O ano de 2026 marca uma mudança importante na rotina fiscal das empresas: a DIRF foi oficialmente extinta. Isso significa que a DIRF em 2026 não deverá ser declarada, assim como nos anos seguintes. Mas as informações ainda precisarão ser repassadas à Receita Federal.
Em resumo, o que você precisa saber:
- A declaração referente ao ano-calendário de 2025 não precisará ser entregue em 2026 por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), pois essas informações já foram capturadas ao longo de 2025;
- As informações sobre retenções de Imposto de Renda (IR) e demais tributos (PIS, COFINS e CSLL) passaram a ser declaradas de forma contínua, por meio do eSocial e da EFD-Reinf;
- A responsabilidade de emitir o Informe de Rendimentos permanece com a empresa (fonte pagadora), que deve disponibilizá-lo aos beneficiários até o último dia útil de fevereiro de 2026;
- É fundamental que as empresas garantam a consistência dos dados enviados ao eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, evitando divergências e penalidades.
A seguir, explicamos cada um desses pontos com mais detalhes!
Quem deve entregar a DIRF em 2026?
Nenhuma empresa.
Afinal, a DIRF foi extinta a partir do ano-calendário de 2024 e, portanto, não deverá ser entregue em 2026. As informações que antes eram declaradas anualmente passaram a ser enviadas de forma mensal à Receita Federal por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
Embora a obrigação tenha mudado, a responsabilidade de informar rendimentos e retenções continua existindo, apenas em um novo formato.
Quem substituiu a DIRF?
A DIRF foi substituída principalmente por dois sistemas:
eSocial
É o sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas à folha de pagamento. Dessa forma, por meio do eSocial, são declarados, entre outros dados:
- Rendimentos pagos a empregados;
- Contribuições previdenciárias;
- FGTS;
- Impostos retidos;
- Rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, como autônomos, quando relacionados a atividades de trabalho.
EFD-Reinf
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais serve para a empresa prestar informações relativas a:
- Pagamentos realizados a pessoas jurídicas;
- Pagamentos a pessoas físicas em situações específicas;
- Retenções de tributos federais;
- Informações relacionadas a contribuições sociais.
O que foi a DIRF?
DIRF é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Seu principal objetivo era combater a sonegação e fraudes fiscais, permitindo que a Receita Federal cruzasse os dados informados pelas empresas com as declarações de Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas.
Por isso, a Receita Federal exigia que todas as pessoas jurídicas que efetuavam pagamentos a terceiros sujeitos à retenção de IRRF — como fornecedores, prestadores de serviços ou colaboradores — entregassem a DIRF.
Como funcionava a DIRF?
A DIRF informava os valores de Imposto de Renda retidos sobre pagamentos realizados no ano anterior à sua entrega. Por exemplo: a DIRF entregue em 2025 declarava os pagamentos feitos em 2024.
Com a extinção da DIRF, as empresas passaram a informar os pagamentos realizados a partir de 2025 por meio de outras obrigações acessórias, principalmente o eSocial e a EFD-Reinf, de forma contínua.
Quais as consequências da substituição da DIRF?
Na prática, a mudança representa mais integração, automação e eficiência.
O objetivo da Receita Federal é que os sistemas conversem entre si, reduzam a burocracia e tornem a fiscalização mais ágil.
Por outro lado, trata-se de uma mudança significativa na rotina das empresas, já que a DIRF era uma obrigação anual, enquanto o eSocial e a EFD-Reinf exigem envios mensais.
Nesse sentido, desde 1º de janeiro de 2025, as empresas precisaram se adaptar a uma prestação de informações mais frequente e precisa.
Nesse cenário, é indispensável contar com um controle digital e integrado, capaz de evitar inconsistências, multas e penalidades.
Cronograma da extinção da DIRF
Embora a extinção da DIRF estivesse prevista inicialmente para 2024, a Receita Federal prorrogou o prazo por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024, permitindo mais tempo de adaptação às empresas.
Assim:
- A última DIRF foi entregue em 2025, com prazo final em 28 de fevereiro, referente ao ano-calendário de 2024;
- Em 2026, a DIRF permanece extinta e não deverá mais ser entregue, sendo totalmente substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Como ficam as informações no eSocial e na EFD-Reinf?
Após o fim da DIRF, as empresas passaram a declarar as informações da seguinte forma:
Informações da DIRF no eSocial
Com a criação do layout S-1210, mais relacionado à Folha de Pagamento, novos campos passaram a ser obrigatórios, como por exemplo:
- Informações de dependentes;
- Deduções de IRRF;
- Pensão alimentícia;
- Previdência complementar;
- Plano de saúde e reembolso;
- Exigibilidade suspensa e demais deduções.
Informações da DIRF na EFD-Reinf
A empresa deve declarar retenções relativas a:
- Contribuição previdenciária;
- IRRF;
- PIS/PASEP;
- Cofins.
Além disso, tornou-se obrigatória a prestação de informações sobre rendimentos e retenções por meio do evento R-4080, nos casos de comissões e corretagens sujeitas à autorretenção.
Como elaborar o Informe de Rendimentos sem a DIRF?
A DIRF era a principal fonte para a geração do Informe de Rendimentos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Desse modo, com a extinção da DIRF, a empresa passa a obter os dados a partir de:
- eSocial: rendimentos e retenções relacionados a pessoas físicas, como colaboradores e autônomos;
- EFD-Reinf: pagamentos e retenções envolvendo pessoas jurídicas;
- DCTFWeb: consolida os débitos declarados e garante coerência entre o que a empresa informa e o que recolhe.
O que fazer em caso de erros no eSocial?
Caso a empresa identifique erros nos valores ou nas informações enviadas mensalmente, é necessário reabrir os períodos com pendência para realizar as correções.
O que é importante revisar?
Ao gerir informações dos colaboradores, é importante que a empresa tenha atenção redobrada a alguns pontos, por exemplo:
- Conferir os dados dos dependentes, especialmente CPF e incidência de IRRF;
- Revisar regras de rateio em casos de pensionistas;
- Utilizar corretamente as rotinas do sistema para plano de saúde, reembolso e previdência complementar;
- Garantir que o desconto simplificado esteja configurado corretamente;
- Conferir os valores gerados pelo sistema antes do envio.
Por que a tecnologia é importante neste momento?
A gestão de informações por meio de sistemas especializados proporciona mais assertividade, agilidade e segurança, fazendo com que o envio das informações seja muito mais tranquilo para sua contabilidade e seu Departamento Pessoal.
Afinal, com o aumento do volume de dados que a empresa precisa informar mensalmente, além de eventuais mudanças na legislação, processos manuais ou sistemas generalistas tendem a gerar:
- Perda de tempo operacional;
- Desgaste das equipes;
- Falta de confiabilidade nos dados;
- Multas e penalidades por falhas nas entregas.
Desse modo, a Praxio atuou de forma preventiva junto aos clientes em 2025, garantindo entregas tranquilas e seguras por meio de:
- Ajustes sistêmicos e simulações de diferentes cenários;
- Suporte técnico e orientações personalizadas;
- Conferência do regime tributário correto para evitar pagamentos duplicados ou em atraso.
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