DIRF em 2026

DIRF em 2026: o que muda após a extinção e como garantir conformidade?

Tudo sobre o fim da DIRF 2026: como ficam as informações com a substituição por eSocial e EFD-Reinf, e a geração de Informe de Rendimentos.

O ano de 2026 marca uma mudança importante na rotina fiscal das empresas: a DIRF foi oficialmente extinta. Isso significa que a DIRF em 2026 não deverá ser declarada, assim como nos anos seguintes. Mas as informações ainda precisarão ser repassadas à Receita Federal.

Em resumo, o que você precisa saber:

  • A declaração referente ao ano-calendário de 2025 não precisará ser entregue em 2026 por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), pois essas informações já foram capturadas ao longo de 2025;
  • As informações sobre retenções de Imposto de Renda (IR) e demais tributos (PIS, COFINS e CSLL) passaram a ser declaradas de forma contínua, por meio do eSocial e da EFD-Reinf;
  • A responsabilidade de emitir o Informe de Rendimentos permanece com a empresa (fonte pagadora), que deve disponibilizá-lo aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026;
  • É fundamental que as empresas garantam a consistência dos dados enviados ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, evitando divergências e penalidades.

A seguir, explicamos cada um desses pontos com mais detalhes!

Quem deve entregar a DIRF em 2026?

Nenhuma empresa.

Afinal, a DIRF foi extinta a partir do ano-calendário de 2024 e, portanto, não deverá ser entregue em 2026. As informações que antes eram declaradas anualmente passaram a ser enviadas de forma mensal à Receita Federal por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Embora a obrigação tenha mudado, a responsabilidade de informar rendimentos e retenções continua existindo, apenas em um novo formato.

Quem substituiu a DIRF?

A DIRF foi substituída principalmente por dois sistemas:

eSocial

É o sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à folha de pagamento. Dessa forma, por meio do eSocial, são declarados, entre outros dados:

  • Rendimentos pagos a empregados;
  • Contribuições previdenciárias;
  • FGTS;
  • Impostos retidos;
  • Rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como autônomos, quando relacionados a atividades de trabalho.

EFD-Reinf

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais serve para a empresa prestar informações relativas a:

  • Pagamentos realizados a pessoas jurídicas;
  • Pagamentos a pessoas físicas em situações específicas;
  • Retenções de tributos federais;
  • Informações relacionadas a contribuições sociais.

O que foi a DIRF?

DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Seu principal objetivo era combater a sonegação e fraudes fiscais, permitindo que a Receita Federal cruzasse os dados informados pelas empresas com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.

Por isso, a Receita Federal exigia que todas as pessoas jurídicas que efetuavam pagamentos a terceiros sujeitos à retenção de IRRF — como fornecedores, prestadores de serviços ou colaboradores — entregassem a DIRF.

Como funcionava a DIRF?

A DIRF informava os valores de Imposto de Renda retidos sobre pagamentos realizados no ano anterior à sua entrega. Por exemplo: a DIRF entregue em 2025 declarava os pagamentos feitos em 2024.

Com a extinção da DIRF, as empresas passaram a informar os pagamentos realizados a partir de 2025 por meio de outras obrigações acessórias, principalmente o eSocial e a EFD-Reinf, de forma contínua.

Quais as consequências da substituição da DIRF?

Na prática, a mudança representa mais integração, automação e eficiência.
O objetivo da Receita Federal é que os sistemas conversem entre si, reduzam a burocracia e tornem a fiscalização mais ágil.

Por outro lado, trata-se de uma mudança significativa na rotina das empresas, já que a DIRF era uma obrigação anual, enquanto o eSocial e a EFD-Reinf exigem envios mensais.

Nesse sentido, desde 1º de janeiro de 2025, as empresas precisaram se adaptar a uma prestação de informações mais frequente e precisa.

Nesse cenário, é indispensável contar com um controle digital e integrado, capaz de evitar inconsistências, multas e penalidades.

