A LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, foi sancionada no ano de 2018 pelo então presidente da República, Michel Temer, e deve entrar em pleno vigor em 2021. Com ela, o Brasil tornou-se um dos 120 países que possui lei específica para a proteção de dados.
Baseada na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação europeia aprovada em maio de 2018. Nesse sentido, ela utiliza os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norteamento para estabelecer regras a respeito de coleta e o armazenamento de dados pessoais. Assim, a LGPD possui diretrizes e aspectos que impõem padrão mais elevado de proteção e penalidades para o seu não cumprimento.
Um dos principais conceitos da LGPD é o consentimento no fornecimento de dados, que parte do usuário para a empresa, e que não devem ser disseminados para outros fins. Como, por exemplo, acontece com bastante frequência há muitos anos. Ou seja, a prática do SPAM é penalizada pela nova lei.
Além disso, a LGPD permite que o usuário verifique o que estão fazendo com os seus dados pessoais a qualquer momento, para saber qual é o tratamento que está sendo adotado pelas empresas e serviços. Dessa maneira, a pessoa também pode saber com quem os dados foram compartilhados, atualizá-los, corrigi-los, transferi-los, deletá-los e até revogar o consentimento.
A Lei Geral de Proteção de Dados prevê algumas punições para o seus descumprimentos. Elas variam entre uma simples advertência até multas equivalentes a 2% do faturamento líquido de uma empresa, limitadas a R$ 50 milhões. Ademais, as penas podem ser aplicadas com a exposição pública da infração e a remoção dos dados do CRM da empresa.
Neste post, abordaremos os desafios da implantação da LGPD no transporte rodoviário, tanto em empresas de transporte de passageiros como de cargas.
LGPD no transporte: o que muda com a nova lei?
A LGPD no transporte trará grandes mudanças na rotina das empresas do setor de logística e de mobilidade urbana, pois estas coletam e processam uma enorme quantidade de dados todos os dias, durante suas operações.
Assim, no caso de um supply chain sofisticado, composto por uma grande rede de operadores, fornecedores e varejistas, a pressão é ainda maior para garantir a conformidade dos novos regulamentos.
Por padrão, as empresas serão responsabilizadas pelas violações da proteção de dados, caso ocorram dentro do Supply Chain, a qualquer momento. Por isso, as transportadoras e empresas de transporte precisam tomar algumas precauções. A saber:
- As transportadoras devem pensar com cuidado e racionalidade ao compartilhar seus dados com fornecedores, vendedores e prestadores de serviços externos, no intuito de garantir a compatibilidade com a LGPD
- Identificar e consertar os pontos fracos da segurança de dados da empresa e tomar medidas para solucioná-los
- Mapeamento do fluxo de dados pessoais na maneira que são recebidos, alocados, processados e para onde fluem dentro do supply chain
Ou seja, em linhas gerais, as transportadoras e empresas de transporte precisam alterar por completo as exigências para o uso, armazenamento e compartilhamento de informações de seus clientes.
Mais do que isso, a LGPD não pode ser vista, de maneira leviana, como mais uma exigência regulatória ou um pequeno projeto de TI. Os empreendedores e gestores devem enxergá-la como uma grande oportunidade para reforçar as suas habilidades e migrar a empresa para o futuro digital. Assim, transformando as informações e análises de dados numa rica fonte de evolução para os negócios.
Na prática…
Em resumo, o que os líderes devem avaliar é o alinhamento de suas rotinas às exigências da lei. A partir desta mudança de hábito, abre-se a oportunidade de construir um ambiente de inteligência de dados mais robusto e preparado. E, consequentemente, fornecer melhores resultados para as transportadoras (e, nesse ínterim, mais entregas).
LGPD e os softwares inteligentes de gestão
Devido à enorme quantidade de dados diários que são coletados, convém à empresa de transportes ou transportadora se certificar que processos da operação estejam de acordo com as regras. Bem como implementar novas práticas na empresa.
Um destes softwares que merecem atenção é o ERP, da sigla Enterprise Resource Planning. Em suma, este programa coleta e armazena todos os dados de uma empresa, alocando-os em uma única plataforma, acessível a todos os colaboradores.
É preciso que a gestão de dados de passageiros, bem como de embarcadores e clientes, sejam resguardados e documentados corretamente de acordo com a LGPD
A Praxio, uma empresa com mais de 30 anos de expertise no mercado logístico e de mobilidade urbana, possui ERPs focados nestes segmentos. O grande diferencial destes softwares é a capacidade de coletar, além do chamado back office, os dados de operação logística e de passageiros. Seja no transporte coletivo ou ônibus de viagens.
Todas estas tarefas são executadas de maneira automatizada via sistema, sem a interferência humana nos processos. Com isso, há uma redução considerável de custos operacionais e uma melhora explícita na produtividade da equipe e da sua empresa, resultando em um maior número de entrega, de viagens e de veículos disponíveis no transporte público.
E toda a adaptação do sistema já está ocorrendo para vigorar de acordo com a nova lei, em 2021.
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