Criado para diminuir a burocracia na hora de enviar as obrigações fiscais das empresas, o eSocial já passou por várias alterações, tanto em relação ao seu cronograma quanto no layout e configurações tecnológicas. Relacionaremos neste artigo a forma de funcionamento desta nova ferramenta e as últimas alterações no cronograma para que você esteja preparado para absorver esta nova rotina na sua empresa.
O que é o eSocial?
O eSocial foi instituído pelo Decreto 6022, de 22 de janeiro de 2007, e é regulado pelo Ato Declaratório 5, de 17 de julho de 2013, que estabelece instruções sobre o assunto e o layout inicial do programa. O sistema permite acabar com as divergências nos registros relacionados aos empregados e nos números de identificação fiscal — como CPF e NIS (NIT / PIS / PASEP) —, impossibilitando a ocorrência de informações incorretas nos registros de admissões e demissões. A iniciativa em questão é um esforço conjunto envolvendo os seguintes participantes:
- Secretaria da Receita Federal
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério da Segurança Social
- Instituto Nacional de Segurança Social
- Caixa Econômica Federal
- Ministério do Planejamento
Este último parceiro tem a tarefa de equilibrar os interesses de todos os envolvidos nas esferas em questão. Assim, é evidente que o eSocial abrange todas as informações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, enviadas por essas agências.
Como funcionará o novo cronograma?
No ano passado o Comitê Diretivo do eSocial publicou uma resolução que revogava os prazos que davam inicio a obrigatoriedade ao novo sistema. A partir de agora as datas ficarão da seguinte forma:
- Empresas que tiveram faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões no ano de 2014:
Entrega das obrigações captadas no ano de 2017 em janeiro de 2018.
- Demais empresas:
Entrega das obrigações captadas no ano de 2017 em junho de 2018.
A nova resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e o prazo mais dilatado para envio dos eventos associados a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Esses últimos somente serão devidos, seis meses após o início do novo prazo de obrigatoriedade.
O que mudará para as empresas?
Você já deve ter percebido que a implantação do eSocial trará uma mudança estrutural na forma de enviar as informações fiscais pertinentes a sua empresa, por isso, muitas dúvidas ainda são bem comuns entre os gestores e empresários, como por exemplo, o que acontecerá com os tradicionais formulários e declarações que não terão mais necessidade de preenchimento?
Segundo a assessoria da Receita Federal, antes de entrar nesse tipo de detalhe, é necessário esperar pela liberação do novo cronograma de implantação do sistema.
O auditor da Receita Federal, Paulo Roberto Magarotto, afirmou, no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que as obrigações acessórias deverão ser extintas gradualmente. “Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, justificou Magarotto.
Investimento tecnológico
Com ou sem o eSocial, as empresas já devem começar a adaptar sua infraestrutura de tecnologia da informação. Os empregadores optantes pelo Simples Nacional com mais de cinco funcionários precisarão utilizar um certificado digital para prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do GFIP. A mesma exigência será mantida quando o eSocial for implantado.