monitriip no transporte rodoviário

Monitriip: tudo que uma empresa de transporte precisa saber sobre a lei

Uma das leis do transporte por ônibus é o Monitriip. Entenda o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.

O transporte de passageiros tem uma série de regras e obrigações. Uma delas é a implantação do Monitriip, o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros. A ferramenta é obrigatória, conforme prevê a Resolução 4.499/2014 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O Monitriip serve para que a ANTT monitore as viagens das empresas regulares de transporte de passageiros, controle as tarifas praticadas e verifique a qualidade e o esquema operacional dos serviços, coibindo abusos e concorrência desleal.

Para viabilizar esse acompanhamento, a tecnologia é a ferramenta principal e as empresas precisam de equipamentos embarcados e não embarcados para facilitar a coleta, armazenamento e fluxo dos dados.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que é necessário para que sua operação de transporte de passageiros esteja em dia com a lei.

O que é Monitriip?

O Monitriip é o Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros criado pela ANTT para disciplinar o transporte de passageiros.

Atende a Resolução 4.499, de 28 de novembro de 2014, permitindo que a Agência Nacional de Transportes Terrestres acesse dados e acompanhe em tempo real as operações de transporte rodoviário de passageiros realizadas sob regime regular e de fretamento.

Como funciona o Monitriip?

O Monitriip é um conjunto de equipamentos embarcados (instalados nos ônibus) e não embarcados (sistemas de bilhetagem e venda de passagens, por exemplo) que reúne e disponibiliza informações à agência reguladora. A plataforma transmite os dados por meio de conexão GPS/GSM e GRPS.

Os dados do sistema embarcado devem ser informados à ANTT em tempo real e as informações captadas pelos sistemas não embarcados, em até 24 horas. A empresa de transporte deve guardar os recibos eletrônicos por 5 anos.

Além de mapear a dinâmica dos serviços, o sistema tem como objetivo aumentar a eficiência e a qualidade. Para os passageiros, a iniciativa garante mais transparência e segurança.

Além de enviar os detalhes para a Agência Nacional, as transportadoras podem disponibilizar informações – como a localização do ônibus e a previsão de chegada – em terminais rodoviários, sites e aplicativos.

Dados acessados via Monitriip

  •         Check-in dos passageiros;
  •         Percentual de passagens tarifadas;
  •         Valor das passagens;
  •         Número de pessoas transportadas;
  •         Programação de horários e seu cumprimento;
  •         Controle de viagens e paradas;
  •       Controle de jornada dos motoristas;
  •         Registro de ocorrências;
  •         Velocidade, tempo e localização;
  •         Início e fim de viagem.

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O que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) diz sobre Monitriip?

A ANTT determina que todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros implantem o Monitriip, independentemente do tamanho da frota e do tipo de veículo. O sistema Monitriip é obrigatório e deve ser homologado pela agência nacional.

A ANTT mantém uma lista de fornecedores cadastrados no Portal Monitriip e as próprias empresas devem contratar o serviço respeitando as determinações da Resolução 4.499. De acordo com Agência Nacional, entre as vantagens do sistema estão o combate ao transporte clandestino de passageiros e outras práticas de concorrência desleal.

Quais empresas precisam ficar atentas a essa lei?

Todas as empresas de transporte rodoviário de passageiros – regular ou fretado – que façam o serviço interestadual ou internacional devem se adequar à Resolução 4.499 que prevê a implantação do Monitriip.

A elas cabe a responsabilidade de adquirir, implantar e fazer a manutenção do equipamento necessário para a coleta e compartilhamento dos dados com a ANTT. Após escolher o fornecedor homologado e vincular sua operação ao sistema, a empresa automaticamente autoriza o fornecedor do sistema a transmitir os dados de todas as viagens.

Qual é a legislação básica que envolve o Monitriip?

O Monitriip segue as diretrizes da Resolução ANTT 4.499, de 28 de novembro de 2014 e cumpre as obrigações do artigo 47 da Resolução 4.770, de 25 de junho de 2015, e do artigo 67 da Resolução 4.777, de 6 de julho de 2015.

