O transporte de passageiros se moderniza constantemente e, da mesma forma, a conexão entre empresas, usuários e órgãos fiscalizadores evolui. O BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico – é um exemplo de como os recursos tecnológicos aperfeiçoam os negócios e organizam as atividades.
Desde que foi criado, o BPe facilitou a compra de passagens, agilizou embarques, melhorou o controle sobre a tributação de impostos e automatizou as rotinas fiscais e jurídicas das empresas.
O BPe faz parte de um conjunto de recursos tecnológicos adotados no Brasil para que as atividades das empresas sejam aprimoradas e facilitadas, bem como o controle do fisco. Se você ainda tem dúvidas sobre o documento, esse artigo é ideal.
Continue a leitura e saiba tudo sobre o Bilhete de Passagem Eletrônico.
O que é Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe)?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) é um documento digital que organiza e controla o serviço de transporte de passageiros. Assim, seu objetivo é documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
O BPe possui validade fiscal e jurídica assegurada por assinatura digital do emitente, e autorização de uso pela administração tributária estadual. Foi instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em conjunto com o Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste SINIEF 01/2017.
Emitido e armazenado de forma eletrônica, o documento faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O BPe é semelhante a outros documentos fiscais eletrônicos como NFe, CTe, CFe etc. Permite, dessa forma, o acompanhamento das operações em tempo real pelo fisco.
O BPe é obrigatório?
O BPe (modelo 63) é obrigatório para todas as empresas do país que prestam serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros. A obrigatoriedade existe desde que ocorreram os Ajustes SINIEF nºs 08/18 e 22/18.
Já a emissão do BPe Transporte Metropolitano (BPe TM), ou seja, o BPe para transporte intermunicipal, pode ser requisitado a critério da unidade federada. Assim, a decisão depende da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado. No Ceará, por exemplo, o BPe TM é obrigatório.
Para que tenha validade jurídica, é necessário requerer uma autorização de uso do BPe no Estado onde a empresa está instalada.
Quais empresas devem emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico?
Todas as empresas de transporte de passageiros do país, independentemente do local onde estão situadas, devem estar atentas à obrigatoriedade de emissão do BPe.
Os estabelecimentos que se enquadram precisam estar inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, e o processo de geração e transmissão do bilhete eletrônico deve ser feito por um emissor credenciado.
Vale lembrar que o transporte de passageiros diz respeito à prestação de serviços com itinerário, horário e preço previamente estabelecidos. No caso do BPe TM, o Estado pode autorizar a emissão de um tipo de bilhete eletrônico com layout específico, com cobrança de passagem por meio de contadores, como catracas.
Quais tipos de documentos fiscais em papel são substituídos pelo BPe?
O Bilhete de Passagem Eletrônico substitui uma série de documentos. A saber:
- Bilhete de Passagem Rodoviário.
- Bilhete de Passagem Aquaviário.
- Bilhete de Passagem Ferroviário.
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
- Resumo do Movimento Diário, modelo 18, que é o documento auxiliar de escrituração do livro Registro de Saídas.
Dessa forma, basta que a empresa cadastrada emita e transmita o BPe para a Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz) e, depois, faça a emissão o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPe).
Como é a passagem digital?
A passagem digital é um documento com validade fiscal e substitui o cupom emitido em impressora fiscal. Além de facilitar a fiscalização, também serve como cartão de embarque.
Ao fazer a compra pela internet, o usuário recebe uma passagem digital por e-mail. Há opção de imprimir o bilhete em casa ou apresentar o comprovante em formato digital no celular, em QR Code, por exemplo, junto com um documento com foto.
O sistema agiliza o embarque e melhora a experiência do passageiro, pois não há necessidade de passar no guichê da rodoviária para trocar o voucher por uma passagem.
Quais são as vantagens do BPe?
O Bilhete de Passagem Eletrônico foi criado para facilitar as atividades e a rotina fiscal das empresas, melhorar a tributação de impostos e aumentar a praticidade e a autonomia dos passageiros na hora do embarque. Nesse sentido, confira os principais benefícios para:
Empresas:
- Diminui os erros de escrituração e evita multas;
- Agiliza a rotina fiscal;
- Melhora o Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
- Aumenta o controle e a confiabilidade na gestão das passagens;
- Otimiza os processos e reduz custos com mão de obra;
- Melhora o relacionamento com os passageiros e atende às novas demandas dos consumidores.
Fisco:
- Aumenta a confiabilidade nas informações;
- Oferece maior controle fiscal;
- Reduz os custos em processos de fiscalização;
- Melhora a confiabilidade das informações;
- Facilita a escrituração contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e Secretarias Estaduais da Fazenda;
- Agiliza o compartilhamento de dados.
Contabilistas:
- Simplifica a escrituração fiscal e contábil;
- Ajuda no Gerenciamento Eletrônico de Documentos (GED);
- Cria novas oportunidades de negócio e consultorias a respeito do cumprimento das normas de BPe.
Passageiros:
- Aumenta a praticidade na compra de passagens;
- Melhora a autonomia e a agilidade no embarque.
Sociedade:
- Padroniza o relacionamento virtual entre empresas e usuários;
- Traz ganhos ambientais com redução no consumo de papel;
- Oferece novas oportunidades de negócios, como os programas de fidelidade, por exemplo, já que as informações do cliente estão em um banco de dados e podem ser acompanhadas para oferecimento de promoções e condições especiais.
Quais são os eventos do BPe?
Os eventos do BPe são ocorrências relacionadas à emissão dos bilhetes e que precisam de alguma providência ou intervenção. Os principais eventos são:
1. Cancelamento
Pode ser solicitado pelo emitente até a data e a hora do embarque, informando o número do protocolo de autorização do BPe que será cancelado. Requer a justificativa para o cancelamento e depende de homologação.
