TAF Fretamento

TAF: o que é e como emitir Termo de Autorização de Fretamento?

Entenda o que é o TAF, sua importância no fretamento, como emitir, prazos, validade e evitar multas na sua operação.

O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é um documento obrigatório para a realização de viagens contínuas ou eventuais no transporte por fretamento.

Mesmo sendo um documento fundamental para esse tipo de operação, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre sua emissão e sua relação com outros documentos, como o CTe OS, por exemplo.

Neste artigo, você vai entender de forma prática como o TAF funciona, qual a sua importância para a segurança das operações e como evitar que sua empresa sofra penalidades.

O que é TAF (Termo de Autorização de Fretamento)?

O TAF (Termo de Autorização de Fretamento) é o documento emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza a empresa a realizar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros na modalidade fretamento.

Ele atesta a regularização e segurança das operações. Assim, é aplicável tanto para viagens contínuas, como no transporte diário de funcionários, quanto em viagens eventuais, como excursões e traslados pontuais.

Além de comprovar a autorização da empresa para atuar no segmento, o TAF também facilita a fiscalização e garante que a operação esteja conforme as exigências legais vigentes.

Qual a importância do TAF no transporte?

O TAF comprova que a empresa atua conforme a legislação de transporte. Além de evitar multas e outras penalidades, o documento garante segurança jurídica às operações de fretamento, seja para o prestador do serviço, bem como para clientes e passageiros.

Dessa forma, o TAF fortalece a confiança entre as partes, melhora a credibilidade da empresa no mercado e torna o serviço mais organizado e eficiente, impactando diretamente sua competitividade.

Qual a diferença entre TAF e Número do Registro Estadual?

Conforme já vimos, o TAF é um documento indispensável no transporte fretado – seja contínuo ou eventual – usado em operações interestaduais e internacionais. Já o Registro Estadual é exigido para serviços dentro de um mesmo estado.

Ambos são importantes para a legalidade do fretamento, mas atendem a esferas diferentes de regulamentação. Desse modo, empresas que atuam em mais de um estado precisam ter os dois documentos regularizados.

Os órgãos de trânsito estaduais emitem o Número do Registro Estadual, enquanto a ANTT emite o TAF.

Principais diferenças

Característica TAF (Federal) Registro Estadual (Estadual)
Órgão emissor ANTT Órgãos estaduais (Detrans, ARTESP etc.)
Validade Todo o Brasil Apenas no estado de emissão
Aplicação Transporte interestadual e internacional Transporte dentro do estado
Tipos de serviço Fretamento contínuo/eventual Transporte escolar, fretamento municipal

Órgãos estaduais de trânsito e transporte em cada estado

Estado Órgão Responsável Sigla Site
Acre Departamento Estadual de Trânsito do Acre Detran/AC detran.ac.gov.br
Alagoas Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas Detran/AL detran.al.gov.br
Amapá Departamento Estadual de Trânsito do Amapá Detran/AP detran.ap.gov.br
Amazonas Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Detran/AM detran.am.gov.br
Bahia Departamento Estadual de Trânsito da Bahia Detran/BA detran.ba.gov.br
Ceará Departamento Estadual de Trânsito do Ceará Detran/CE detran.ce.gov.br
Distrito Federal Departamento de Trânsito do Distrito Federal Detran/DF detran.df.gov.br
Espírito Santo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo Detran/ES detran.es.gov.br
Goiás Departamento Estadual de Trânsito de Goiás Detran/GO detran.go.gov.br
Maranhão Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão Detran/MA detran.ma.gov.br
Mato Grosso Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Detran/MT detran.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul Detran/MS detran.ms.gov.br
Minas Gerais Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais Detran/MG detran.mg.gov.br
Pará Departamento Estadual de Trânsito do Pará Detran/PA detran.pa.gov.br
Paraíba Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba Detran/PB detran.pb.gov.br
Paraná Departamento Estadual de Trânsito do Paraná Detran/PR detran.pr.gov.br
Pernambuco Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco Detran/PE detran.pe.gov.br
Piauí Departamento Estadual de Trânsito do Piauí Detran/PI detran.pi.gov.br
Rio de Janeiro Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro Detran/RJ detran.rj.gov.br
Rio Grande do Norte Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte Detran/RN detran.rn.gov.br
Rio Grande do Sul Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul Detran/RS detran.rs.gov.br
Rondônia Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia Detran/RO detran.ro.gov.br
Roraima Departamento Estadual de Trânsito de Roraima Detran/RR detran.rr.gov.br
Santa Catarina Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina Detran/SC detran.sc.gov.br
São Paulo Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo ARTESP artesp.sp.gov.br
Sergipe Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe Detran/SE detran.se.gov.br
Tocantins Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins Detran/TO detran.to.gov.br

