As normas do transporte rodoviário de passageiros no Brasil garantem a segurança no trânsito. Portanto, quem tem uma empresa de transportes sabe a importância que é o cumprimento de tais normas do transporte rodoviário.
Afinal, além da punição com multas, também são essas normas que asseguram a integridade da frota e seus passageiros.
Assim, para te ajudar a garantir que a sua empresa de transporte esteja dentro da lei, separamos algumas das principais normas do transporte rodoviário de passageiros no Brasil.
Normas gerais do transporte rodoviário de passageiros
Um dos aspectos aos quais a gestão precisa estar atenta é o credenciamento gerado pela ANTT. Essa informação se caracteriza como a primeira e mais importante. Até mesmo porque é por meio deste credenciamento que se define quais empresas podem ofertar serviços.
Entre os credenciamentos emitidos pelo órgão estão:
Permissão precedida de licitação
Trata-se de permissões emitidas para transporte rodoviário de passageiros interestaduais e também internacionais – de acordo com Resoluções do Contran n. 317/09 e 318/09
Autorizações
Trata-se de credenciamento para autorização de transporte rodoviário internacional em período de temporada turística.
Além disso, são emitidas autorizações para prestação de serviços emergenciais, transporte rodoviário internacional e interestadual de passageiros por regime de fretamento contínuo, eventual ou turístico.
Segundo as normas do transporte rodoviário de passageiros, a ANTT fiscaliza a prestação de serviço adequado. Isto é, serviços oferecidos com pontualidade, regularidade, continuidade, segurança, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação.
Ademais, critérios como modicidade das tarifas, conforme estabelecido neste decreto, nas normas complementares e no respectivo contrato também são devidamente fiscalizados pela agência.
Leis que regulamentam o transporte rodoviário de passageiros
Vale lembrar que é de responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a fiscalização e supervisão do transporte rodoviário de passageiros. Assim, as leis que o regulamentam são:
- Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
- Da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
- Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995
Elas são regulamentadas pelo Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e pelas normas aprovadas em Resolução, pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Responsabilidade civil do transportador e normas do transporte rodoviário de passageiros
A legislação do transporte define a responsabilidade civil nos artigos 730 a 742 do Código Civil, que determina a questão contratual entre o fornecedor e o consumidor. Portanto, as empresas de transporte cumprem um papel de suma importância e complexidade social.
Ou seja, modalidade prevista pelo Decreto 2.521/1998, que determina que o serviço ofertado pelo transportador seja realizado de acordo com o contrato de adesão, fato estipulado no artigo 19.
Para consolidar o cumprimento da obrigação do transportador, o contrato de adesão deve abranger fatores como, por exemplo:
- Linha e prazo da permissão, inclusive a data de início da prestação do serviço;
- Condições técnicas da prestação do serviço, incluindo às características e quantidades mínimas de veículos;
- Critérios e parâmetros definidores da qualidade e da produtividade na prestação do serviço;
- Itinerário e à localização dos pontos de parada e de apoios, assim como os horários de partida e previsão de chegada.
- A empresa de transportes precisa também informar no contrato as seções iniciais, se houver, a tarifa contratual e aos critérios e aos procedimentos para o seu reajuste, aos direitos, além de garantias e obrigações do poder permitente e da permissionária de serviços;
- A obrigação de a permissionária garantir a seus usuários contrato de seguro de responsabilidade civil, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT), conforme a Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974.
Além disso, é responsabilidade do transportador responder por danos aos passageiros e suas bagagens. Assim, é lícito exigir aos passageiros o valor da bagagem a fim de fixar o limite da indenização.
Regras Especiais das normas do transporte rodoviário de passageiros
Dado o caráter de atendimento a diversos públicos, o transporte rodoviário de passageiros conta com algumas regras especiais.
Caracteriza-se como caráter de excepcionalidade a regra que determina que o transporte feito de forma gratuita (ou por cortesia), não se subordina às normas do contrato de transporte, por exemplo.
No entanto, não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas.
Outras normas de transporte
A fim de orientar você, profissional do setor, separamos algumas outras normas determinadas para o transporte rodoviário de passageiros no Brasil.
Entre elas a que diz respeito à interrupção de viagem por motivo de imprevisto. Assim, deve-se oferecer transporte em outro veículo da mesma categoria para todos os passageiros.
Além disso, a empresa de transportes deve se responsabilizar pelas despesas de estada e alimentação do usuário durante a espera de novo transporte.
Em caso de falta de pagamento por parte do passageiro, caso o transportador já tenha executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem e objetos pessoais, de maneira que garanta o pagamento do valor da passagem.
Atribuições da empresa de transporte
As normas do transporte rodoviário de passageiros estabelecem que assim como a contratante, a empresa de transportes tem alguns deveres. Sendo eles:
- Prestar um serviço adequado e de qualidade, respeitando as normas técnicas;
- Manter em dia o inventário e o registro dos bens utilizados na prestação do serviço;
- Prestar contas da gestão do serviço ao Ministério dos Transporte.
Dessa maneira, assim como a contratante, deve cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato. As contratações são regidas por disposições de direito privado e pela legislação trabalhista.
Dessa maneira, não se estabelece qualquer relação entre os terceiros contratados pela transportadora e o delegante.
Exigências especiais para os motoristas
De acordo com as normas do transporte rodoviário de passageiros nacional, os motoristas também devem se enquadrar sob algumas exigências.
Ou seja, além da habilitação de categoria “D”, já prevista para a condução de transportes coletivos com capacidade acima de 8 lugar, os condutores precisam cumprir as seguintes exigências:
- Ser pessoa com idade superior a 21 anos de idade;
- Não possuir antecedentes de infração grave e gravíssima no período de um ano;
- Não ser reincidente em infrações médias durante o período de um ano;
- Ter cursado, concluído e aprovado em curso especializado de direção;
- Ser aprovado em curso de treinamento de prática veicular sob situação de risco (nos termos do Contran).
Tecnologia que auxilia a gestão de operações
As normas do transporte rodoviário de passageiros podem ser difíceis de administrar. Isto é, o grande volume de burocracias envolvendo o setor de transportes se apresenta como um desafio à parte para a gestão.
Fazer a gestão da empresa de transportes sem o auxílio da tecnologia pode tornar os processos ineficientes, independentemente de seu porte.
Portanto, ter um sistema que auxilie no controle das informações fiscais, financeiras e até mesmo na manutenção da frota é uma maneira assertiva de lidar com os processos burocráticos.
Afinal, ao unificar todas as informações da empresa em um único lugar, a empresa de transportes garante que o serviço prestado tenha maior qualidade. Bem como seja feito de forma pré-estabelecida.
Os softwares Globus e Siga-i, da Praxio, são soluções que permitem a gestão automatizada e integrada de todos os processos da empresa do setor, de ponta a ponta. Assim, garantindo o cumprimento das leis do transporte, evitando prejuízos com a fiscalização e até mesmo perda de credenciamento da empresa.
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