Reforma Tributária no Transporte de Passageiros por ônibus

Reforma Tributária: impactos no transporte de passageiros por ônibus

Entenda os impactos da reforma tributária no transporte de passageiros por ônibus – seja urbano, rodoviário, fretamento ou turismo – e prepare sua empresa para as mudanças.

A Reforma Tributária representa a maior mudança no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas no Brasil, e o transporte está entre os setores afetados.

Afinal, o modelo atual, fragmentado em uma variedade de impostos federais, estaduais e municipais, dará lugar a um sistema mais unificado, com novas regras de cálculo, apuração e repasse – concentrados em dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O setor de passageiros por ônibus sentirá esses impactos de forma distinta entre os segmentos urbano, rodoviário, fretamento e turismo. Entenda os desafios e como contorná-los na prática!

5 impactos da Reforma Tributária no transporte de passageiros

A seguir, destacamos os principais pontos da Reforma Tributária que impactam diretamente as empresas de transporte por ônibus:

1. Alíquotas específicas e crédito tributário

A Reforma Tributária define regimes distintos para o transporte de passageiros quanto à cobrança do IBS e da CBS. Nesse sentido, o transporte urbano, semiurbano e metropolitano será isento, enquanto o rodoviário intermunicipal, interestadual terá alíquota reduzida em 40%, pagando 60% da alíquota padrão.

Essa diferenciação impacta o direito ao crédito tributário. Empresas com alíquota reduzida operam em regime não cumulativo e podem apropriar créditos normalmente. Ou seja, mesmo pagando menos imposto, ainda recuperam parte dos tributos embutidos em despesas como combustíveis, pneus e serviços.

Já as isentas, como as de transporte urbano, não pagam imposto, mas também não podem utilizar créditos.

Nos segmentos de fretamento e turismo, tudo indica que será alíquota padrão, sem isenção ou redução.

Impactos na prática

Empresas que atuam com alíquota reduzida poderão ter ganhos de eficiência fiscal, ao recuperar parte dos impostos pagos em suas operações. Isso ajuda a equilibrar custos, melhorar margens e tornar os serviços mais competitivos.

Por outro lado, será necessário monitorar os prazos de pagamento, pois só após a quitação das despesas os créditos serão efetivamente liberados, conforme veremos no segundo tópico.

Como resolver?

É importante mapear os principais insumos tributáveis e ajustar a gestão de compras e contratos, buscando equilibrar prazos de pagamento com a necessidade de crédito.

Outro ponto essencial é o alinhamento entre as áreas fiscal, contábil e financeira, para que a apuração dos tributos ocorra de forma integrada e com o menor risco possível.

2. Crédito no regime de caixa

Atualmente, o crédito fiscal costuma ser apurado na emissão da nota fiscal, sob regime de competência (PIS/Cofins), independentemente de o pagamento ter sido feito ou não.

Com a Reforma, o crédito fiscal só poderá ser apropriado após a confirmação de que o imposto incidente naquela nota foi efetivamente pago ao governo, em regime de caixa.

O objetivo dessa medida é evitar fraudes com créditos fictícios, quando a nota é emitida, mas não há pagamento. No entanto, também exige um controle financeiro mais rigoroso pelas empresas, uma vez que o crédito só surge quando o pagamento é realizado.

Impactos na prática

No contexto das empresas de fretamento e turismo, que operam via contratos com prazos de pagamento, a apropriação de créditos será postergada até a data efetiva do pagamento.

Além disso, empresas que compram insumos com pagamento à vista, como peças e pneus, poderão utilizar esses créditos mais rapidamente. Nas compras parceladas, o crédito será fracionado conforme o cronograma de pagamento – o que exige uma integração precisa entre os setores de compras e contabilidade.

Isso vale até mesmo para empresas do setor urbano, pois mesmo com a isenção de IBS e CBS, os insumos ainda serão tributados. Além disso, o financeiro precisa ficar de olho no descompasso entre os créditos das compras e os débitos das vendas.

Como resolver

Como os prazos de recebimento dos clientes e de pagamento a fornecedores passam a impactar diretamente o momento do crédito, é necessário que a gestão de contas a pagar e a receber seja feita da forma mais estratégica possível.

