As empresas brasileiras estão sujeitas ao pagamento de diversos tributos, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A regra vale também para o transporte de passageiros e, por isso, é importante manter o rigor nos controles fiscais e tributários.
Com exceção de organizações culturais, científicas e filantrópicas, todos os demais negócios com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo devem pagar imposto de renda. As alíquotas variam conforme o regime tributário adotado pela empresa e a apuração pode ser mensal, trimestral ou anual.
O imposto de renda no transporte de passageiros é calculado com base nos lucros. Neste artigo, vamos saber mais sobre o assunto e entender como a tecnologia é capaz de auxiliar na gestão tributária e no cumprimento das responsabilidades fiscais.
Aproveite a leitura!
Quais impostos incidem sobre o transporte de passageiros?
O imposto de renda no transporte de passageiros é apenas um dos tributos obrigatórios. As empresas do setor devem ficar atentas às obrigações tributárias e contar com modernos sistemas de gestão para facilitar a rotina administrativa.
Os principais impostos são:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
É calculado e pago de acordo com o valor do produto ou do serviço, incluindo as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
Cada estado pode definir as regras e alíquotas cobradas, o que torna ainda mais desafiador o cumprimento da legislação e o pagamento do ICMS. As alíquotas variam de 7% a 12% e, para o transporte de passageiros intermunicipal, alguns estados isentam as empresas deste imposto.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
É pago quando há prestação de serviço dentro de um mesmo município e, portanto, é cobrado pelas Prefeituras. A administração municipal é a responsável pela arrecadação do tributo e as alíquotas variam de uma cidade para outra.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
No caso de transporte de passageiros intramunicipal (realizado exclusivamente dentro do município), o tributo devido é o ISSQN. A alíquota varia entre 2% e 5% de acordo com cada município.
Programa de Integração Social (PIS)
Esse tributo federal se baseia no faturamento mensal ou na folha de pagamento das empresas. É um imposto pago mensalmente, com alíquotas variáveis.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
A COFINS é paga por qualquer pessoa jurídica (exceto as micro e pequenas empresas do Simples Nacional). Incide sobre a receita bruta das empresas e é usada para financiar a previdência, a saúde e a assistência social dos trabalhadores.
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
É calculado com base na folha de pagamento das empresas de transporte de passageiros e se destina à previdência social.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Incide sobre pessoas jurídicas com domicílio no Brasil e os valores servem para obter recursos financeiros à Seguridade Social. O imposto é destinado, basicamente, a investimentos e projetos públicos relacionados ao desemprego, aposentadoria etc. O cálculo segue as mesmas normas de apuração e pagamento do IRPJ.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Cobrado de todas as empresas ativas (com exceção do Microempreendedor Individual – MEI), o IRPJ é calculado com base no regime tributário adotado. Pode ser apurado mensalmente, trimestralmente, anualmente ou por evento.
As empresas que deixam de pagar o imposto de renda ficam sujeitas a juros e multas.
O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)?
O IRPJ é um tributo de competência da União e deve ser pago por empresas ativas, incluindo o setor de transporte de passageiros.
Para calcular o imposto de renda no transporte de passageiros são definidos percentuais ou alíquotas de acordo com a atividade e o regime tributário. Quem escolhe se o pagamento é anual, trimestral ou mensal é o responsável pela empresa.
Quem determina as regras do IRPJ?
O IRPJ está previsto no Art.153 da Constituição Federal, que concede ao governo federal a possibilidade de instituir e cobrar tributos sobre rendas e proventos de qualquer natureza. O Decreto 9.580/2018 regulamenta a prática.
Os valores do imposto de renda no transporte de passageiros são utilizados em programas sociais brasileiros, custeiam melhorias nos setores de educação e saúde e subsidiam planos para o desenvolvimento e o crescimento do país.
Para que serve o IRPJ
Entre outras finalidades, o imposto de renda é destinado a:
- Projetos na área de educação;
- Obras de saneamento básico;
- Melhorias e investimentos na área da saúde;
- Manutenção da infraestrutura de transporte público;
- Ações voltadas ao desenvolvimento social;
- Gestão da segurança pública;
- Projetos de melhoria e manutenção da qualidade de vida da população.
IRPJ na prestação de serviços de transporte
Por ser pessoa jurídica, a empresa de transporte de passageiros está sujeita ao pagamento do imposto de renda. O que muda é como esse imposto é calculado. Dependendo do regime tributário adotado, o IRPJ incidirá sobre o faturamento ou sobre a estimativa de lucro.
Lucro Real
Neste regime tributário, o imposto de renda é calculado sobre o lucro apurado e as alíquotas são mais altas. Diz respeito a bancos, cooperativas de crédito, instituições financeiras, corretoras de títulos, factoring ou pessoas jurídicas que recebem benefícios fiscais.
É obrigatório para empresas com lucros acima de R$ 78 milhões ao ano. Para este caso, existem diversas regras de definição do lucro fiscal sobre o qual incidirá o IRPJ, o que torna a apuração do imposto de renda mais complexa.
Lucro Presumido
Nesta situação, as empresas não precisam apurar o lucro para fazer o cálculo do IRPJ. São, principalmente, prestadoras de serviço e, com algumas exceções, têm a presunção de que 32% do faturamento é lucro. Ou seja, o imposto de renda é calculado sobre esse valor.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa não pode ultrapassar o faturamento anual de R$78 milhões ou exercer atividades que obriguem o enquadramento em Lucro Real. No Lucro Presumido, a base de cálculo se baseia na tabela do IRPJ, pois há variação conforme o ramo.
