Essa nova obrigatoriedade entrará em vigor junto com o eSocial
A receita federal instituiu, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, o Sped EFD-Reinf. Mas você sabe sobre o que se trata essa obrigatoriedade? Quais empresas deverão adotá-lo? Confira um artigo especial sobre este assunto!
O que é Sped EFD-Reinf?
O EFD-Reinf é o novo projeto lançado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele será utilizado como um complemento do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Serão disponibilizadas junto com a EFD-Reinf ferramentas que possibilitem a integração dos sistemas de informática utilizados pelas empresas diretamente com os servidores da Receita Federal. O que é muito bom, pois eliminará a necessidade de intermediação de Programas Geradores de Declaração.
Sobre o caráter obrigatório, destacamos algumas empresas que devem adotar o EFD-Reinf:
- Pessoas jurídicas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
- Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Quais informações Estão Contempladas Pela EFD-Reinf?
A EFD-Reinf contemplará informações que hoje são transmitidas pela Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
As informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições, também passarão a ser prestadas na EFD-Reinf.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
- Aos serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Às retenções na fonte de IR, CSLL, COFINS e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB.
Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf vem com o intuito de substituir diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, tais como: a DIRF, a GFIP, a RAIS e CAGED, essas duas últimas instituídas pelo Ministério do Trabalho.
Prazo para adoção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções
Por ter sido instituída recentemente, demanda tempo para que as empresas se preparem para cumpri-la. Sendo estabelecido os seguintes prazos:
- A partir de 1º de janeiro de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões;
- A partir de 1º de julho de 2018, caso o faturamento da pessoa jurídica no ano de 2016 tenha sido de até R$ 78 milhões.
Entretanto, há diferenciação no caso de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Nesse caso, ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do prazo (art.2, §2º).
Você quer saber como o software Globus poderá ajudar a sua empresa? Entre em contato e agende uma demonstração gratuita.