Nesse sentido, sistemas manuais ficam inviáveis, tendo a automação de processos papel central na adaptação desse novo modelo.

3. Split payment: a nova lógica de repasse tributário

O split payment é um modelo de recolhimento automático do CBS e do IBS. Nesse formato, assim que ocorre uma transação eletrônica, como via PIX, TED ou cartão, o valor do imposto é automaticamente repassado ao governo.

Ou seja, o imposto deixa de passar pelo caixa da empresa, sendo direcionado diretamente ao fisco. Isso reduz a sonegação fiscal e garante mais controle sobre a arrecadação. Porém, o valor do tributo deixa de ficar temporariamente com a empresa, reduzindo seu capital de giro a curto prazo.

Isso afeta especialmente negócios com grande volume de vendas diretas e/ou antecipadas, como é o caso do transporte rodoviário de passageiros, que comercializa passagens via guichê, aplicativos, plataformas digitais, entre outros.

Impactos na prática

Hoje, parte das empresas utiliza o montante dos tributos no caixa até a data do recolhimento, como uma forma de reforço de caixa. Com o split payment, essa prática deixa de existir. Assim, ele pode gerar impactos em períodos de sazonalidade, baixa demanda ou quando há alta concentração de custos fixos, como folha de pagamento e manutenção.

Como o transporte urbano está isento de IBS e CBS, não há impacto. Já nos setores rodoviário, fretamento e turismo, onde há recolhimento com alíquota reduzida, há um impacto proporcional ao volume de transações e parcelamentos.

Como resolver

Como a empresa deixa de receber o valor total da venda (serviço + imposto) e passa a contar apenas com o valor líquido, já descontado o tributo, é preciso redobrar o cuidado com as margens para manter a rentabilidade.

A aplicação do split payment também exige atenção à atualização de sistemas de bilhetagem, gateways de pagamento e softwares de gestão utilizados, bem como a integração entre eles.

4. Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O novo imposto substitui parte da arrecadação do IPI e o governo o cobrará apenas uma vez, sem gerar créditos tributários. Além disso, incluirá o valor do IS na base de cálculo da CBS e do IBS.

Entre os itens já previstos estão cigarros e bebidas alcoólicas, bem como veículos, aeronaves e embarcações, devido aos seus impactos ambientais e à saúde pública.

No caso dos veículos, a alíquota poderá variar conforme critérios como potência, eficiência energética, reciclabilidade, tecnologia, pegada de carbono e outros atributos.

A carga tributária de veículos elétricos, por exemplo, pode subir dos atuais 30% para até 34%, dependendo da aplicação do IS. No entanto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) afirmou que as alíquotas do IPI Verde deverão ser transferidas ao IS. Se este for o caso, não haverá aumento em sua tributação.

Por ouro lado, a Reforma já definiu que o Imposto Seletivo não incidirá sobre combustíveis. Eles serão tributados por CBS e IBS com regras específicas, como incidência monofásica e alíquotas uniformes. Além disso, é possível que haja diferenciação de alíquotas entre combustíveis fósseis e biocombustíveis.

Itens como pneus, peças e componentes não estão incluídos entre os produtos sujeitos ao IS por enquanto. Eles devem ser tributados normalmente pelo IBS e CBS, com direito a crédito no modelo não cumulativo.

O transporte metropolitano de passageiros será isento de IS.

Impactos na prática

A legislação pode incluir futuramente itens essenciais à operação, como veículos, carrocerias específicas para transporte de passageiros e sistemas de ar condicionado, na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.

A tributação, nesse sentido, pode influenciar o momento da compra e o volume de determinados itens mantidos em estoque – e até mesmo o planejamento de renovação da frota.

Além disso, com a possível incidência do IS sobre veículos mais poluentes, as empresas de transporte precisarão considerar aspectos ambientais e de eficiência energética para renovar suas frotas.

Como resolver

A Reforma Tributária pode impactar o planejamento de compras e a gestão de estoque, exigindo que esses setores integrem melhor suas informações com a manutenção e a oficina.