Qual a relação do TAF e do CTe OS?

O TAF é o documento que autoriza a empresa a operar legalmente no transporte por fretamento.

Já o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços), por sua vez, é o documento fiscal que deve ser emitido para cada viagem realizada, com o objetivo de registrar a prestação do serviço e recolher os tributos devidos.

Ou seja, o TAF comprova que a empresa está autorizada a operar, enquanto o CTe OS comprova que cada operação foi formalizada e está em conformidade com as obrigações fiscais.

Assim, ambos são indispensáveis: o TAF regulariza a atividade e o CTe OS formaliza a execução de cada serviço de fretamento.

Quem precisa solicitar o TAF?

O Termo de Autorização de Fretamento é obrigatório para empresas que realizam transporte remunerado de passageiros sob regime de fretamento em viagens interestaduais ou internacionais.

Dessa forma, a solicitação deve ser feita no caso de:

  • Transporte de trabalhadores: serviço contínuo, como van e ônibus de empresas;
  • Transporte turístico: excursões, passeios, eventos esportivos/culturais;
  • Transporte de estudantes: em casos de viagens interestaduais;
  • Transporte de associados: clubes, sindicatos, entidades religiosas etc.

Quais são as penalidades para empresas que não possuem TAF?

Empresas que realizam transporte por fretamento sem o TAF estão sujeitas a diversas penalidades administrativas e judiciais, conforme a regulamentação da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). As principais sanções incluem:

  • Multa e apreensão do veículo: conforme a Resolução nº 4.287/14, viagens clandestinas estão sujeitas a apreensão de veículo por 72h e multa no valor de R$ 7.428,32;
  • Impedimento de operar: as autoridades podem proibir a empresa de realizar novas viagens até que ela obtenha a devida autorização.
  • Perda de credibilidade: operar de forma irregular compromete a imagem da empresa junto a clientes, parceiros e órgãos reguladores.

Em casos extremos, se houver acidentes ou danos a passageiros em uma operação irregular, os responsáveis podem responder por crime de exercício ilegal de transporte.

O TAF tem prazo de validade?

Sim, o TAF tem prazo de validade. Ele é válido por 3 anos, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU). No entanto, para fretamento contínuo/eventual, a validade da autorização é de 5 anos.

Vale ressaltar que seu recadastramento deve ser solicitado antes do término da validade do TAF anterior.

Qual é o prazo para solicitar TAF?

O prazo para solicitar o TAF varia conforme o tipo de serviço. A saber:

Tipo de TAF Prazo mínimo para solicitação Validade
TAF Contínuo (serviços regulares, como transporte de trabalhadores) Recomendado: 60 dias antes (análise pode levar até 30 dias úteis) 5 anos
TAF Eventual (viagens pontuais, como excursões ou eventos) Até 72 horas antes da viagem (urgências podem ter análise acelerada) Válido apenas para a viagem especificada
TAF Internacional (fretamento para outros países) 30 dias antes (depende de acordos bilaterais) Conforme o contrato/autorização do país de destino

Como solicitar TAF?

A empresa deve solicitar o TAF à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio do Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiro (SisHAB).

Assim, a emissão é feita pelo site oficial da ANTT, no Módulo SisHAB. Se sua empresa ainda não tem o cadastro junto ao Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros (SisHAB) é necessário fazê-lo. clique aqui.

