Recentemente, uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE – CE) tem causado dúvidas entre gestores de empresas que operam o Transporte Metropolitano no estado e no restante do país. Afinal, existem novas adequações fiscais em 2023?
A resposta é: sim. E essa adequação está relacionada a um emissor já conhecido por empresas do setor rodoviário de passageiros. Trata-se do BP-e, ou seja, o Bilhete de Passagem Eletrônico, que agora também deverá ser emitido no Transporte Metropolitano.
Vamos por partes!
O que é BP-e?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 01/2017.
Seu objetivo foi o de implementar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, que substitui a emissão de alguns documentos que, antes, eram entregues em papel.
Assim, ele simplifica a entrega de obrigações acessórias de contribuintes do imposto sobre a prestação de serviços de transporte.
Além disso, o BP-e tem outra finalidade essencial: o acompanhamento da operação em tempo real pelo Governo.
O que o BP-e que já conhecíamos faz?
A primeira cláusula do Ajuste SINIEF nº 01/2017 determina quais são os documentos que dão lugar ao Bilhete. Desde o seu lançamento, ficou instituído que o BP-e poderia ser utilizado em substituição:
I – ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
II – ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
III – ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
IV – ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O que mudou no BP-e?
Em outubro de 2019, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil publicaram um novo texto: o Ajuste SINIEF nº 21/19 – que revogou alguns parágrafos e acrescentou novas cláusulas em relação ao Ajuste que vigorava até então.
Uma das novidades foi a adição de um inciso V à primeira Cláusula do Ajuste, que trouxe o BP-e Transporte Metropolitano à realidade. A partir de então, o BP-e poderia substituir a entrega do Resumo do Movimento Diário (RMD), modelo 18, no setor.
Ou seja, empresas que prestam serviço de transporte intermunicipal podem facilitar suas entregas fiscais utilizando o BP-e TM, em vez de continuar a emissão do RMD.
O que é BP-e TM?
Trata-se de um tipo de BP-e com leiaute específico para o Transporte Metropolitano em linha, com cobrança da passagem por meio de contadores, a exemplo de catracas ou similares, mediante credenciamento específico para este tipo de emissão.
O BP-e TM deve ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a administração tributária, em casos excepcionais, autorizar ciclos de duração superior a 24 horas.
Entre as informações que o BP-e TM encaminha aos órgãos competentes, estão:
- Linha;
- Veículo;
- Quantidade de passageiros transportada;
- Valor referente aos passageiros transportados;
- Tributação a ser recolhida.
Vale ressaltar que o BP-e TM possui validade jurídica por meio de assinatura digital.
O BP-e TM é obrigatório?
O BP-e que já conhecíamos tornou-se obrigatório em todo o país quando ocorreram os Ajustes SINIEF nºs 08/18 e 22/18 em 2018. Assim, todas as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem emitir o BP-e. Isso vale desde julho de 2019.
Já o BP-e TM pode ser requisitado a critério da unidade federada, ou seja, depende da região. Assim, se a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de um estado exigir a entrega desta forma, o BP-e TM se torna obrigatório. Isso foi estabelecido através do Ajuste SINIEF nº 36/22.
O BP-e TM no Ceará
Como vimos, o BP-e TM só é obrigatório quando a Secretaria da Fazenda de um estado requer a entrega dessa maneira.
Em 2022, a Secretária da Fazenda do Estado do Ceará determinou a obrigatoriedade de utilização do Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano. Além disso, ela também estipulou prazos para início do cumprimento.
De acordo com a Instrução Normativa nº 123, que atualizou a Instrução Normativa nº 82, o BP-e TM será obrigatório no Ceará a partir de 1º de março de 2023.
Dessa forma, fica vedada a emissão e escrituração do Resumo do Movimento Diário, modelo 18, a partir de 1º de março de 2023.
Quais empresas já se atualizaram?
No período de 12 de setembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, ocorreu a fase de teste para a emissão do BP-e TM no Ceará. Ela foi operacionalizada pelos contribuintes que optaram pelo credenciamento.
Como é feita a emissão de BP-e TM?
Assim como acontece com o BP-e, a emissão do BP-e TM requer que o contribuinte esteja previamente credenciado à unidade federada onde também está inscrito como contribuinte do ICMS.
Na empresa, a emissão de BP-e TM pode ser feita e gerenciada automaticamente com auxílio de tecnologia, uma vez que um sistema é capaz de emitir documentos fiscais de forma ágil, evitando quaisquer erros e irregularidades.
Como escolher uma tecnologia para emissão de BP-e TM?
Uma empresa especializada no setor de transporte é sempre boa opção para garantir que os processos sejam feitos de forma adequada.
Afinal, é preciso que a fornecedora de tecnologia se mantenha constantemente atualizada sobre a legislação vigente, a fim de cumprir todos os prazos de obrigações fiscais.
Na Praxio, você encontra o software certo para gerenciar sua empresa de ponta a ponta – da gestão de frota às rotinas fiscais. Com mais de 40 anos de experiência, entendemos as necessidades e as transformações do setor. Contamos com um time de atendimento especializado nas áreas do seu negócio.
Além disso, somos pioneiros na adequação do BP-e TM através da empresa Vitória Ceará, cliente que esteve entre as empresas que participaram da fase de teste da nova obrigatoriedade.
Aqui, o processo de emissão e controle do BP-e TM conta com:
- Assinatura com certificados A1;
- Cálculo automático de ICMS;
- Evento de cancelamento;
- Entre outras questões já preparadas para o BP-e TM.
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