Se o governo passar a tributar algum insumo relevante pelo IS, as empresas precisarão incluir cláusulas de reajuste ou repasse de custos nos contratos de prestação de serviço.

O ideal, nesse contexto, é que as empresas adotem uma postura preventiva, acompanhando de perto as atualizações da legislação e se preparando para possíveis aumentos na carga tributária.

5. Emissão de documentos e obrigações acessórias

A Reforma Tributária também exigirá ajustes na emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal. Os documentos que terão seus layouts são:

  • CT-e
  • CT-e OS
  • NF-e
  • NFS-e
  • BP-e
  • NFC-e
  • NF de Comunicação e Energia

Na NF-e, por exemplo, haverá inclusão de novos grupos e campos obrigatórios para detalhar os tributos CBS, IBS e IS:

  • Grupo UB: detalha, item a item, os valores de IBS, CBS e IS;
  • Grupo VB: apresenta a totalização dos tributos por item;
  • Grupo W03: exibe a totalização geral dos tributos no documento.

Para isso, serão utilizados dois códigos que identificarão o regime tributário de cada item de mercadoria ou serviço:

  • CST-IBS/CBS: Código de Situação Tributária
  • cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS

O CST é um código já utilizado em outros tributos como PIS/COFINS, IPI, ICMS e, em alguns municípios, ISS. Ele indica a forma de tributação aplicada ao item. Já o cClassTrib traz a classificação exata do benefício fiscal utilizado para o item.

A Reforma Tributária definiu que o CST para IBS e CBS usará três dígitos, e o código cClassTrib terá seis dígitos. Clique para acessar a tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, a CST-cClassTrib.

Impactos na prática

As novas validações virão acompanhadas de rejeições automáticas em caso de inconsistências nos dados. São elas:

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% em documentos de 2026;
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% em 2027 e 2028;
  • Rejeição 1036: IBS do município igual a 0 em documentos de 2026;
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% em 2026;
  • Rejeição 1115: ausência de informações de IBS/CBS.

Além disso, a Sefaz rejeitará, a partir de janeiro de 2026, as notas fiscais que não contiverem os dados de IBS e CBS.

Como resolver?

A adequação às novas exigências fiscais exige atualização dos sistemas emissores, com a inclusão dos novos layouts, além da correta parametrização dos documentos.

Também será necessário revisar a escrituração fiscal e garantir que os dados estejam consistentes para evitar rejeições automáticas a partir de 2026.

Lembrete extra: tributação no destino

A Reforma Tributária também muda o local de recolhimento do imposto sobre o consumo: o governo passará a cobrar no destino da mercadoria ou serviço, e não mais na origem.

Ou seja, se uma empresa envia um produto de São Paulo para o Rio de Janeiro, o governo recolhe o imposto no Rio. A medida busca equilibrar a arrecadação entre estados, especialmente os que hoje recebem menos por não serem polos industriais.

Há exceções, como o transporte de passageiros e pedágios, que continuam sendo tributados na origem. No entanto, empresas de transporte rodoviário interestadual que realizam serviços de encomendas no bagageiro do ônibus devem seguir a nova regra de tributação no destino.

Como se preparar para a Reforma Tributária no transporte de passageiros por ônibus?

A adaptação ao novo modelo tributário vai muito além de ajustar alíquotas e campos fiscais. Ela exige uma revisão completa de processos e sistemas.

Em resumo, empresas que atuam com transporte rodoviário, fretamento e turismo precisam reforçar o controle de pagamentos, integrar informações entre as áreas fiscal, contábil e de TI e garantir que seus sistemas estejam preparados para lidar com créditos no regime de caixa, split payment e novas validações fiscais.

Além disso, é essencial acompanhar a regulamentação complementar, que ainda poderá alterar pontos como o Imposto Seletivo.

Com ampla experiência no desenvolvimento de soluções para o transporte por ônibus, a Praxio oferece softwares atualizados e em constante evolução para atender às exigências da nova legislação.

Além disso, nosso time especializado acompanha de perto cada etapa da Reforma Tributária no transporte, garantindo suporte técnico para que sua empresa faça a transição de forma segura e eficiente. Fale com nossos especialistas e conheça nossa tecnologia:

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