As dúvidas sobre como funciona o BPe permeiam o setor de transporte rodoviário desde que instituído pelo Ajuste Sinief 1/2017. Afinal, esses questionamentos costumam ser bastante comuns, pois muita gente ainda não entendeu como funciona o BPe e as novas regras determinadas em relação a ele, principalmente como emiti-lo na venda embarcada.
Por isso, para mostrar que a emissão do documento não é nenhum bicho de sete cabeças, preparamos um guia sobre o BPe. Vamos lá!
O que é BPe?
O BPe, é a sigla para Bilhete de Passagem Eletrônico, e foi Instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – em conjunto com o Secretário da Receita Federal do Brasil pelo o Ajuste SINIEF 1, de 7 de ABRIL de 2017.
Assim, o bilhete de passagem eletrônico nada mais é do que um documento fiscal eletrônico presente no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Nesse sentido, as empresas de transportes – seja rodoviário, ferroviário e aquaviário – tem como obrigação emitir o bilhete eletrônico, que é individual para cada passageiro.
O documento BPe, tem a existência apenas digital, e é emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.
Nesse sentido, validade jurídica do Bilhete de Passagem Eletrônico é garantida pela assinatura digital do emitente. E autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Obrigatoriedade
Inicialmente, não existia obrigatoriedade do documento. Entretanto, o Ajuste Sinief 1/2018, de 05 de julho de 2019 previa dois prazos para inicio da obrigatoriedade.
Assim sendo, desde o dia 1º de janeiro de 2019, os contribuintes que realizam prestações de serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros são obrigados a emitir a BP-e. E, desde 1º de julho de 2019, o Bilhete de passagem eletrônico passou a ser obrigatório para contribuintes que realizam prestações de serviço de transporte intermunicipal de passageiros,
Dessa maneira, as empresas de transportes são obrigadas a substituir os bilhetes tradicionais pelo BP-e modelo 63. O Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63) irá substituir alguns documentos. A saber:
- Rodoviário, modelo 13;
- Aquaviário, modelo 14;
- Ferroviário, modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Como emitir o BPe?
Para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico, é necessário realizar a emissão e transmissão do BPe para SEFAZ. Bem como a emissão do DABP-e (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico) para o passageiro.
Vale lembrar que para emitir o documento a empresa deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita.
Além disso, existe também o BPe em contingência, ou seja, um documento emitido na forma off-line. Dessa maneira, a empresa de transportes precisa gerar o documento XML do BPe, imprimir um DABP-e para o passageiro e outro para a empresa emissora.
É importante lembrar que posteriormente, o arquivo deverá ser transmitido para a SEFAZ.
Benefícios da emissão do BPE
Para as empresas emissoras do Bilhete de Passagem Eletrônico, a emissão garante total controle e confiabilidade relacionada a emissão dos BPe. Isto é, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão-de-obra.
Assim como a redução de erros de escrituração do documento fiscal, gerenciamento Eletrônico de Documentos e o incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B).
Já para o fisco, os benefícios se referem ao aumento na confiabilidade da informação. Assim como a melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
O BPe também garante a redução de custos no processo de controle dos BPe emitidos e capturados, gerenciamento eletrônico de documentos e suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
Para o consumidor, o beneficio garantido por esse este novo modelo, é que o BPe poderá ser emitido pela web. Assim, o passageiro pode se dirigir diretamente para o embarque sem ser necessário fazer a troca do bilhete no guichê da empresa de transporte.
Software de gestão de venda de passagens
Para emitir o documento de forma segura nos mais diversos canais de venda, o empresário pode investir em um sistema de gestão de venda de passagens.
Assim é a plataforma Praxio Luna. Afinal, além de permitir total controle de venda de passagens de forma remota, oferece a possibilidade de gerir múltiplos canais de venda de forma integrada ao financeiro, assegurando a emissão do BPe em cada passagem vendida, como a venda embarcada.
Afinal, entre os canais de venda que podem ser gerenciados pela plataforma, está a venda embarcada, em que o próprio motorista pode comercializar passagens dentro do veículo, ao longo do trajeto, aproveitando cada espaço vago dos ônibus da sua frota.
Entre em contato com a Praxio e descubra como a plataforma para gestão de venda de passagens pode otimizar o tempo de trabalho operacional.