Imposto de renda: IRPJ na empresa de transporte de passageiros

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é obrigatória para todas as empresas, exceto micro e pequenas do Simples Nacional. Se enquadra na regra? Saiba como proceder.

As empresas brasileiras estão sujeitas ao pagamento de diversos tributos, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A regra vale também para o transporte de passageiros e, por isso, é importante manter o rigor nos controles fiscais e tributários.

Com exceção de organizações culturais, científicas e filantrópicas, todos os demais negócios com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo devem pagar imposto de renda. As alíquotas variam conforme o regime tributário adotado pela empresa e a apuração pode ser mensal, trimestral ou anual.

O imposto de renda no transporte de passageiros é calculado com base nos lucros. Neste artigo, vamos saber mais sobre o assunto e entender como a tecnologia é capaz de auxiliar na gestão tributária e no cumprimento das responsabilidades fiscais.

Aproveite a leitura!

Quais impostos incidem sobre o transporte de passageiros?

O imposto de renda no transporte de passageiros é apenas um dos tributos obrigatórios. As empresas do setor devem ficar atentas às obrigações tributárias e contar com modernos sistemas de gestão para facilitar a rotina administrativa.

Os principais impostos são:

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

É calculado e pago de acordo com o valor do produto ou do serviço, incluindo as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Cada estado pode definir as regras e alíquotas cobradas, o que torna ainda mais desafiador o cumprimento da legislação e o pagamento do ICMS. As alíquotas variam de 7% a 12% e, para o transporte de passageiros intermunicipal, alguns estados isentam as empresas deste imposto.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

É pago quando há prestação de serviço dentro de um mesmo município e, portanto, é cobrado pelas Prefeituras. A administração municipal é a responsável pela arrecadação do tributo e as alíquotas variam de uma cidade para outra.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

No caso de transporte de passageiros intramunicipal (realizado exclusivamente dentro do município), o tributo devido é o ISSQN. A alíquota varia entre 2% e 5% de acordo com cada município.

Programa de Integração Social (PIS)

Esse tributo federal se baseia no faturamento mensal ou na folha de pagamento das empresas. É um imposto pago mensalmente, com alíquotas variáveis.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é paga por qualquer pessoa jurídica (exceto as micro e pequenas empresas do Simples Nacional). Incide sobre a receita bruta das empresas e é usada para financiar a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

É calculado com base na folha de pagamento das empresas de transporte de passageiros e se destina à previdência social.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Incide sobre pessoas jurídicas com domicílio no Brasil e os valores servem para obter recursos financeiros à Seguridade Social. O imposto é destinado, basicamente, a investimentos e projetos públicos relacionados ao desemprego, aposentadoria etc. O cálculo segue as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Cobrado de todas as empresas ativas (com exceção do Microempreendedor Individual – MEI), o IRPJ é calculado com base no regime tributário adotado. Pode ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.

As empresas que deixam de pagar o imposto de renda ficam sujeitas a juros e multas.

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O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?

O IRPJ é um tributo de competência da União e deve ser pago por empresas ativas, incluindo o setor de transporte de passageiros.

Para calcular o imposto de renda no transporte de passageiros são definidos percentuais ou alíquotas de acordo com a atividade e o regime tributário. Quem escolhe se o pagamento é anual, trimestral ou mensal é o responsável pela empresa.

Quem determina as regras do IRPJ?

O IRPJ está previsto no Art.153 da Constituição Federal, que concede ao governo federal a possibilidade de instituir e cobrar tributos sobre rendas e proventos de qualquer natureza. O Decreto 9.580/2018 regulamenta a prática.

Os valores do imposto de renda no transporte de passageiros são utilizados em programas sociais brasileiros, custeiam melhorias nos setores de educação e saúde e subsidiam planos para o desenvolvimento e o crescimento do país.

Para que serve o IRPJ

Entre outras finalidades, o imposto de renda é destinado a:

  •         Projetos na área de educação;
  •         Obras de saneamento básico;
  •         Melhorias e investimentos na área da saúde;
  •         Manutenção da infraestrutura de transporte público;
  •         Ações voltadas ao desenvolvimento social;
  •         Gestão da segurança pública;
  •         Projetos de melhoria e manutenção da qualidade de vida da população.

IRPJ na prestação de serviços de transporte

Por ser pessoa jurídica, a empresa de transporte de passageiros está sujeita ao pagamento do imposto de renda. O que muda é como esse imposto é calculado. Dependendo do regime tributário adotado, o IRPJ incidirá sobre o faturamento ou sobre a estimativa de lucro.

Lucro Real

Neste regime tributário, o imposto de renda é calculado sobre o lucro apurado e as alíquotas são mais altas. Diz respeito a bancos, cooperativas de crédito, instituições financeiras, corretoras de títulos, factoring ou pessoas jurídicas que recebem benefícios fiscais.

É obrigatório para empresas com lucros acima de R$ 78 milhões ao ano. Para este caso, existem diversas regras de definição do lucro fiscal sobre o qual incidirá o IRPJ, o que torna a apuração do imposto de renda mais complexa.

Lucro Presumido

Nesta situação, as empresas não precisam apurar o lucro para fazer o cálculo do IRPJ. São, principalmente, prestadoras de serviço e, com algumas exceções, têm a presunção de que 32% do faturamento é lucro. Ou seja, o imposto de renda é calculado sobre esse valor.

Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa não pode ultrapassar o faturamento anual de R$78 milhões ou exercer atividades que obriguem o enquadramento em Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de cálculo se baseia na tabela do IRPJ, pois há variação conforme o ramo.

Lucro Arbitrado

Este é um caso específico em que o enquadramento é definido pela autoridade tributária. Ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações fiscais e não mantém documentos que comprovem o faturamento.

As alíquotas do IRPJ são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo é feito sobre a receita bruta – e não sobre o lucro. Ou seja, a falta de organização contábil e fiscal pode custar caro e se tornar um grande problema.

Simples Nacional

Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional têm o imposto de renda calculado sobre o faturamento. É a opção de apuração mais simples e o valor é incluído na guia de recolhimento mensal. Desta forma, a empresa quita o IRPJ assim que faz o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.

Neste regime tributário as alíquotas são menores do que nos outros casos, variando de 4% a 15,5%. Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas, ou seja, empresas com faturamento máximo de R$4,8 milhões ao ano.

Como calcular o Imposto de Renda de pessoa jurídica?

As regras para o cálculo de impostos mudam conforme o regime tributário e a área de atuação da empresa. De modo geral, a alíquota do imposto de renda é de 15% sobre o lucro da empresa, podendo ser acrescido em 10% nos casos de lucros excedentes.

Calcular o imposto de renda no transporte de passageiros não é tarefa fácil e, além de exigir bom controle financeiro e contábil – o que se consegue com softwares de gestão -, vale a pena contar com a ajuda de um contador experiente. Qualquer equívoco pode levar a empresa à malha fina, aumentando o risco de multas. 

Restituição do imposto pago a mais

Uma vantagem de ter a gestão contábil e fiscal organizada é que a empresa de transporte de passageiros consegue identificar se pagou imposto de renda a mais. Neste caso, tem direito a restituição, mas é preciso fazer o requerimento em até cinco anos após a entrega da DIRPJ.

Alíquota do imposto de renda pessoa jurídica em transportes de passageiros

Já vimos que a base de cálculo e as alíquotas do IRPJ são determinadas pelo regime tributário da empresa. Empresas enquadradas em Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado pagam 15% de imposto de renda sobre o lucro.

No caso de empresas de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público com tarifa fixada, a alíquota cai para 6%.

No transporte de passageiros, 16% da receita bruta anual é isenta de imposto de renda. O percentual muda para 32% de isenção para empresas de serviço e 8% no caso de comércio, indústria e transporte de cargas.

Cálculo de imposto de renda sobre transporte de passageiros

Contar com ferramentas de gestão é uma forma inteligente para evitar dor de cabeça na hora de calcular o imposto de renda no transporte de passageiros.

Em resumo, o cálculo do IRPJ requer atenção ao:

  •         Regime de tributação da empresa;
  •         Período de apuração do imposto;
  •         Receita bruta.

Cálculos feitos, é preciso gerar as guias e efetuar o pagamento nos prazos.

Mantenha sempre o fluxo de caixa e todo o controle financeiro, fiscal e contábil da empresa atualizado, organizado e sistematizado para facilitar o pagamento de impostos e a entrega da DIRPJ.

O IRRF sobre os serviços de transporte é devido?

O imposto de renda é um tributo obrigatório a quase todos os CNPJs ativos – salvo algumas exceções. E mais: qualquer pagamento feito pela empresa pode acarretar recolhimento do tributo na fonte.

Os principais casos de obrigação da retenção do imposto de renda na fonte são:

  •         Pagamento de trabalho assalariado;
  •         Pagamento de trabalho não assalariado;
  •         Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
  •         Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
  •         Rendimentos originados por investimentos.

Ou seja, alguns pagamentos – dependendo do valor – podem gerar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A responsabilidade sobre a apuração e o pagamento do IRRF, quando aplicável, é da própria empresa.

Desta forma, o serviço de transporte de passageiros está ou não sujeito à incidência do IRRF, dependendo da natureza jurídica e do enquadramento nas regras de retenção.

Como gerenciar entregas fiscais de transporte?

Diante de tanta complexidade, regras e alíquotas variáveis, o melhor caminho para quem deseja estar em dia com o fisco é contar com um sistema de gestão eficaz. Utilizar tecnologia para gerenciar a área financeira, fiscal e contábil torna o processo mais fácil e assertivo, sem riscos de erro e possibilidade de multas.

Os softwares de gestão auxiliam na definição da tributação adequada e no pagamento do imposto de renda no transporte de passageiros. Eles não apenas automatizam e aceleram os processos e a apuração dos lucros como oferecem dados em tempo real aos gestores.

Quem pode ajudar com a gestão eficiente do transporte?

Ter ampla visibilidade é importante para o acompanhamento das operações de transporte de passageiros. Um software de gestão garante essa visão completa e ainda oferece a confiança necessária a respeito das informações financeiras e fiscais.

Como resultado, a tecnologia ajuda a empresa a manter os impostos em dia. Se você deseja uma rotina automatizada para a gestão financeira da empresa, precisa conhecer o sistema em módulos para gestão do transporte de passageiros desenvolvido pela Praxio.

Entre outras funcionalidades, o ERP auxilia na realização correta das tarefas contábeis, como contas a pagar e a receber, controle bancário, gestão de contratos, previsão orçamentária e escrituração fiscal.

Saiba mais conversando com um especialista no assunto e aproveite para acessar o guia gratuito para a integração contábil e fiscal da sua empresa de transporte.

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