controle de ponto

Controle de Ponto: Guia completo para entender, aplicar e gerir!

Além de o controle de ponto ser obrigatório, trata-se de uma gestão que precisa acompanhar as transformações digitais para se manter eficiente. Entenda!

Fazer o controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Além de cumprir uma exigência legal, a medida facilita o monitoramento dos horários de entrada e saída, faltas, horas extras, atrasos, atestados, folgas, férias etc. Isso possibilita que a folha de pagamento seja calculada corretamente.

Empresas que acompanham as transformações digitais e adotam sistemas eletrônicos para acompanhar a jornada de colaboradores, incluindo os motoristas, melhoram a confiabilidade das informações, têm mais segurança jurídica, facilitam o acesso e a gestão dos dados e evitam fraudes e multas.

Se você tem dúvidas sobre o controle de ponto e as mudanças na legislação, confira o guia completo que preparamos!

O que significa marcação de ponto?

A marcação de ponto é o registro formal do horário que os trabalhadores ficam à serviço da empresa. São anotações sobre o início e o fim do expediente, incluindo os intervalos para descanso e alimentação.

É com base nesses dados que se faz o controle das jornadas, atrasos, faltas, horas extras e o cálculo da folha de pagamento. Com a marcação de ponto, as empresas também comprovam o período que os colaboradores ficaram em férias, atestados e folgas.

Existem diferentes formas de fazer a marcação de ponto, mas uma regra é básica: a escolha do sistema de controle de ponto precisa respeitar a legislação.

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O que diz a lei sobre o controle de ponto?

A lei 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina no artigo 74 a obrigatoriedade do controle de jornada em empresas com mais de 20 colaboradores. O texto autoriza o registro de ponto em sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Independentemente da forma como a empresa faz o controle de ponto, é fundamental que os dados sejam armazenados e facilmente acessados durante uma fiscalização. No caso de atividades externas, como ocorre com motoristas, o registro deve ser efetuado sem prejuízos ao colaborador.

Qual a relação entre controle de ponto e jornada de trabalho?

É muito difícil fazer o controle de ponto sem que o acompanhamento das jornadas de trabalho seja preciso. Os dois conceitos se relacionam e são essenciais para que a empresa esteja em dia com a legislação.

Jornada de trabalho – é a carga horária do trabalhador. Representa o tempo que ele dedica à empresa. A jornada de trabalho é definida em contrato, respeitando a legislação trabalhista para cada atividade profissional. Diz respeito ao horário de entrada, saída, intervalos para refeição e descanso, horas extras etc.

Controle de ponto – é a forma como a empresa faz o acompanhamento da jornada de trabalho, organiza os registros de entrada, saída, intervalo, faltas, atrasos, folgas e calcula horas extras e férias. Serve como base para o cálculo dos pagamentos devidos aos trabalhadores e oferece segurança jurídica em casos de fiscalização ou demandas na Justiça do Trabalho.

Escala de trabalho x jornada de trabalho

Jornada de trabalho e escala de trabalho são coisas diferentes. Enquanto a primeira define o total de horas a serem trabalhadas e as pausas para descanso, a segunda distribui essas horas de forma a não extrapolar o limite máximo permitido em uma semana ou mês.

Imagine que um contrato de trabalho estipule a jornada diária de 8 horas, com uma hora de intervalo para refeição e descanso. A jornada será das 8h às 17h, considerando a pausa de uma hora entre meio-dia e 13h.

Já a escala de trabalho vai determinar em quais dias da semana o trabalhador cumprirá essa jornada e quando terá folga. Ou seja, a escala estabelece dias de trabalho X dias de folga.

As escalas podem variar de acordo com a atividade profissional exercida. A mais comum é 5 X 2 (cinco dias de trabalho e dois de folga) ou 6 X 1, quando há expediente aos sábados, por exemplo, mas outros modelos são aceitos, como 4 X 2, 5 X 1, 12 X 36, 24 X 38.

Qual o valor da multa por falta de controle de ponto?

Deixar de fazer o controle de ponto é passível de multa. O valor varia de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dependendo do porte da operação, da atividade e do tipo ou gravidade da infração. A reincidência é um agravante e o valor é dobrado quando a empresa impede a fiscalização.

Quais são os tipos de controle de ponto? 

Entre as principais formas de fazer o controle de ponto estão:

Ponto manual

É um sistema tradicional em empresas de pequeno porte. Permite que o próprio colaborador anote seus horários. Tem baixo custo, mas dificulta o controle de ponto e a conferência dos dados, aumenta a margem de erros, possibilita fraudes e requer mão de obra para a contagem manual e o cálculo das horas.

Livro de ponto

O registro é feito em um livro de ponto – um caderno com campos específicos para o preenchimento de informações sobre a jornada de trabalho. Além do nome completo e do horário de entrada e saída, precisa ser assinado pelo colaborador. O RH tem espaço próprio para suas anotações. Também é um sistema barato, mas que requer cálculos e conferências manuais.

Cartão de ponto

Neste tipo de marcação de ponto, o colaborador tem um cartão onde marca, manualmente, seus horários. Cada cartão tem o nome do colaborador, a função e a assinatura. Da mesma forma que os modelos manual e livro ponto, está sujeito a fraudes e rasuras.

