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Checklist da Reforma Tributária: tudo que você precisa saber para iniciar 2026 com regularidade

Checklist da Reforma Tributária para empresas de ônibus, com cronograma, impactos fiscais e orientações para iniciar 2026 em conformidade.

É hora de fazer seu checklist da Reforma Tributária para garantir que sua empresa esteja de acordo com as novas regras de tributação do país. Afinal, muitas empresas ainda acreditam, de forma equivocada, que por 2026 ser um ano de transição, não será necessário agir tão cedo.

Porém, esse entendimento pode gerar impactos operacionais, fiscais e financeiros, especialmente para empresas de ônibus que operam com margens apertadas e um grande volume de operações.

Por isso, a Praxio – especializada em tecnologia para o transporte de passageiros por ônibus e líder no setor – se juntou à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (ABRATI) para realizar uma live com tudo o que você precisa saber para iniciar 2026 com regularidade.

Confira os principais pontos abordados e todas as dúvidas recebidas no evento respondidas pelos especialistas da Praxio!

1. Unificação de Tributos

A reforma unifica tributos federais, estaduais e municipais — PIS, Cofins, ICMS e ISS — em dois novos impostos:

  • CBS (federal, substitui PIS e Cofins)
  • IBS (estadual e municipal, substitui ICMS e ISS)

2. Cronograma da Reforma Tributária

O cronograma da reforma se estende de 2026 a 2032, com adoção progressiva:

  • 2026: fase de testes, sem alteração de preços ou valores arrecadados, mas com obrigatoriedade de destacar CBS e IBS nos documentos fiscais, com alíquotas definidas.
  • 2029 a 2032: migração gradual de ICMS e ISS para o IBS, culminando na adoção integral de CBS e IBS em 2032 e eliminando disputas tributárias estaduais.

3. Princípio da não cumulatividade

A reforma introduz a não cumulatividade plena, permitindo que as empresas se creditem de todos os insumos tributados, inclusive despesas que antes não geravam crédito, como aluguel, honorários advocatícios e serviços contábeis.

4. Apuração de impostos

A apuração de impostos passa a ser automatizada, feita por meio de um sistema eletrônico da Receita Federal, que cruza documentos fiscais emitidos e recebidos em tempo real.

5. Responsabilidade fiscal

O Portal da Conformidade transfere às empresas a responsabilidade de verificar se seus fornecedores e prestadores de serviço estão regulares do ponto de vista fiscal. Caso haja inconsistência, o crédito pode ser glosado automaticamente.

6. Adequação obrigatória dos documentos fiscais

Todos os documentos fiscais, incluindo bilhetes eletrônicos de passagem (BP-e) e CT-e para transporte de bagagens excedentes e encomendas, deverão estar adequados ao novo regime.

7. Ampliação da obrigatoriedade de emissão fiscal

Empresas que hoje não emitem documentos fiscais para determinadas receitas (como repasses municipais) passarão a ser obrigadas a fazê-lo.

8. Impactos na carga tributária

A reforma pode aumentar ou reduzir a carga tributária, exigindo planejamento tributário detalhado, revisão contratual e ajustes de preços.

9. Atenção às margens reduzidas

O setor de transporte de passageiros opera com margens apertadas, especialmente no transporte interestadual com tarifa livre, tornando a conformidade fiscal ainda mais crítica para evitar desequilíbrios financeiros.

10. Split Payment e fluxo de caixa

A reforma introduz o split payment, no qual o valor do tributo é retido diretamente pelo governo no momento do pagamento ao fornecedor, afetando o fluxo de caixa das empresas.

11. Gestão de créditos tributários

Embora com a reforma os créditos tributários sejam imediatos, as empresas perdem a flexibilidade anterior de gestão dos pagamentos de tributos, exigindo planejamento financeiro rigoroso para evitar problemas de liquidez.

12. Validade fiscal das operações

Somente operações com documentos fiscais válidos (CT-e ou NFS-e, conforme o tipo de serviço) permitirão o aproveitamento de créditos tributários. Contratos informais ou acordos sem documentação fiscal deixam de ter validade para fins tributários.

13. Desafios para empresas multissegmento

Empresas que operam em diferentes frentes, como transporte interestadual, urbano, turismo e cargas, lidam com regras fiscais distintas para cada tipo de serviço.

Com a reforma, todas as receitas passam a ser tributadas, incluindo bagagem excedente, encomendas, seguros, publicidade e outros serviços acessórios. Isso aumenta a complexidade da apuração e exige gestão integrada entre áreas financeira, jurídica, operacional e de compras.

14. Contratos atualizados

Todos os contratos, incluindo operações de fretamento e turismo, devem ser revisados para prever:

  • Mudanças na tributação (CBS/IBS),
  • Cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Renegociações contratuais, especialmente com administradores de terminais públicos (frequentemente municípios), são críticas, já que alguns fornecedores resistem à emissão de documentos fiscais adequados, o que pode levar à rescisão de contratos.

15. Estratégias de compras

O setor de compras passa a ter papel estratégico, negociando contratos com fornecedores aderentes ao novo regime e otimizando o momento de geração de créditos tributários.

