manutenção da frota.
Dentre as possibilidades, o ERP consegue informar, por exemplo:
- Disponibilidade da frota;
- Vida dos pneus e hora de troca;
- Combustível e custos;
- Manutenção preventiva e preditiva;
- Troca de óleos;
- Etc.
Os softwares Globus e Siga-i, desenvolvidos pela Praxio, são soluções únicas do mercado, pois foram criados especialmente para o setor rodoviário.
Todo o suporte ao cliente é realizado por profissionais capacitados em cada área de atendimento. Ou seja, o time de contabilidade de uma empresa de transporte será atendido pela equipe de contabilidade especializada nos softwares da Praxio.
Assim, os profissionais poderão compreender e ajudar a resolver questões pontuais de cada departamento de forma muito mais ágil e assertiva.
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