Controlar a jornada dos empregados é uma exigência legal e um grande desafio para empresas do transporte de passageiros, principalmente se o sistema for manual com apontamentos em planilhas e cadernetas. Para reduzir a chance de erros e evitar passivos trabalhistas, o ponto eletrônico para motoristas de ônibus é a melhor opção.
Os avanços da tecnologia, felizmente, facilitaram a troca de métodos antiquados de controle de jornada por modelos modernos e mais eficientes de marcação.
As novas soluções de ponto eletrônico para motoristas de ônibus auxiliam os gestores no monitoramento do tempo de deslocamento, descanso, início e fim da jornada, além de garantir que a empresa se mantenha em dia com a legislação trabalhista.
Para cumprir a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, as empresas precisam de ferramentas adequadas de controle, checagem e acompanhamento do tempo máximo diário de trabalho dos motoristas e o intervalo mínimo entre as jornadas. Assim, é possível garantir a segurança e a saúde dos profissionais.
Se a sua empresa quer modernizar o sistema de controle de jornada dos colaboradores, em especial dos motoristas de ônibus, esse post é para você. Para ajudá-lo, reunimos tudo o que é importante sobre o assunto e listamos as vantagens de utilizar um sistema de ponto eletrônico e um aplicativo de ponto virtual.
Quer saber mais? Aproveite a leitura!
O que é o controle de ponto?
O controle de ponto é o registro dos horários de colaboradores, seja no caso dos que cumprem jornadas administrativa na sede da empresa ou daqueles que trabalham externamente, como os motoristas de ônibus. Esse monitoramento é uma responsabilidade do empregador.
Com o controle de ponto dos motoristas, é possível anotar os horários de chegada e saída do trabalho e os intervalos para alimentação e/ou descanso. As mudanças nas escalas também precisam ficar documentadas, já que interferem no controle de ponto.
Outra vantagem desse processo é a assertividade nos cálculos dos valores da folha de pagamento, como descontos por faltas, atrasos, pagamento de horas extras, adicional noturno etc. Dessa maneira, a empresa evita prejuízos por pagamentos indevidos ou questões trabalhistas.
O controle de ponto não é exatamente uma novidade. A regra foi adotada na década de 1980 com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-lei 5.452/1943. No caso dos motoristas, a Lei 13.103/2015 reforçou essas obrigações e deveres.
Felizmente, para facilitar a gestão de horários e aumentar a praticidade e a eficiência dessa demanda, a área de recursos humanos de empresas de transporte pode contar com um sistema de ponto eletrônico para motoristas.
Vantagens do controle de ponto dos motoristas
Embora a maioria das empresas entenda o controle de ponto apenas como uma obrigação legal ou somente uma burocracia, essa ferramenta tem relação direta com a gestão de custos e os lucros do negócio.
Entre as vantagens de fazer o controle de ponto dos motoristas de ônibus estão:
- Melhoria do ambiente corporativo e satisfação dos colaboradores. Se os motoristas se sentem bem cuidados, é natural que trabalhem mais felizes e motivados.
- Controlar a frequência de atrasos, faltas e identificar excessos de hora extra, auxiliando, inclusive, nas decisões de ampliação do quadro de funcionários.
- Visão real sobre as jornadas dos motoristas de ônibus.
- Assertividade no cálculo de pagamentos devidos por hora extra.
- Mais segurança jurídica em relação a demandas trabalhistas.
- Cumprimento às leis e portarias referentes à jornada e acompanhamento preciso do ponto.
O que diz a legislação sobre o controle de horas e a jornada dos motoristas?
Desde 2009, a lei trabalhista determina que as empresas com mais de 20 colaboradores façam a gestão das jornadas de trabalho. Como o uso do relógio de ponto não é acessível e prático para as empresas de transporte de passageiros, muitas delas passaram a contar com métodos alternativos.
A Portaria 373/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego autoriza o uso de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho – como o sistema de ponto eletrônico para motoristas de ônibus.
A solução não apenas facilita o acompanhamento das horas dos funcionários e identifica excessos de jornada, mas assegurar também os direitos dos profissionais e dos empregadores.
Já as regras sobre jornada, descansos e intervalos estão previstas na Lei 12.619/2012 e Lei 13.103/2015.