Lucro Arbitrado
Este é um caso específico em que o enquadramento é definido pela autoridade tributária. Ocorre quando a empresa não cumpre as obrigações fiscais e não mantém documentos que comprovem o faturamento.
As alíquotas do IRPJ são as mesmas do Lucro Real, mas o cálculo é feito sobre a receita bruta – e não sobre o lucro. Ou seja, a falta de organização contábil e fiscal pode custar caro e se tornar um grande problema.
Simples Nacional
Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional têm o imposto de renda calculado sobre o faturamento. É a opção de apuração mais simples e o valor é incluído na guia de recolhimento mensal. Desta forma, a empresa quita o IRPJ assim que faz o pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Neste regime tributário as alíquotas são menores do que nos outros casos, variando de 4% a 15,5%. Podem optar pelo Simples Nacional as micro e pequenas empresas, ou seja, empresas com faturamento máximo de R$4,8 milhões ao ano.
Como calcular o Imposto de Renda de pessoa jurídica?
As regras para o cálculo de impostos mudam conforme o regime tributário e a área de atuação da empresa. De modo geral, a alíquota do imposto de renda é de 15% sobre o lucro da empresa, podendo ser acrescido em 10% nos casos de lucros excedentes.
Calcular o imposto de renda no transporte de passageiros não é tarefa fácil e, além de exigir bom controle financeiro e contábil – o que se consegue com softwares de gestão -, vale a pena contar com a ajuda de um contador experiente. Qualquer equívoco pode levar a empresa à malha fina, aumentando o risco de multas.
Restituição do imposto pago a mais
Uma vantagem de ter a gestão contábil e fiscal organizada é que a empresa de transporte de passageiros consegue identificar se pagou imposto de renda a mais. Neste caso, tem direito a restituição, mas é preciso fazer o requerimento em até cinco anos após a entrega da DIRPJ.
Alíquota do imposto de renda pessoa jurídica em transportes de passageiros
Já vimos que a base de cálculo e as alíquotas do IRPJ são determinadas pelo regime tributário da empresa. Empresas enquadradas em Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado pagam 15% de imposto de renda sobre o lucro.
No caso de empresas de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público com tarifa fixada, a alíquota cai para 6%.
No transporte de passageiros, 16% da receita bruta anual é isenta de imposto de renda. O percentual muda para 32% de isenção para empresas de serviço e 8% no caso de comércio, indústria e transporte de cargas.
Cálculo de imposto de renda sobre transporte de passageiros
Contar com ferramentas de gestão é uma forma inteligente para evitar dor de cabeça na hora de calcular o imposto de renda no transporte de passageiros.
Em resumo, o cálculo do IRPJ requer atenção ao:
- Regime de tributação da empresa;
- Período de apuração do imposto;
- Receita bruta.
Cálculos feitos, é preciso gerar as guias e efetuar o pagamento nos prazos.
Mantenha sempre o fluxo de caixa e todo o controle financeiro, fiscal e contábil da empresa atualizado, organizado e sistematizado para facilitar o pagamento de impostos e a entrega da DIRPJ.
O IRRF sobre os serviços de transporte é devido?
O imposto de renda é um tributo obrigatório a quase todos os CNPJs ativos – salvo algumas exceções. E mais: qualquer pagamento feito pela empresa pode acarretar recolhimento do tributo na fonte.
Os principais casos de obrigação da retenção do imposto de renda na fonte são:
- Pagamento de trabalho assalariado;
- Pagamento de trabalho não assalariado;
- Pagamento de serviços entre pessoas jurídicas;
- Rendimentos originados por aluguéis e royalties;
- Rendimentos originados por investimentos.
Ou seja, alguns pagamentos – dependendo do valor – podem gerar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A responsabilidade sobre a apuração e o pagamento do IRRF, quando aplicável, é da própria empresa.
Desta forma, o serviço de transporte de passageiros está ou não sujeito à incidência do IRRF, dependendo da natureza jurídica e do enquadramento nas regras de retenção.
Como gerenciar entregas fiscais de transporte?
Diante de tanta complexidade, regras e alíquotas variáveis, o melhor caminho para quem deseja estar em dia com o fisco é contar com um sistema de gestão eficaz. Utilizar tecnologia para gerenciar a área financeira, fiscal e contábil torna o processo mais fácil e assertivo, sem riscos de erro e possibilidade de multas.
Os softwares de gestão auxiliam na definição da tributação adequada e no pagamento do imposto de renda no transporte de passageiros. Eles não apenas automatizam e aceleram os processos e a apuração dos lucros como oferecem dados em tempo real aos gestores.
Quem pode ajudar com a gestão eficiente do transporte?
Ter ampla visibilidade é importante para o acompanhamento das operações de transporte de passageiros. Um software de gestão garante essa visão completa e ainda oferece a confiança necessária a respeito das informações financeiras e fiscais.
Como resultado, a tecnologia ajuda a empresa a manter os impostos em dia. Se você deseja uma rotina automatizada para a gestão financeira da empresa, precisa conhecer o sistema em módulos para gestão do transporte de passageiros desenvolvido pela Praxio.
Entre outras funcionalidades, o ERP auxilia na realização correta das tarefas contábeis, como contas a pagar e a receber, controle bancário, gestão de contratos, previsão orçamentária e escrituração fiscal.
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