Ponto mecânico (cartográfico)

Conta com um relógio de ponto cartográfico onde o colaborador insere seu cartão, registrando o horário de entrada e saída. Tem custo relativamente baixo e melhora a confiabilidade das informações, mas não elimina o risco de perda do cartão e a mão de obra necessária para o cálculo da folha de pagamento.

Ponto eletrônico

Indicado para aprimorar a segurança no registro e gestão do ponto, o sistema tem o melhor custo-benefício e demonstra o quanto a empresa está alinhada às transformações digitais. Com o ponto eletrônico as empresas não só evitam fraudes e retrabalho, como obtêm dados mais precisos em sinergia com a legislação.

Como o aplicativo de ponto facilita a marcação de motoristas?

Empresas que reconhecem a importância da inovação e querem se manter competitivas, atualizadas e modernas tendem a trocar o sistema manual de registro de ponto por recursos digitais.

Afinal, o ponto eletrônico traz ganhos em eficiência, agilidade, confiabilidade e segurança jurídica, já que não permite rasuras, alterações e fraudes.

No caso das empresas de transporte de passageiros, o uso de aplicativos integrados a sistemas de gestão facilita o controle de jornada dos motoristas. Um exemplo é o APP para Controle Virtual do Ponto desenvolvido pela Praxio e integrado ao Sistema Globus.

Vantagens do app Ponto Virtual

  • Amplia o acesso e a mobilidade dos motoristas de forma segura e inviolável.
  • Substitui o relógio do ponto físico e automatiza de forma completa o sistema de ponto eletrônico.
  • Melhora a precisão no controle de ponto dos motoristas.
  • Reduz o custo com manutenção de equipamentos e arquivamento dos documentos.
  • Dimensiona a quantidade de pontos de marcação conforme o porte operação e o número de colaboradores.
  • Emite alertas em casos de atraso ou hora extra.
  • Indica no apontamento a atividade de cada colaborador e as paradas obrigatórias.
  • Conta com certificação digital e armazenamento em nuvem.
  • Torna o sistema mais confiável, transparente e seguro para a empresa e para o trabalhador.

Leia mais: Sistema de ponto eletrônico para motoristas de ônibus e a lei

O que muda em 2023 na Lei do Motorista, a Lei 13.103?

A Lei do Motorista (13.103/2015) teve alterações em junho de 2023, especialmente em aspectos relativos à jornada de trabalho, descanso e intervalo. Agora, todo o tempo que o motorista fica à disposição da empresa conta como jornada de trabalho – com exceção dos intervalos para refeição e descanso.

Outro ponto é o intervalo mínimo entre jornadas, que passa a ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas. As mudanças colocam em evidência a necessidade de as empresas adotarem o ponto eletrônico para melhorar seus processos e a segurança dos negócios.

O que muda no controle de ponto com a Nova Portaria n° 671?

A Portaria 671 – conhecida como Marco Trabalhista Infralegal – passou por atualização. Além de orientar que o ponto manual seja usado em caráter de exceção, obrigando, neste caso, um acordo individual ou coletivo por escrito, a nova regulamentação trata dos tipos de coletor de registro eletrônico: ponto convencional (REP-C), alternativo (REP-A) e por programa (REP-P).

A maior novidade da Portaria 671, o REP-P, consiste em um software executado em servidor dedicado ou em nuvem com certificado de registro e capaz de realizar controles trabalhistas de entrada e saída dos profissionais nos locais de trabalho.

O que muda com a Lei 14.457?

A Lei 14.457 institui o Programa Emprega + Mulheres e, entre os pontos principais, está a flexibilidade de jornada para pais e mães com filhos de até 6 anos ou com alguma deficiência.

Para se adequar à regra, empresas e colaboradores podem fazer acordos que incluam compensação em banco de horas, antecipação de férias, teletrabalho, prorrogação de licenças, redução do regime de trabalho parcial, jornadas em escalas especiais e horários de entrada e saída flexíveis.

Os benefícios devem ser formalizados e validados, exigindo que as empresas façam o controle de ponto de forma diferenciada para essas exceções. Mais uma vez, o ponto eletrônico e o uso de um app de controle virtual são importantes para tornar o processo mais confiável.

Como implementar o ponto eletrônico na empresa de transporte?

O melhor caminho para modernizar a gestão de ponto e implementar o controle de ponto eletrônico no serviço de transporte é contar com uma empresa especializada em tecnologia para este setor.

A Praxio é uma delas. Especialista em soluções inovadoras para o transporte rodoviário de passageiros, a empresa tem os recursos necessários para o controle total do ponto dos motoristas, redução de horas extras, aumento na transparência e na confiança das relações trabalhistas.

Com o app de Controle de Ponto Virtual integrado ao sistema Globus, o processo é automatizado e os gestores têm acesso a dashboards com todas as informações necessárias. Além disso, a solução já vem com certificação digital, conforme exige a legislação.

Quer modernizar a gestão de ponto dos motoristas, calcular corretamente a folha de pagamento, evitar passivos trabalhistas e garantir que a jornada dos motoristas seja cumprida conforme determina a lei?

Agende uma demonstração e saiba mais sobre o ponto eletrônico para motoristas.

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https://blog.praxio.com.br/7-duvidas-comuns-sobre-o-controle-de-ponto/

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