O acesso ao SisHAB pode ser feito pelo certificado digital (e-CNPJ) ou pelo site Gov.br (nível prata/ouro). No menu, selecione Transporte de Passageiros → Fretamento → Solicitar TAF.

Como emitir TAF pela ANTT

Para solicitar o TAF, a empresa deve acessar a ANTT e seguir os passos abaixo:

1. Cadastro no SISHAB

Acesse o site da ANTT e realize o cadastro no SISHAB (Sistema de Habilitação de Transporte de Passageiros). Esse é o primeiro requisito para iniciar o processo de solicitação.

2. Preenchimento do formulário

Após se cadastrar, você deve preencher o formulário de solicitação do TAF, informando os dados da empresa, dos veículos e do serviço de fretamento.

3. Pagamento da taxa

Efetue o pagamento da taxa de análise, cujo valor varia conforme o porte da empresa. Se a empresa não realizar o pagamento, a ANTT não analisará a solicitação.

4. Envio da documentação

Anexe toda a documentação necessária para cadastro de TAF ao sistema SISHAB, incluindo:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
  • Contrato Social registrado na Junta Comercial
  • Certidão da Receita Federal
  • Certidões das Fazendas Estadual e Municipal
  • Certidão da Justiça do Trabalho
  • Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

5. Acompanhamento e análise

A ANTT analisará a solicitação e poderá solicitar documentos complementares, caso identifique a necessidade.

6. Emissão do TAF

Se aprovado, o TAF será emitido e publicado no Diário Oficial da União (DOU). Assim, a partir desse momento, a empresa estará autorizada a operar legalmente no transporte por fretamento.

Em quanto tempo o TAF é emitido?

O prazo médio para a ANTT analisar a documentação é de até 30 dias úteis. A ANTT emite o TAF digitalmente após a aprovação, e ele fica disponível para consulta no SisHAB.

Como consultar o TAF?

Após solicitar o Termo de Autorização de Fretamento (TAF), você pode verificar seu status e validade diretamente no sistema da ANTT. No SisHAB, selecione Transporte de Passageiros → Fretamento → Consultar TAF.

O sistema mostra dados como o número e o tipo do TAF, validade, veículos autorizados e situação (Aprovado, Pendente, Vencido).

O que fazer após a obtenção do TAF?

Após a obtenção do TAF é essencial implementar processos eficientes para garantir conformidade legal, segurança operacional e gestão eficiente das operações.

Desse modo, entre as ações recomendadas, estão:

  1. Automatizar a emissão de CTe OS e de outros documentos necessários à prestação do serviço.
  2. Criar um cronograma de manutenção preventiva para garantir a segurança da operação e certificar a aptidão dos veículos em caso de inspeção veicular.
  3. Automatizar a gestão de contratos com clientes de fretamento contínuo ou eventual, isto é, empresas contratantes.
  4. Ter uma tecnologia de gestão integrada que auxilie o dia a dia operacional, financeiro, fiscal e tributário.

Dúvidas sobre TAF

Para esclarecer as dúvidas de quem faz fretamento, a ANTT mantém um canal direto que pode ser acessado clicando aqui.

Além disso, mais do que obter o TAF, quem atua com fretamento precisa garantir uma gestão fiscal eficiente e uma operação organizada, evitando multas e prejuízos.

A Praxio oferece soluções especializadas para empresas de todos os portes, a partir de um ônibus, com sistemas que automatizam tarefas essenciais:

  • Emissão automática do CTe OS;
  • Alertas de vencimento do TAF;
  • Gestão de contratos e da frota;
  • Agendamento de manutenções preventivas;
  • Relatórios completos para tomada de decisão.

Além disso, você conta com o suporte de especialistas no transporte de passageiros, que entendem as demandas do seu negócio e orientam para uma operação segura e eficiente.

Fale com um especialista, peça uma demonstração e descubra como a Praxio pode automatizar a sua operação.

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