- Lei 12.619/2012: trata da obrigatoriedade do registro de horários de trabalho de motoristas rodoviários que atuam com veículos da empresa. Regulamenta os intervalos intrajornada e interjornada, o limite máximo de horas extras, horas semanais totais etc.
- Lei 13.103/2015: revogou algumas determinações da legislação de 2012 e atualizou regras sobre jornadas, mas manteve termos sobre intervalos e descansos. A atualização mais significativa trata do tempo de espera de motoristas e do período máximo ao volante.
Além disso, a Lei do Motorista autoriza jornadas especiais, como 12 horas X 36 horas para profissionais em viagens de deslocamento maior. Após cinco horas e meia ao volante, o motorista é obrigado a fazer uma pausa de 30 minutos. A lei atribui ao empregador a obrigação do controle de jornada do motorista.
Outras diretrizes da lei:
- é considerada hora de trabalho efetivo todo o tempo que o motorista de ônibus ficar à disposição do empregador, excluindo intervalos para refeição, repouso e descanso.
- o motorista profissional tem direito a, no mínimo, uma hora para fazer sua refeição.
- no período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas.
- em viagens de longa distância, em que o motorista de ônibus fica fora da base da empresa ou da cidade de domicílio por mais de 24 horas, o repouso deve ser feito em locais confiáveis, seguros e em boas condições, custeados pela empresa.
- em viagens que perdurem por mais de 7 dias, todo o custo de refeição e alojamento é responsabilidade da empresa.
- a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Artigo 235, detalha as regras para viagens longas no caso de motoristas de ônibus interestadual.
- horas extras são pagas com acréscimo ou compensadas.
- exceto em previsões contratuais, a jornada de trabalho do motorista profissional empregado por empresas de transporte rodoviário não tem horário fixo para início, final ou intervalo.
Por que é importante controlar a jornada de trabalho?
Para os gestores, fazer o controle de jornada de motoristas conforme previsto pela Lei 13.103/2015 é importante para não sofrer punições severas para a empresa.
Além das consequências negativas e prejuízos como multas, a falta de controle adequado das jornadas pode levar a problemas de saúde e cansaço excessivo dos profissionais, aumentando, evidentemente, os riscos de acidentes.
CONHEÇA O APP CONTROLE VIRTUAL DO PONTO
Controle de ponto eletrônico para motorista X controle manual
Já entendemos que o controle de ponto do motorista é uma obrigação prevista em lei e pode ser feita por um sistema manual ou eletrônico.
Sistema de ponto manual
Os registros manuais são mais suscetíveis a erros, manipulações, alterações e demandam tempo e profissionais para fazer a organização dos dados e os cálculos devidos.
Já o motorista precisa circular com diários, cadernetas ou livros de ponto para fazer as anotações, sob o risco de perdê-los.
Além disso, o sistema é moroso, requer boa memória e boa vontade dos motoristas para preencher corretamente as informações, assim como cuidado de quem faz a conferência e contabilização das horas. Aliás, muitas empresas se esquecem de somar as horas dedicadas a essa atividade.
Lembre-se: adulterar os dados ou não fazer o controle de ponto corretamente é uma falta grave e configura fraude trabalhista.
Tacógrafos
Algumas empresas de transporte rodoviário usam o tacógrafo para contabilizar as horas que o motorista trabalhou. Esse equipamento é obrigatório em veículos de passageiros e serve para registrar distância percorrida e velocidade.
Ainda que seja importante para a gestão do transporte, o tacógrafo não serve para a gestão de pessoas. A ferramenta não é ideal para fazer o controle da jornada dos motoristas por causa da dificuldade em confirmar, por exemplo, os intervalos obrigatórios.
Para acompanhar as horas trabalhadas por sua equipe, nada melhor do que contar com um sistema de ponto eletrônico.
Ponto eletrônico ou digital
No caso do sistema de ponto eletrônico para motoristas, fica mais fácil controlar a jornada, principalmente se ERPs de transporte estiverem integrados a soluções digitais para o apontamento das horas, como aplicativos, por exemplo.
Os sistemas de ponto eletrônico devem:
- Estar permanentemente disponíveis e acessíveis aos motoristas;
- Identificar a empresa e o funcionário no registro do ponto;
- Permitir a impressão das informações para conferência;
- Ficar disponíveis em caso de fiscalização por auditores do trabalho.