Para estar em dia com a legislação, as empresas devem ficar atentas a alguns aspectos:

Aquisição, manutenção e envio de dados

É a empresa de transporte que deve se responsabilizar pela aquisição, implantação e manutenção do equipamento necessário para o sistema, assim como pela coleta, armazenamento, disponibilização e envio dos dados para a Agência. Para conferência dos registros dos dados, todos os equipamentos devem permitir a fiscalização da ANTT em campo.

Fretamento

A empresa de transporte sob regime de fretamento deve transmitir os dados do Subsistema Embarcado de rastreamento: 

  • Início e Fim da Viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.5); 
  • Velocidade, Tempo e Localização (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.1); 
  • Motoristas que realizam a viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.2); 
  • Paradas ao longo da viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.3);

Rodoviário Regular

A empresa de transporte regular rodoviário de passageiros deve transmitir os dados do Subsistema Embarcado de rastreamento, do Subsistema Embarcado dos embarques realizados e do Subsistema Não Embarcado: 

  • Início e Fim da Viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.4); 
  • Velocidade, Tempo e Localização (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.1); 
  • Motoristas que realizam a viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.2); 
  • Paradas ao longo da viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.3); 
  • Embarques realizados (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.6); 
  • Vendas de passagens (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.1.1); 
  • Registro de ocorrências – SAC (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.1.2);

Rodoviário semiurbano

A empresa de transporte semiurbano de passageiros deve transmitir os dados do Subsistema Embarcado de rastreamento, Subsistema Embarcado dos embarques realizados e Subsistema Não Embarcado: 

  • Início e Fim da Viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.4); 
  • Velocidade, Tempo e Localização (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.1); 
  • Motoristas que realizam a viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.2); 
  • Paradas ao longo da viagem (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.3); 
  • Embarques realizados (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.2.7); 
  • Vendas e recargas de cartões (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.1.3); 
  • Registro de ocorrências – SAC (anexo da Resolução nº 4.499/2014 item, 1.2.1.4);

Como é feito o cadastro da empresa de transporte?

Para ter acesso ao Portal Monitriip, as empresas devem estar cadastradas no Sistema de Habilitação da ANTT (SisHab). O cadastramento é feito pelo representante legal da empresa inscrito na Receita Federal.

Depois de regularizada na ANTT, a empresa deve inserir os dados da frota no Monitriip, iniciando a coleta e monitoramento das informações.

O que acontece se a empresa de transporte não regularizar o Monitriip?

Em caso de descumprimento das determinações da ANTT, a empresa fica em desacordo com a legislação e, neste caso, não pode realizar viagens e fretamentos. A regularização no sistema Monitriip é essencial para a manutenção das atividades.

As empresas de transporte não regularizadas estão sujeitas às sanções legais, que variam de medidas administrativas a penalidades.

Qual é a importância de ter um sistema de Monitriip?

O sucesso das operações depende do controle e da eficiência dos serviços. Para isso, o uso de tecnologia se torna fundamental. Com sistemas integrados de gestão de transporte, as empresas cumprem às exigências da ANTT e ainda garantem controle sobre as áreas financeira, administrativa, comercial e operacional.

Um exemplo é a integração do Praxio Luna com o sistema Monitriip. Ao conectar todas as áreas e seus dados, a empresa melhora a gestão dos processos de ponta a ponta, desde a compra da passagem até o check-in online.

Além disso, por ser uma plataforma hospedada em nuvem, a Praxio Luna não precisa de qualquer infraestrutura on premise para trocar informações da operação de vendas do setor administrativo. Qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet pode se conectar ao software e controlar a operação com segurança.

Com a integração ao Monitriip no transporte rodoviário, as empresas também têm acesso aos indicadores de todos os veículos da frota, como quilômetros rodados, menor desgaste na operação do veículo e maior capacidade de análise e planejamento de rotas e viagens.

A implementação do Monitriip é obrigatória e, por isso, vale a pena investir em um sistema que traga benefícios para a operação – além do que a ANTT determina.

A Praxio Luna é a plataforma certa para garantir uma operação completa e otimizar os processos de gestão de vendas de passagens. Com integração direta com o ERP, todos os dados da gestão ficam reunidos e acessíveis.

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