2. Evento de Não Embarque
Deve ser utilizado quando o passageiro não utiliza o BPe para embarque na data e hora especificadas. Assim, esse evento tem o prazo de até 24 horas após o momento do embarque informado no BPe.
3. Evento de Substituição
Utilizado quando o comprador solicita a remarcação da viagem ou transferência de passageiro e precisa de referência da chave de acesso do BPe substituído.
Pode ser autorizado em caso de transferência (se o passageiro estiver identificado), quando ocorrer após a data e hora do embarque e estiver dentro do prazo de validade definido pela legislação estadual.
4. Evento de Excesso de Bagagem
Destinado para a cobrança de excesso de bagagem.
Como emitir um BPe?
Para emitir o BPe, as empresas de transporte de passageiros devem estar credenciadas na Secretaria Estadual da Fazenda e ter assinatura digital. Como o sistema não possui emissor gratuito, as empresas precisam desenvolver ou contratar um serviço especializado.
Por isso, tão logo a empresa tenha um emissor credenciado e apto a cumprir as exigências do governo, pode fazer a emissão do BPe de qualquer local, já que o sistema é eletrônico.
Requisitos para emissão do Bilhete Eletrônico
Para a emissão do BPe, as empresas devem estar habilitadas no Estado onde mantêm o cadastro do ICMS. Dessa maneira, o Bilhete de Passagem Eletrônico deve conter:
- Numeração sequencial que vai de 1 a 999.999.999, dados do estabelecimento e série;
- Código numérico gerado pelo emitente, compondo a chave de acesso, CNPJ, número e série;
- Assinatura com certificado digital, contendo o CNPJ do contribuinte;
- Identificação do passageiro, por meio de documento admitido na legislação civil, como RG ou CNH. Cada bilhete vale para um assento/passageiro.
- QR Code impresso e o DABPe relativo à emissão em operação normal ou em contingência, seja ele impresso ou virtual (DABPe em mensagem eletrônica).
- Não é possível efetuar qualquer alteração no Bilhete de Passagem Eletrônico após sua autorização pelo Sefaz. Nesse caso, qualquer alteração no arquivo após a emissão invalida a assinatura digital.
Como é feita a emissão de BPe em contingência?
Nos casos em que ocorre um problema com a conexão e o sistema fica inoperante, é necessário emitir o BPe em contingência. Em suma, é a emissão do bilhete em modo offline.
Nesse sentido, é preciso gerar o XML do BPe e imprimir um DABPe para o passageiro e outro para a empresa emissora da passagem. Depois, basta transmitir o arquivo normalmente à Sefaz.
Quais são as validações realizadas pelo Ambiente de Autorização?
Para fazer a validação, o Ambiente Autorizador do BPe analisa alguns aspectos. Por exemplo:
- Assinatura digital, que garante a autoria do BPe;
- Layout padrão do BPe, que evita erros no preenchimento dos campos e confirma que as regras de validação foram observadas;
- Numeração do BPe, criado para evitar que o mesmo bilhete seja emitido mais de uma vez;
- Emitente autorizado, confirma se a empresa emitente do BPe está credenciada e autorizada a emitir o bilhete na Unidade Federativa correspondente.
Um BPe com uso autorizado significa que a Sefaz recebeu a declaração de prestação de serviço de transporte de passageiros e verificou os aspectos formais. Isso não significa que a secretaria se responsabiliza por quaisquer serviços, que são de inteira responsabilidade do emitente.
O processo de autorização costuma ser ágil, normalmente em poucos segundos. Dessa forma, o tempo máximo é estimado em até 3 minutos.
O que acontece se a validação detectar erros
Qualquer problema com a assinatura digital, o formato de campo ou a numeração leva à rejeição do BPe pelo Ambiente Autorizador. O motivo da rejeição é informado por meio de códigos e mensagens de erro.
Cada código é descrito no Manual de Orientações do Contribuinte e pode ser consultado pelo emitente.
O que é o DABPe?
Assim como outros documentos eletrônicos, o BPe também conta com uma versão impressa que é entregue ao passageiro e deve acompanhá-lo durante toda a viagem: é o Documento Auxiliar do BPe (DABPe).
Se, eventualmente, o passageiro não embarcar é preciso registrar o evento “não embarque” dentro de até 24 horas.
O DABPe deve:
- Ser impresso em papel e nos padrões e tamanhos informados no Manual de Orientação ao Contribuinte. Vale acrescentar, entretanto, que a legislação estadual pode facultar que o DABPe possa ser enviado por mensagem eletrônica (e-mail ou SMS), se assim o passageiro solicitar;
- Ser legível pelo prazo de, no mínimo, 12 meses;
- Conter código bidimensional com sistema de autenticação digital;
- Conter a impressão do número do protocolo de concessão da Autorização de Uso.
Como fazer emissão e gestão automatizada do Bilhete de Passagem Eletrônico?
Por não dispor de um emissor gratuito de BPe, as empresas de transporte de passageiros precisam contratar uma solução especializada no controle de documentos e passagens de transporte.
Especialista em tecnologias e ferramentas de gestão para mobilidade, a Praxio possui a plataforma Praxio Luna, o sistema certo para gerenciamento de todos os dados de venda de passagens, incluindo o Bilhete de Passagem Eletrônico.
A plataforma de gestão de passagens possibilita, inclusive, a venda do bilhete com o passageiro já embarcado. Além disso, a plataforma integra todos os canais de venda (guichê, agência de viagens, site, totens eletrônicos, quiosque, entre outros).
Ao padronizar informações, a empresa de transporte tem fácil acesso a análises variadas, além de aumentar sua eficiência comercial, operacional e financeira, tudo em tempo real, alocado em nuvem, que é mais seguro.
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