Essencial para a mobilidade intermunicipal e interestadual, o transporte rodoviário é um setor altamente regulamentado. Nesse sentido, a falta de conhecimento sobre as regras da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pode levar a problemas legais, multas e até apreensão de veículos.
Por isso, é fundamental que os gestores estejam sempre atualizados sobre as normas de quem regulamenta o transporte de passageiros. Conhecer as regras não apenas protege o negócio de penalidades, mas também garante um serviço de qualidade e seguro para os passageiros.
O que é a ANTT?
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes do Brasil. Foi criada em 2001 com o objetivo de regular e fiscalizar os serviços de transporte terrestre no país.
Sua atuação abrange tanto o transporte rodoviário de passageiros quanto o de cargas. Assim, a ANTT é responsável por estabelecer diretrizes, conceder autorizações e licenças, além de monitorar o cumprimento das regras por parte das empresas do setor.
Principais funções da ANTT
Entre as responsabilidades da ANTT, está a regulamentação do transporte rodoviário de passageiros por ônibus, inclusive serviços interestaduais e internacionais, táxis, fretamentos e transporte escolar.
A agência define normas técnicas, de segurança e tarifárias, além de estabelecer padrões de qualidade para garantir o bem-estar dos usuários. Além disso, a ANTT atua na fiscalização desses serviços, aplicando penalidades em caso de descumprimento das regras, como multas ou até a suspensão de operações.
Por que a ANTT é importante para a segurança no transporte rodoviário?
Além de regulamentar e fiscalizar, a ANTT também atua como aliada da segurança no trânsito brasileiro. Ao exigir que empresas e motoristas sigam regras específicas para a operação dos veículos, a agência ajuda a reduzir a incidência de ocorrências e, consequentemente, diminui as chances de acidentes.
As regras da ANTT são rigorosas no que diz respeito à manutenção dos veículos, qualificação dos condutores e condições das estradas.
Quem segue à risca as regras da ANTT reduz os riscos de acidentes e assegura que sua empresa opera com responsabilidade, priorizando a segurança em todas as etapas do transporte.
Impacto das regras da ANTT no transporte por ônibus
No caso das empresas de transporte por ônibus, a ANTT impacta diretamente as operações ao exigir o cumprimento de uma série de requisitos legais e técnicos.
Para o empresário, atender às diretrizes da agência vai além de uma obrigação burocrática: é uma estratégia para fortalecer a reputação, transmitindo confiança e qualidade ao mercado.
Quais são as regras da ANTT?
A ANTT estabelece uma série de exigências para garantir a segurança e a qualidade dos serviços no transporte rodoviário de passageiros. Essas regras abrangem aspectos relacionados à empresa, à frota e aos motoristas:
Para a empresa:
Para obter autorização para a prestação de serviços interestaduais ou internacionais, as empresas devem atender a requisitos como:
- Regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como financeira, comprovada por meio da Certidão Negativa de Débito.
- Viabilidade econômica, técnica e operacional, com capital social integralizado de R$ 2 milhões para frota de até 16 veículos. Acima desse número, é necessário comprovar adicional de R$ 125 mil por veículo.
- Obrigatoriedade de adesão à Plataforma do Consumidor e disponibilização de SAC (canal de atendimento ao consumidor). A ausência do SAC implica multa de R$ 5.813 por CNPJ.
- Cumprimento de índices de desempenho, tais como pontualidade, generalidade, cumprimento de viagens e transmissão de bilhete de passagem.
- Disponibilização de comunicação clara sobre os serviços prestados aos passageiros.
Empresas que exercem atividade de turismo devem obter o Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). No caso de empresas de fretamento, é exigido um documento específico chamado TAF (Termo de Autorização para Fretamento). Saiba tudo sobre esse termo aqui.
Para os veículos
A frota deve seguir critérios como:
- Idade máxima: vans podem ter até 15 anos. Ônibus com mais de 15 anos podem ser cadastrados, desde que passem por laudo de inspeção técnica a cada seis meses, sem atrasos. Para demais veículos, a inspeção é anual (exceto vans e micro-ônibus).
- Acessibilidade: obrigatória para todos os ônibus e micro-ônibus.
- Manutenção: estruturar e manter um plano de manutenção para frota.
- Documentação: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CSV (Certificado de Segurança Veicular). Veículos zero km estão dispensados do CSV por até um ano, mediante apresentação da nota fiscal.
