Fazer a gestão fiscal das empresas é um desafio e o risco de cometer uma infração e ser penalizado com multas tributárias pesadas tira o sono dos gestores. Em caso de problemas com o fisco, existem diferentes penalidades. Entre elas estão a multa fiscal e a multa tributária.
A multa fiscal é resultado do não cumprimento das obrigações fiscais em geral, como desobediência às normas contábeis, não entrega de relatórios financeiros, emissão de notas fiscais irregulares ou outros problemas que envolvem as finanças de uma empresa ou pessoa física.
As multas tributárias são penalidades pelo não cumprimento de obrigações relativas a impostos, como sonegação fiscal, falsificação de documentos fiscais, não entrega de declarações fiscais no prazo, recusa em fornecer dados ao fisco ou outras violações à legislação tributária.
Em resumo, as multas tributárias são um subconjunto das multas fiscais e é sobre este tema que vamos falar neste artigo. Confira!
O que é multa tributária?
É uma penalidade imposta ao contribuinte em caso de descumprimento de uma obrigação fiscal. Ela funciona como uma sanção administrativa e pune quem infringe as normas.
O principal objetivo é desestimular o descumprimento das leis fiscais e promover a justiça fiscal, garantindo que o contribuinte cumpra com suas obrigações legais.
Quais os tipos de multas tributárias?
1. Multa Moratória
Aplicada quando há atraso no pagamento de tributos (impostos, taxas e contribuições) ou inadimplência, por exemplo, em mensalidades, aluguel etc. Tem seu valor calculado a partir de um percentual do valor principal do tributo em atraso.
2. Multa isolada
Também chamada de multa formal ou multa punitiva isolada, é devida quando o contribuinte descumpre obrigações acessórias, como a entrega de declarações, escrituração contábil, notas fiscais etc. O valor é baseado na legislação e pode ser fixo ou percentual, a depender do caso.
3. Multa de ofício
Conhecida como multa qualificada, é cabível em situações mais graves de descumprimento da legislação fiscal, como sonegação, fraude ou falsificação de documentos fiscais. Seu valor – fixo ou percentual – é mais elevado do que nos demais casos.
Quais são as principais obrigações tributárias de uma empresa?
No Brasil existem tributos federais, estaduais e municipais. Por isso, a lista de obrigações fiscais e tributárias pode variar, mas os principais tributos que as empresas de transporte devem se atentar são:
INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores. Não é um imposto em si, mas deve ser pago por empresas e empregados.
IRPJ
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas. É usado para financiar serviços públicos como educação, saúde e infraestrutura. A alíquota é de 15% para empresas tributadas sob o regime de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
ISS
Pago por empresas e prestadores de serviço, o Imposto Sobre Serviços é um tributo municipal, com alíquotas que variam em cada município. Em geral, ficam entre 2% e 5% e a arrecadação é destinada ao custeio de serviços públicos locais.
PIS
Obrigatório para todas as empresas, o Programa de Integração Social é uma contribuição destinada ao pagamento do abono salarial e do Seguro-Desemprego. A alíquota pode ser de 1% sobre a folha de pagamento ou entre 0,65% e 1,65% sobre o faturamento.
COFINS
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é obrigatória e mantém a Seguridade Social, benefícios previdenciários e assistenciais. A alíquota varia de 3% a 7,6% e incide sobre a receita bruta da empresa, com algumas exceções e deduções permitidas.
CSLL
É outra contribuição social obrigatória para financiar a Seguridade Social. Neste caso, diferentemente do COFINS, incide sobre o lucro líquido da empresa, apurado de acordo com o regime de tributação escolhido (lucro real, presumido ou simples nacional). A alíquota varia de acordo com o regime de tributação.
ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte. Cada estado define sua alíquota e a arrecadação é destinada ao custeio de serviços públicos estaduais.
IRRF
Pago por pessoas físicas com rendimentos tributáveis, o Imposto de Renda Retido na Fonte precisa ser descontado diretamente do salário dos empregados, dos rendimentos de aplicações financeiras e de outros tipos de rendimentos tributáveis. O cálculo é feito com base na faixa de renda e na tabela progressiva do IRPF.
O que é multa fiscal?
A multa fiscal é uma sanção administrativa aplicada pelo Estado quando ocorre o descumprimento de uma obrigação fiscal, como a ausência de recolhimento de impostos, sonegação fiscal ou uso de mecanismos ilegais para pagar menos impostos (evasão fiscal).
O não pagamento de um tributo é o tipo mais comum de penalidade sujeita à multa fiscal e a maioria dos impostos já prevê uma taxa de 0,33% para cada dia de atraso. A intenção da multa fiscal é desestimular o não cumprimento das obrigações e leis fiscais.
O que é uma infração fiscal?
O descumprimento das leis fiscais é uma infração fiscal que resulta em multa. As infrações podem ser o recolhimento de valores incorretos, atraso no pagamento de um tributo, não emissão de documentos obrigatórios, não entrega de declarações contábeis e fiscais, registros incorretos de ativos e patrimônio, omissão de escrituração e sonegação fiscal.
Quais os tipos de infrações fiscais?
1. Evasão fiscal
A evasão fiscal é caracterizada quando a empresa utiliza mecanismos ilegais para pagar menos impostos do que deveria.
Inclui, por exemplo, emissão de notas fiscais que não correspondem ao valor real da operação, alteração de informações nos documentos fiscais, criação de despesas “fantasmas” e ocultação de patrimônio.
