O SST no eSocial começou a ser obrigatório para empresas cujo faturamento esteja acima de R$78 milhões. As informações passadas para o eSocial substituirão a CAT e o PPP enviadas diretamente para o site da previdência ou entregues pessoalmente agora são vinculadas ao eSocial.
Mais especificamente a partir do dia 13 de outubro de 2021, os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) passaram a ser obrigatórios no eSocial de empresas do grupo 1.
Isso significa que o eSocial se transformou no canal oficial de emissão da CAT. Ou seja, caso ocorram acidentes em empresas do grupo 1, ou o empregado apresente doença a partir dessa data (13/10/2021), as informações deverão ser encaminhadas ao eSocial.
Mas como a empresa pode se adequar às novas regras? Qual a melhor forma de fazer essa transição? Para ajudar você, gestor, separamos abaixo as informações necessárias para entender melhor o que significam as mudanças do SST no social. Boa leitura!
O que são eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST)?
Os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, chamados SST, são aqueles em que se inserem momentos de acidentes no trabalho, doença do colaborador e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes nocivos.
Com isso em mente, as mudanças estabelecidas fazem com que as informações de SST sejam enviadas ao eSocial. Ou seja, as informações que antes eram relatadas por meio do preenchimento do CAT e enviadas para o site da previdência, agora são vinculadas ao eSocial.
Entretanto, as mudanças não dizem respeito apenas à emissão do CAT; englobam também o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Sendo assim, as empresas do primeiro, segundo e terceiro setor devem se atentar no momento da emissão.
Por fim, não será mais possível enviar diretamente nas agências da Previdência Social o protocolo do formulário. Os demais legitimados, porém, podem continuar realizando o preenchimento do documento pelo sistema CATweb.
Qual a aplicação do SST no eSocial?
A criação do eSocial tem como objetivo agrupar em um só lugar as informações de caráter obrigatório a serem prestadas para o governo. Isto é, o eSocial visa simplificar o processo dessa obrigatoriedade para as empresas.
Vale lembrar que o eSocial já teve outras 3 fases e estamos, portanto, na quarta fase de implementação do programa. Por exemplo, empresas dos três primeiros grupos já faziam uso do eSocial para o envio dessas informações desde 2018.
Atualmente, na quarta fase, a obrigatoriedade no envio pelo eSocial diz respeito às informações de Saúde Segurança no Trabalho (SST). Sendo assim, são necessárias adaptações na logística desses envios para adequação às novas normas.
Basicamente, o que muda é o destino para onde os formulários vão. Em outras palavras, as informações de CAT já são uma rotina estabelecida nesses casos. De modo que, através do CATweb a empresa emite o documento e também o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – esse segundo fica com o trabalhador.
As informações que antes também ficavam registradas no RH das empresas, agora são enviadas diretamente ao eSocial.
Quais são os grupos de eventos que se encontram no SST do eSocial?
Os eventos SST no eSocial são:
- S- 2210: Referente à Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S – 2220: Refere-se ao monitoramento da Saúde do Trabalhador;
- S – 2240: Este refere-se às Condições Ambientes do Trabalho – Ambiente nocivo.
Para quais empresas o SST é destinado?
De acordo com a instrução normativa, o SST é destinado às empresas do grupo 1 cujo faturamento anual esteja acima de R$78 milhões. Ou seja, as empresas que estão destacadas do grupo 2 da normativa.
É importante ressaltar que a não utilização do eSocial, resultando na não prestação de contas, deixa empregados e contribuintes sujeitos ao rigor da lei. Assim como, erros e omissões propositais ou não nas informações apresentadas.
Como fazer os envios ao eSocial?
Os envios SST ao eSocial podem ser feitos basicamente de duas maneiras. Sendo elas:
- Por meio de uma empresa contratada;
- Por meio de um software de gestão integrada.
- Empresa contratada
Nesse caso, requer alguns pontos de atenção importantes. Portanto, a principal preocupação deve ser com a definição de prazos para os envios SST ao eSocial. Afinal, quaisquer erros ou incoerências podem gerar graves consequências legais para a empresa.
Assim como, deve haver uma preocupação com o armazenamento dos dados e informações. Isto é, caso haja troca de fornecedor os dados precisam estar armazenados com segurança na empresa.
- Por meio de um software de gestão integrada
No caso dos envios serem feitos por meio de um software de gestão integrada, é importante que a base de dados esteja sempre atualizada com o terceiro. Entretanto, quando os envios são feitos por meio do Globus o sistema já está preparado para realizar essa tarefa.
Isto é, quando a base do software é igual a que o fornecedor usa todo o processo é muito mais fluido e corre menos riscos de erros. Afinal, o trata-se de um sistema que realiza esse tipo de tarefa para empresas de transporte, o que garante os envios feitos de maneira assertiva e eficaz.
Quais são os principais prazos e formas de envio do SST ao eSocial?
A forma de envio, que já faz parte da rotina do RH de uma empresa, não sofreu grandes alterações no que diz respeito à extensão do cadastro. Logo, continua sendo um formulário extenso para preencher.
- Evento S – 2210 da CAT
O envio deve ser feito até o primeiro dia útil após o acidente, dentro dessa fase 4. Porém, em caso de morte o registro deve ser feito imediatamente.
- Evento S – 2220 (ASO’S e exames complementares)
O envio deve ser feito até o décimo quinto dia do mês seguinte a realização do exame.
- Evento S – 2240 (Condição de Trabalho – Agente Nocivo)
Atualmente o envio ao eSocial com a informação de agente nocivo já é feito a cada pagamento pelo setor de departamento pessoal. Visto que as informações nesse tipo de evento fazem parte do PPP.
O envio deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte da obrigatoriedade. E no caso de admissão do trabalhador o prazo não se altera.
Como saber se o que foi enviado está correto?
Por se tratar de um preenchimento extenso e muito burocrático, é normal que a empresa tenha essa dúvida. Todavia, os recibos que são o comprovante de que o eSocial recebeu o registro, ficam armazenados em software.
Sendo assim, a empresa tem uma maior segurança a respeito dos envios SST no eSocial. Mesmo porque, nesse mesmo menu, é possível acompanhar o processo de envio, uma vez que, o registro pode apresentar alguma crítica a ser tratada.
Agora que você já sabe tudo sobre SST no eSocial, já deve ter entendido como um software de gestão integrada robusto pode ajudar nesse tipo de processo, não é mesmo?
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