Entender o enquadramento tributário dos fornecedores (como o Simples Nacional) é essencial, pois impacta diretamente o volume de créditos possíveis.

16. Empresas do Simples Nacional

Empresas de transporte optantes pelo Simples Nacional terão duas opções:

  1. Manter CBS e IBS dentro do DAS (mais simples, porém sem gerar créditos para clientes).
  2. Pagar CBS e IBS fora do DAS (regime híbrido), permitindo crédito para clientes, mas com maior complexidade operacional.

A escolha impacta diretamente a competitividade e é válida para todo o ano-calendário.

17. Integração entre áreas da empresa

A implementação da reforma exige alinhamento entre contabilidade, jurídico, precificação, compras, financeiro e operações.

A atuação isolada dessas áreas gera ineficiências, atrasos e riscos de erro fiscal ou estratégico, tornando recomendável a adoção de fóruns periódicos, comitês internos e workshops colaborativos como boas práticas.

18. Eficiência e compliance

A reforma eleva o nível de exigência organizacional. Portanto, controles manuais, como planilhas em Excel, deixam de ser viáveis diante da complexidade e do volume de informações.

Opte por sistemas tecnológicos integrados, capazes de emitir documentos fiscais em conformidade, gerenciar créditos tributários e apoiar a integração entre áreas.

19. Resistência à implementação

A resistência à mudança por parte de colaboradores mais antigos é comum, mas precisa ser superada para evitar perdas financeiras e ineficiências operacionais. Sistemas atualizados ajudam nesse momento de transição, pois facilitam a implementação da nova rotina.

20. Acompanhamento contínuo

A reforma é dinâmica, com atualizações regulatórias previstas até a implementação completa em 2032. As empresas devem acompanhar constantemente as mudanças e manter sistemas e processos flexíveis para adaptação rápida.

FAQ: Live Reforma Tributária 2026

Qual é o básico que temos que estar preparados para atuar a partir de janeiro de 2026?

Ter os sistemas devidamente atualizados e fazer as configurações de impostos, garantindo que a CBS e a IBS estejam sendo enviadas no arquivo XML.

 

Hoje emitimos apenas CT-e OS, pq somos remunerados com subsídios estaduais, isso inviabiliza a emissão do BP-e TM. Porém com a reforma, o CT-e OS ficou de fora da isenção. Como fica essa situação?

Recomendamos que acesse o site da Conformidade Fiscal e confira o Código da Classificação Tributária que será usada nessa prestação de serviço, verificando qual documento fiscal acobertará sua operação.

 

Gostaria de entender melhor sobre esse papel de compras nessa virada de chave da Reforma Tributária.

Todos os setores serão afetados, em especial o setor de compras precisará ter um conhecimento mais aprofundado sobre seus fornecedores e das regras da Reforma Tributária, analisando de forma criteriosa as suas atividades garantindo que o preço a ser pago, com ou sem crédito da CBS e IBS, qual deles será mais vantajoso para a operação.

 

Empresa Transporte Urbano de Passageiros, serviço isento, que também presta serviço de fretamento e turismo que não são isentos. Como apurar o crédito uma vez que as compras são comuns, como, por exemplo, diesel. O transporte urbano até então não terá direito a crédito por ser isento, a lei trouxe essa explicação. Então como separar o crédito, se o urbano não gera crédito?

A Reforma Tributária prevê a não cumulatividade plena, em tese significa todos os créditos poderão ser aproveitados. Mas recomendamos que fiquem atentos a todas as comunicações oficiais para certificar se isso irá prevalecer.

 

Tenho muitas dúvidas sobre BP-e, principalmente da obrigatoriedade para o transporte urbano.

Recomendamos que acesse o site da Conformidade Fiscal e confira o Código da Classificação Tributária que será usada nessa prestação de serviço, verificando qual documento fiscal acobertará sua operação.

Você também pode saber mais sobre o BP-e TM neste artigo.

 

Ao emitir a nota de venda do imobilizado, já aparecem opções de IBS e CBS. Para a atividade 49.21-3-02 (transporte coletivo intermunicipal), qual opção deve ser selecionada? Ativo imobilizado há mais de 10 anos.

Creio que a dúvida seja no uso de qual o Código de Classificação tributária a ser usado, se for isso mesmo, caso não encontre um código específico, entra na classificação de operação tributada integralmente

 

​​Com relação à locação de ônibus sem motoristas, pela legislação atual estamos desobrigados a emitir notas fiscais. Emitimos faturas. Como ficará a emissão?

Com a Reforma Tributária, toda operação financeira deverá ser acobertada por um documento fiscal eletrônico. Acesse este link, consulte o Portal da Conformidade usando o Código da Classificação Tributária e verifique os documentos.

 

Você comentou sobre isenção no transporte urbano, mas não no rodoviário. Há alguma regra específica para o fretamento?

Sim. O fretamento será tributado. Nas tabelas de alíquotas disponíveis no portal do Governo, é possível ver todas as alíquotas. O fretamento não se enquadra na categoria de alíquotas reduzidas e, portanto, será tributado.