2. Sonegação fiscal
É outra infração cometida com o objetivo de omitir ou ocultar valores e bens para que o total de impostos seja menor do que o devido.
Ou seja, a empresa deixa de pagar os tributos de forma intencional, mesmo sabendo da sua obrigação. O uso de empresas de fachada para ocultar transações financeiras e sonegar impostos é um exemplo.
3. Problemas no recolhimento de impostos
Erros cometidos pelos contribuintes – e que afetem o recolhimento de impostos – são outra infração fiscal.
Ocorrem, em geral, por desorganização dos documentos fiscais, negligência, falta de conhecimento sobre a legislação fiscal ou fraude na tentativa de lesar o fisco.
4. Descumprimento de exigências fiscais
O descumprimento de exigências fiscais também é uma infração e as mais comuns são:
- Emissão incompleta de documentos obrigatórios: a legislação brasileira obriga as empresas a emitirem documentos fiscais para registrar 100% das operações e confirmar o pagamento dos impostos. Quem deixa de emitir nota fiscal, cupom fiscal ou declarar operações com cartão de crédito e débito comete infração fiscal.
- Emissões com informações incorretas ou inconsistentes: a emissão de notas fiscais frias, com valores menores, por exemplo, é outra forma de descumprir a lei. Além do valor integral do serviço prestado, as empresas também devem informar corretamente dados como data, produtos ou serviços etc.
- Atrasos na entrega de obrigações fiscais e acessórias: o não cumprimento de prazos na entrega de declarações, como DIRF, DASN-SIMEI, DASN, DEFIS, DCTF e outras, assim como o não pagamento das contribuições e impostos, caracteriza infração passível de multa, juros, protesto, inscrição da empresa na Dívida Ativa da União e perda de benefícios fiscais.
Quais são as principais obrigações fiscais e acessórias?
Para não se perder entre a grande lista de obrigações, tanto fiscais como acessórias, trouxemos uma lista com as principais entregas do setor de transporte de passageiros por ônibus:
Obrigações fiscais:
- Emissão de Nota Fiscal (NFe): documenta as operações de transporte de passageiros interestaduais e internacionais, com detalhes como origem, destino, valor da passagem, dados do passageiro e da empresa.
- Emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFSe): usada nas operações de transporte de passageiros municipais, segue os mesmos princípios da NFe.
- Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe): obrigatória quando há transporte de cargas e bagagens em conjunto com o transporte de passageiros e reúne dados como tipo de mercadoria, quantidade, valor e remetente/destinatário.
- Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe OS): documenta serviços auxiliares ao transporte de passageiros, como transporte de valores ou encomendas.
- Emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe): trata da venda de passagens para viagens de transporte de passageiros, com informações como data e horário da viagem, origem e destino, valor da passagem e assento.
Obrigações acessórias:
- eSocial: unifica a gestão de informações trabalhistas e previdenciárias em substituição à DIRF, GFIP, Rais etc.
- EFD-Reinf: escrituração digital com dados sobre folha de pagamento, remuneração, admissão/demissão e vínculos empregatícios e/ou contratos com estagiários, autônomos etc.
- DIRF: a Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (IRPF) é feita anualmente e informa à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições retidos com pagamentos a terceiros.
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: reúne informações sobre tributos e contribuições apurados pela empresa em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos.
- SPED Fiscal – EFD: a Escrituração Digital Fiscal serve para informar as operações como compras, vendas, apuração de impostos e tributos das empresas com faturamento acima de R$360 mil/ano.
- SPED Contábil – ECD: na Escrituração Digital Contábil são informados os dados contábeis, movimentações financeiras, transações e apuração de lucro ou prejuízo às empresas.
- SPED Contábil Fiscal – ECF: a Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação acessória que demonstra a apuração correta dos impostos e atesta a regularidade fiscal da empresa. Deve ser enviada mensalmente ao governo federal, em formato digital.
- GIA do Estado: a entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICMS é exigida pelos estados onde as empresas de transporte de passageiros operam, seja por meio de filiais ou em operações interestaduais e internacionais. Vale lembrar que sua nomenclatura pode ser diferente a depender do estado, mas suas características são as mesmas.
Diferenças entre infração tributária e infração tributária penal
As infrações tributárias e as infrações penais tributárias, embora relacionadas ao descumprimento das leis fiscais, têm natureza e consequências distintas.
A infração tributária é a violação de normas administrativas que regulam os tributos, sem necessariamente envolver má fé ou intenção de fraude. Pode ser, por exemplo, o atraso na entrega de declarações fiscais ou pagamento indevido de tributos.
A infração tributária penal envolve dolo (intenção) e configura crime contra a ordem tributária. Entre os exemplos estão a emissão de notas fiscais frias e outros documentos fiscais falsos, organização criminosa para fraude e sonegação fiscal.
Quais são as penalidades atribuídas?
No caso da infração tributária, as consequências são a abertura de um processo administrativo, multa, juros moratórios e correção monetária sobre o valor do tributo em atraso.
Já a infração tributária penal, por configurar crime previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 1º da Lei 8.137/1990), leva à abertura de inquérito policial, investigação criminal e processo judicial. As consequências incluem pena de prisão, de acordo com a gravidade do crime.
Mantenha-se em dia com as obrigações fiscais e tributárias!
Boa parte dos erros e riscos de multas tributárias e fiscais pode ser mitigada com uso de tecnologia.
Sistemas de gestão contábil, fiscal e administrativa usados pelas empresas de transporte de passageiros otimizam o controle e a emissão de dados para entregas fiscais fáceis, rápidas e tranquilas.
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