- Seguro: exigência de Seguro de Responsabilidade Civil com cobertura mínima de R$ 4.034.750, válido durante todo o período da viagem. Em viagens internacionais, as exigências seguem acordos firmados entre os países.
DPVAT não é mais obrigatório?
O seguro DPVAT, criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não é mais obrigatório.
Entre 2021 e 2024, a cobrança anual foi suspensa pela Susep e chegou a ser cogitada a substituição pelo SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
No entanto, com a sanção da Lei Complementar nº 211/24, o seguro seguirá suspenso a partir de 2025, sem previsão de retorno ou substituição.
Regras para os motoristas
Os condutores devem:
- Possuir habilitação adequada (categorias D ou E) e serem capacitados por cursos específicos, como o de Transporte de Passageiros.
- Estar em dia com exames médicos e toxicológicos.
- Respeitar as normas de jornada de trabalho e intervalos, conforme a Lei do Motorista atualizada.
No fretamento, é obrigatória a apresentação de documentação complementar, como CNH, certidões negativas de antecedentes criminais (estadual e federal), data de admissão e registro formal do vínculo empregatício.
O que configura transporte irregular de passageiros?
O transporte irregular de passageiros ocorre quando uma empresa ou indivíduo realiza o serviço de transporte sem cumprir as normas e exigências legais estabelecidas pelos órgãos reguladores, como a ANTT e o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Essa irregularidade pode ocorrer de diversas formas: falta de autorização ou licença para operar, uso de veículos em más condições de segurança ou contratação de motoristas sem a devida habilitação e capacitação.
Além disso, a ausência de documentação obrigatória, como o CRLV e o Certificado de Vistoria, também configura irregularidade.
Outro aspecto que caracteriza o transporte irregular é a superlotação dos veículos, o descumprimento das normas de jornada de trabalho dos motoristas e a falta de equipamentos de segurança, como cintos de segurança, extintores de incêndio e saídas de emergência.
A operação de rotas não autorizadas ou a cobrança de tarifas fora dos valores regulamentados também são práticas que configuram irregularidades. Essas situações colocam em risco a segurança dos passageiros, mas também sujeitam as empresas a penalidades como multas, apreensão de veículos e até a suspensão das atividades.
Transporte irregular é infração grave?
Sim, o transporte irregular é considerado uma infração grave, pois compromete a segurança pública e a qualidade do serviço prestado.
Para os passageiros, utilizar esse tipo de serviço pode significar riscos de acidentes, falta de assistência em caso de problemas e até dificuldades para obter indenizações em situações de sinistro.
Por isso, é essencial que tanto os empresários do setor quanto os usuários estejam atentos às normas e regras da ANTT. A melhor opção é optar sempre por serviços regularizados e fiscalizados pelos órgãos competentes.
Como obter o certificado da ANTT?
O cadastro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) é realizado por meio do sistema SisHAB. Nesse cadastro, devem ser registradas as empresas, os veículos e os motoristas que realizam transporte de passageiros com fins comerciais.
Para tirar dúvidas e compreender o passo a passo deste processo, bem como todas as documentações exigidas, basta acessar o manual oficial disponibilizado pelo Governo clicando aqui.
Quando o transporte de passageiros não for remunerado, ou seja, se não tiver fins comerciais, o registro não é obrigatório. No entanto, ele é recomendado para evitar que a viagem seja confundida com transporte clandestino durante uma fiscalização na estrada.
Nesses casos, basta efetuar o cadastro antes da viagem e comprovar vínculo familiar ou empregatício com os passageiros. Esse procedimento é útil, por exemplo, para empresas que oferecem ônibus gratuito para transporte de funcionários até o local de trabalho.
Como garantir conformidade na empresa de transporte?
Em resumo, a ANTT estabelece uma série de exigências para que empresas de transporte de passageiros atuem dentro da lei, abrangendo cadastro de empresas, veículos e motoristas, manutenção em dia, controle de jornada, documentação obrigatória e registros de viagens.
Cumprir tudo isso manualmente pode ser complexo e arriscado, pois qualquer falha pode resultar em multas, apreensão de veículos ou até suspensão da autorização de operação.
A tecnologia especializada no transporte de passageiros por ônibus, da Praxio, atua justamente para automatizar, integrar e centralizar dados, simplificando a gestão de rotinas e contribuindo para a adequação a todas as regras da ANTT – do controle de documentos ao planejamento de manutenção.
Assim, as empresas deixam de se preocupar com planilhas e controles dispersos, passando a contar com uma base única e segura para operar com agilidade, menos riscos e conformidade.
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