O controle de ponto eletrônico para motoristas não pode:
- Impedir a marcação do ponto, mesmo em caso de atrasos;
- Permitir marcação automática ou agendamento de marcações;
- Alterar, manipular ou eliminar os registros feitos pelo motorista.
Empresas que contam com softwares para gerenciar o ponto dos motoristas ganham em agilidade, praticidade e assertividade, já que os apontamentos eletrônicos provam que as rotinas dos motoristas são adequadas e facilitam o trabalho do departamento de gestão de pessoas.
Ao utilizar softwares e aplicativos de ponto digital, a empresa facilita a vida de motoristas – que podem fazer a marcação de qualquer lugar, no próprio celular – e reduzem o trabalho de quem cuida da folha de pagamento.
Controle eletrônico de ponto dos motoristas via celular
Os sistemas alternativos para o controle de jornada dos motoristas de ônibus são permitidos por lei, incluindo aplicativos usados no celular ou tablet – desde que respeitem as portarias relacionadas ao tema.
A Portaria MTE 1.510/2009 instituiu a figura do REP – Registrador Eletrônico de Ponto e a Portaria 671/2021 apresentou mais novidades para o registro eletrônico de ponto.
Um detalhe: se você vai usar o ponto eletrônico, escolha um fornecedor de confiança na hora de contratar um software ou aplicativo para a gestão e controle de jornada dos motoristas de ônibus.
Isso garante que todo o processo de registro e armazenamento dos dados seja transparente, seguro e as informações sejam mantidas em nuvem, permitindo a checagem a todo momento.
Software de gestão de ponto virtual
A tecnologia é a melhor aliada das empresas que buscam o controle de ponto para o cumprimento da Lei do Motorista. O sistema de ponto eletrônico para motoristas de ônibus pode trazer benefícios como o registro digital preciso e inviolável.
Nesse sentido, um software de gestão de Ponto Virtual integrado ao ERP para transporte de passageiros é uma alternativa às empresas que desejam automatizar esse processo.
Com o sistema, o registro é feito por meio de um aplicativo para celular, substituindo o tradicional relógio físico de ponto.
A solução amplia o acesso e a mobilidade do trabalhador. Além disso, emite alertas quando os funcionários chegam atrasados, adiantados ou fazem horas extras, indicando também, no apontamento, a atividade do colaborador.
Isso porque algumas paradas são obrigatórias e, dependendo do caso, a remuneração tem peso diferente.
Com o recurso, o RH da empresa de transporte de passageiros tem informações importadas diretamente no ERP, garantindo a praticidade na resolução de tarefas como folha de pagamento e frequência, o que permite calcular rapidamente o valor das horas extras, o apontamento de horas regulares, férias e outros rendimentos.
O software aumenta a confiabilidade nos dados, dá uma visão imediata sobre o trabalho de cada motorista e assegura o registro e armazenamento das informações, cumprindo todas as medidas determinadas em lei.
Aplicativo de ponto eletrônico para motoristas
A Praxio é especialista em soluções inovadoras para o transporte rodoviário e oferece toda a tecnologia que as empresas de transporte de passageiros precisam para ter total controle do ponto dos motoristas e redução de horas extras.
O aplicativo de controle de ponto virtual integrado aos ERPs Globus e Siga-i fornece dashboards inteligentes que simplificam a visão dos resultados. A solução automatiza completamente o sistema de ponto eletrônico, com certificação digital que substitui o relógio físico de ponto.
Se você quer ampliar o acesso aos dados da sua operação, ter mais confiança nas informações, melhorar a mobilidade dos trabalhadores, calcular corretamente as horas extras e atrasos, evitar passivos trabalhistas e ter a certeza de que a jornada dos motoristas está sendo cumprida corretamente, precisa de um sistema seguro e inviolável.
O app Praxio Ponto Virtual tem uma série de funcionalidades:
- Redução de custos;
- Portal próprio;
- Alertas personalizados em casos de atraso, hora extra etc.;
- Sistema inteligente;
- Acesso fácil a requisições e dados.
Para otimizar o controle de ponto de motoristas, reduzir custos e diminuir os riscos de demandas trabalhistas, incorporando à sua operação modernidade e processos inovadores, aposte na integração dos ERP Globus e Siga-i, da Praxio, com o aplicativo de Ponto Virtual.
Torne sua operação mais enxuta, eficiente e automatizada. Quer saber como? Fale com um de nossos especialistas.