Um assunto que está muito em voga nas empresas de todo o Brasil é a LGPD, sigla para Lei Geral de Proteção de Dados.
Isso porque em agosto de 2018 a lei foi sancionada no Brasil como forma de regulamentar a forma a coleta de dados de pessoas físicas, bem como a maneira em que são armazenados e compartilhados e entraram em vigor em agosto de 2020.
Entretanto, as sanções administrativas, decorrentes do descumprimento da LGPD, só começarão a acontecer a partir de agosto de 2021. Dessa forma, quanto antes adequar a sua empresa de transporte aos novos regulamentos, melhor. Afinal, há penalidades severas para aqueles que descumprirem essa nova lei.
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O que é LGPD?
A LGPD se trata de um conjunto de 10 artigos e 65 capítulos que servem para determinar como as informações pessoais devem ser tratadas pelas organizações assegurando os direitos das pessoas físicas quanto aos seus dados pessoais.
A legislação deve ser cumprida tanto por empresas públicas como pelas empresas privadas, independentemente do setor de atuação, inclusive de transporte, seja de carga ou de passageiros. E, por isso, engana-se quem acredita que o negócio não será impactado pela LGPD.
Isso porque a lei interpreta como dado pessoal qualquer tipo de informação que defina a identidade de um indivíduo, como o nome; números de documentos, endereços de residência e de e-mails; histórico de deslocamento; preferências e hábitos de consumo.
Ou seja, na empresa de transporte, todos os dados dos passageiros devem ser tratados pelas empresas conforme a lei. Já a empresa de transporte de carga precisa se atentar aos dados dos destinatários.
A lei deve regular tudo o que é feito com as informações, uma vez coletadas pelas empresas. Afinal, as organizações podem tomar diversas ações com esses dados. Entre elas estão à classificação, compartilhamento, reprodução, avaliação, processamento e atualização.
Dessa forma, a lei possui nove hipóteses que tornam lícito o tratamento de informações, sendo elas: Consentimento, Legítimo interesse, Por contrato, Obrigação legal, Execução de políticas públicas, Estudos por órgãos de pesquisa, Processo judicial, Proteção da vida, Tutela da Saúde e Proteção de crédito – situações que você entenderá melhor no e-book .
Custo do descumprimento da LGPD
O órgão responsável pela fiscalização da LGPD será o ANPD, sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Que deve penalizar com bastante rigor todas as empresas que não estão de acordo com as leis.
Nos casos mais simples, a empresa apenas recebe uma advertência sem punição financeira ou em sua atuação. Porém, nos casos mais complexos, a multa equivale a 2% do faturamento do negócio, valor que pode chegar até a 50 milhões de reais, dependendo do tamanho da empresa.
Outra punição que pode ocorrer é que as empresas podem ter suas atividades completa ou parcialmente suspensas, e no caso da LGPD no transporte de cargas e passageiros, pode significar um grande problema no faturamento.
Aplicação da LGPD na sua empresa de transporte
Adequar a sua empresa à LGPD vai além de um projeto simples para o TI. Todos os setores da empresa acabam sendo afetados por essa nova lei, e por isso, deve ter a atenção redobrada para que todos se adequem as conformidades.
Assim, é importante fazer com que a lei tenha aderência aos processos internos da sua empresa, e dessa forma, é necessário adaptar o hábito de todos os colaboradores às novas exigências, incluindo a diretoria. Bem como recorrer à tecnologia para que este processo seja integrado, multidisciplinar e constante.
Para que tudo isso ocorra da melhor forma, o primeiro passo é mapear como a LGPD afetará a rotina da sua empresa. Dessa forma, é necessário planejar ações que garantem a empresa o controle de dados. Lembrando que é necessário analisar não apenas os dados que corriqueiramente são utilizados, como os que são apenas armazenados.
Outra maneira de se adequar a LGPD é criar protocolos específicos para cada equipe ou departamento, o que garantirá que os colaboradores estejam cientes dos processos necessários para a LGPD.
Por dentro da LGPD e passos para o cumprimento da lei
Para garantir o sucesso dessa operação, é importante contar com um suporte jurídico adequado. Além disso, ter a tecnologia ao seu favor é uma maneira de cumprir a lei, e para isso, é necessário que o software de gestão integrada esteja atualizado e preparado para as novas formas de gerenciamento e segurança de dados, assim como os ERPs da Praxio.
Para garantir o cumprimento da LGPD e evitar multas e punições desnecessárias a sua empresa, seja de carga e logística ou de passageiros, a Praxio preparou o e-book LGPD no Transporte, um guia rápido para você entender o que é a LGPD, e como ela pode mudar na sua empresa e como evitar multas pelo descumprimento. :