 

Como a empresa poderá aproveitar o crédito de CBS e IBS pagos na compra de insumos, considerando que a receita do transporte é isenta ou não tributada? Isso pode gerar crédito acumulado?

O princípio da Reforma Tributária é a não cumulatividade. Dessa forma, a tendência é que esses créditos possam ser utilizados por meio de pedido de ressarcimento. No entanto, é altamente recomendável realizar uma consulta jurídica para garantir o correto enquadramento e respaldo legal na utilização desses créditos.

 

Empresas que operam apenas linhas intermunicipais no modelo urbano precisarão emitir o BP-e?

Sim. Todas as operações abrangidas pela Reforma Tributária deverão estar vinculadas a um documento fiscal eletrônico, como BP´-e, BP-e TM, CT-e OS ou Nota Fiscal. Qualquer atividade precisará ser documentada fiscalmente. Em 2026, inclusive, é possível que surjam novas obrigações relacionadas à emissão desses documentos.

 

Durante a fase de testes em 2026, o pagamento das alíquotas de 0,1% e 0,9% será feito por guias próprias ou unificadas?

Não haverá recolhimento em 2026. A obrigação nesse período será apenas o destaque dos impostos no documento fiscal. Apesar de já ter sido cogitada a possibilidade de recolhimento, essa exigência foi descartada. Portanto, em 2026, o foco é exclusivamente o destaque dos tributos.

 

Os valores destacados já gerarão guias para pagamento?

Com a Reforma Tributária, o modelo muda. Deixa-se o processo manual de apuração, emissão de guia e recolhimento, e passa-se para uma apuração assistida. O próprio governo fará a apuração, cabendo à empresa apenas a conciliação. As guias já estarão disponíveis no portal da Receita Federal quando houver recolhimento.

 

A partir de 2026, será obrigatório informar o regime tributário para emissão de CT-e ou outros documentos fiscais?

Não. O campo obrigatório passa a ser o cClassTrib. Ele é essencial para o cálculo dos tributos. A Receita Federal disponibilizou uma calculadora que utiliza esse código, além das informações de origem e destino da operação. A partir desses dados, o sistema realiza o cálculo e retorna os valores automaticamente.

 

Será possível visualizar os valores de CBS e IBS antes do envio das notas fiscais?

Sim. Durante o processo de emissão, ao informar a classificação tributária e a base de cálculo, o sistema exibe um grid com o cálculo efetivo dos impostos. Assim, é possível visualizar os valores antes de gravar ou emitir a nota e também na escrituração fiscal.

 

Como funcionará a importação de XML na entrada de notas fiscais? Os campos serão preenchidos automaticamente?

Sim. Na importação de DANFE de entrada e de CT-e de entrada ou saída na escrituração fiscal, as informações de CBS e IBS serão preenchidas automaticamente, desde que constem no XML. Caso essas informações não estejam no arquivo, elas não aparecerão no lançamento da escrituração fiscal.

 

Será necessário revisar campos no cadastro de fornecedores?

Não. Como a CBS e a IBS são calculadas com base na classificação tributária e na base de cálculo informadas na nota fiscal, não houve necessidade de implementar novos campos no cadastro de fornecedores.

 

Como funciona a redução de base de cálculo nos regimes cumulativo e não cumulativo?

A redução da base de cálculo depende da classificação tributária utilizada. Em operações com redução, é necessário selecionar a classificação tributária correta, que já contempla essa condição. A partir disso, o sistema realiza automaticamente o cálculo conforme as regras definidas.

 

Nas integrações com o módulo de contas a pagar, os impostos CBS e IBS serão considerados?

Sim. Todos os módulos que emitem, escrituram ou lançam notas fiscais estarão integrados ao módulo de contas a pagar, incluindo os valores de CBS e IBS.

 

No módulo de contas a pagar, haverá novos códigos, variações ou periodicidades para esses impostos?

Em 2026, não haverá alterações nesse cadastro, já que não existe obrigação de recolhimento nesse período. Além disso, a tendência é que não seja necessária a emissão manual de guias, pois o próprio governo disponibilizará essas informações.

 

Como ficam as entradas de notas no módulo de estoque para mercadorias e serviços?

Nessa rotina, na aba de serviços e materiais avulsos, existe o campo de cClassTrib, que segue a mesma regra aplicada aos itens.

 

Em entradas feitas por vale, podem ocorrer divergências com os tributos, como já acontece com descontos em notas fiscais?

Em 2026, isso não ocorrerá, pois a CBS e a IBS ainda não compõem o valor do produto. Assim, não haverá divergência entre o total do vale e o total da nota. A partir de 2027, com a incidência efetiva dos novos tributos, esse cenário pode ocorrer, exigindo a edição do vale conforme os valores apresentados na nota fiscal.

 

Reforma Tributária 2026: O passo a passo para preparar sua empresa de transporte de passageiros

Você pode assistir gratuitamente à gravação da live. Confira abaixo ou acesso o Youtube da Praxio:

Ficou com alguma dúvida ou quer entender como nossos sistemas podem auxiliar sua empresa na transição para a Reforma Tributária? Fale conosco!

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Tudo sobre Reforma Tributária: o que muda e como se preparar para 2026

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