Cronograma da extinção da DIRF

Embora a extinção da DIRF estivesse prevista inicialmente para 2024, a Receita Federal prorrogou o prazo por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, permitindo mais tempo de adaptação às empresas.

Assim:

  • A última DIRF foi entregue em 2025, com prazo final em 28 de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024;
  • Em 2026, a DIRF permanece extinta e não deverá mais ser entregue, sendo totalmente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Como ficam as informações no eSocial e na EFD-Reinf?

Após o fim da DIRF, as empresas passaram a declarar as informações da seguinte forma:

Informações da DIRF no eSocial

Com a criação do layout S-1210, mais relacionado à Folha de Pagamento, novos campos passaram a ser obrigatórios, como por exemplo:

  • Informações de dependentes;
  • Deduções de IRRF;
  • Pensão alimentícia;
  • Previdência complementar;
  • Plano de saúde e reembolso;
  • Exigibilidade suspensa e demais deduções.

Informações da DIRF na EFD-Reinf

A empresa deve declarar retenções relativas a:

  • Contribuição previdenciária;
  • IRRF;
  • PIS/PASEP;
  • Cofins.

Além disso, tornou-se obrigatória a prestação de informações sobre rendimentos e retenções por meio do evento R-4080, nos casos de comissões e corretagens sujeitas à autorretenção.

Como elaborar o Informe de Rendimentos sem a DIRF?

A DIRF era a principal fonte para a geração do Informe de Rendimentos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Desse modo, com a extinção da DIRF, a empresa passa a obter os dados a partir de:

  • eSocial: rendimentos e retenções relacionados a pessoas físicas, como colaboradores e autônomos;
  • EFD-Reinf: pagamentos e retenções envolvendo pessoas jurídicas;
  • DCTFWeb: consolida os débitos declarados e garante coerência entre o que a empresa informa e o que recolhe.

O que fazer em caso de erros no eSocial?

Caso a empresa identifique erros nos valores ou nas informações enviadas mensalmente, é necessário reabrir os períodos com pendência para realizar as correções.

O que é importante revisar?

Ao gerir informações dos colaboradores, é importante que a empresa tenha atenção redobrada a alguns pontos, por exemplo:

  • Conferir os dados dos dependentes, especialmente CPF e incidência de IRRF;
  • Revisar regras de rateio em casos de pensionistas;
  • Utilizar corretamente as rotinas do sistema para plano de saúde, reembolso e previdência complementar;
  • Garantir que o desconto simplificado esteja configurado corretamente;
  • Conferir os valores gerados pelo sistema antes do envio.

Por que a tecnologia é importante neste momento?

A gestão de informações por meio de sistemas especializados proporciona mais assertividade, agilidade e segurança, fazendo com que o envio das informações seja muito mais tranquilo para sua contabilidade e seu Departamento Pessoal.

Afinal, com o aumento do volume de dados que a empresa precisa informar mensalmente, além de eventuais mudanças na legislação, processos manuais ou sistemas generalistas tendem a gerar:

  • Perda de tempo operacional;
  • Desgaste das equipes;
  • Falta de confiabilidade nos dados;
  • Multas e penalidades por falhas nas entregas.

Desse modo, a Praxio atuou de forma preventiva junto aos clientes em 2025, garantindo entregas tranquilas e seguras por meio de:

  • Ajustes sistêmicos e simulações de diferentes cenários;
  • Suporte técnico e orientações personalizadas;
  • Conferência do regime tributário correto para evitar pagamentos duplicados ou em atraso.

Para garantir conformidade fiscal, agilidade e segurança na empresa de transporte, conte com os softwares de gestão Globus e Siga, da Praxio.

A Praxio desenvolveu esses sistemas sob medida para a realidade do transporte de passageiros e, com eles, a empresa garante uma gestão integrada de dados, de ponta a ponta. Conheça:

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