No setor de fretamento, a documentação adequada é fundamental para garantir a legalidade e a segurança das operações. Nesse sentido, a falta de documentos para motorista de fretamento pode resultar em multas, retenções de veículos e prejuízos financeiros significativos.
As penalidades não afetam apenas o motorista, mas também a reputação das empresas. Por isso, estar bem informado sobre os requisitos legais e munido da documentação correta é crucial para evitar complicações e garantir que a operação esteja pronta para eventuais auditorias.
Este artigo traz um guia prático e atualizado com todas as informações necessárias para que motoristas e empresários estejam preparados.
Como é feita a fiscalização no serviço de transporte fretado?
A fiscalização no transporte fretado é realizada de forma ostensiva, com a abordagem de veículos em serviço fora das dependências da empresa. Além das condições do veículo, os fiscais conferem se os documentos para o motorista de fretamento estão de acordo com a legislação.
O objetivo é garantir que as operações estejam em conformidade com as normas do setor, aumentar a segurança e atestar a legalidade no transporte de passageiros.
O tipo de fiscalização varia de acordo com o serviço prestado, seja ele eventual ou contínuo. Depende também da jurisdição, que pode ser municipal, estadual ou federal.
As exigências mudam conforme o contexto da viagem e o órgão responsável pela fiscalização. Desse modo, motoristas e empresas devem se adaptar aos diferentes contextos e conhecer todas as regras.
Quais são os principais órgãos fiscalizadores do serviço de fretamento?
A fiscalização no serviço de fretamento é feita por diferentes órgãos de competência federal e estadual. Entre os órgãos federais, os principais são:
| Órgão | Sigla | O que fiscaliza? |
| Agência Nacional de Transportes Terrestres | ANTT | Fretamento interestadual e internacional |
| Departamento Nacional de Trânsito | DENATRAN / SENATRAN | Políticas de trânsito nacionais, normas da CNH, cursos |
| Polícia Rodoviária Federal | PRF | Fiscalização em rodovias federais (BRs) |
| Ministério do Trabalho e Emprego | MTE | Fiscalização trabalhista, jornada dos motoristas |
| Instituto Nacional de Metrologia | INMETRO | Certificação de tacógrafos e equipamentos |
Fiscalização estadual no transporte fretado
Já os órgãos estaduais desempenham um papel fundamental na fiscalização do transporte intermunicipal, fretamento (contínuo ou eventual) e escolar. Isto é, cabe a eles assegurar que as operações atendem às normas de segurança e regulamentação.
Em geral, são responsáveis por monitorar a qualidade dos serviços, verificar a documentação necessária e garantir que os veículos estejam em conformidade com as exigências legais.
Entre os órgãos estaduais fiscalizadores do transporte de passageiro estão, por exemplo:
- Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo;
- Semob – Secretaria de Mobilidade do Distrito Federal;
- DER-MG – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais;
- Agerba – Agência Estadual de Regulação da Bahia;
Tipos de fiscalização para o serviço de fretamento
A fiscalização no serviço de transporte fretado, incluindo os documentos para motorista de fretamento, é dividida em dois tipos principais: ordinária e extraordinária. Dessa forma:
Fiscalizações ordinárias: são aquelas realizadas de forma rotineira e que seguem programação prévia estabelecida com base em levantamentos de inteligência. Os objetivos são garantir a conformidade das operações e melhorar a segurança e a qualidade do serviço prestado.
Fiscalizações extraordinárias: ocorrem em resposta a demandas específicas, que podem ser internas, como denúncias recebidas pela ouvidoria, ou externas, envolvendo órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal. Assim, tem como função investigar as situações e exigir ações corretivas.
Quais documentos o motorista de fretamento deve apresentar?
No serviço de fretamento são exigidos inúmeros documentos:
Documentos pessoais
CNH
Para trabalhar como motorista de fretamento é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estar habilitado na categoria D. Além disso, é necessário cumprir outros requisitos, como:
- Ter mais de 21 anos;
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou pena decorrente de crime de trânsito
- Não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
- Estar regularizado junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
EAR
A informação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) é uma observação que deve constar na CNH do motorista de fretamento, indicando que ele está habilitado para realizar atividades remuneradas. A informação aparece no campo de observações da CNH.
A taxa para incluir o EAR varia conforme a legislação estadual. Para incluí-la, o motorista deve solicitar a alteração no momento da renovação ou emissão da CNH no Detran do seu estado, pagar as taxas (incluindo exames médicos) e apresentar a documentação solicitada.
Comprovante de vínculo empregatício
O motorista de fretamento também deve apresentar um comprovante de vínculo empregatício com a empresa de transportes.
Caso ele seja o proprietário do veículo ou microempreendedor Individual (MEI), é necessário comprovar a regularidade da operação por meio de documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa ou contratante, o registro como MEI.
Do mesmo modo, empresas que oferecem transporte fretado precisam estar regulamentadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e possuir o Termo de Autorização para Fretamento (TAF).
Documentos para Transporte Internacional
O motorista que presta o serviço de fretamento internacional de passageiros deve portar:
- Documento de identidade (RG, RNE ou Passaporte);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria condizente com o veículo e com a observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)”;
- Comprovante de vacinação da febre amarela;
- Licença complementar do país de destino, como Permissão Internacional para Dirigir (PID), se houver a exigência no país de destino.
Documentos do veículo
CRLV
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) comprova que o veículo está regularizado para circular.
Assim, a renovação do documento deve ser feita anualmente. Para emitir ou retirar o CRLV, o motorista deve acessar o site do Detran de seu estado e apresentar a documentação exigida pelo órgão. Em geral, esta ação envolve comprovantes de pagamentos e certificados como, por exemplo:
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Licenciamento anual;
- Pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), quando aplicável;
- Multas de trânsito;
- Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como DUT, especialmente em casos de alteração de dados ou transferência de propriedade.
Comprovante de Vistoria
O comprovante de vistoria serve para atestar que o veículo de fretamento atende às condições de segurança exigidas pela legislação. Assim, a vistoria veicular é obrigatória em diversas situações, como para o licenciamento anual, transferência de propriedade ou alteração de características do veículo.
Para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, como é o caso do fretamento, a vistoria deve ser realizada periodicamente conforme as normas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e, quando aplicável, pela agência reguladora responsável pelo transporte intermunicipal ou interestadual.
Durante a vistoria, são verificados itens como, por exemplo:
- Sistema de iluminação e sinalização;
- Equipamentos obrigatórios (extintor de incêndio, triângulo, macaco, estepe);
- Estado de conservação dos pneus;
- Tacógrafo devidamente aferido, conforme regulamentação do INMETRO;
- Condições gerais de segurança e conforto para o transporte de passageiros.
Ao final da inspeção, é emitido o laudo de vistoria, que deve ser mantido atualizado e disponível para apresentação em eventuais fiscalizações.
Apólice de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil
A apólice de seguro obrigatório de responsabilidade civil garante a cobertura em caso de danos a terceiros. Existem diferentes tipos de seguro. Os principais são o RCO (Responsabilidade Civil Obrigatória) e o RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa de Danos a Terceiros).
O RCO é exigido por lei para as empresas que realizam transporte coletivo de passageiros, abrangendo cobertura para danos corporais e materiais causados a passageiros em decorrência de acidentes durante a prestação do serviço.
Já o RCF-DC, por outro lado, é facultativo, mas altamente recomendado. Afinal, ele amplia a proteção patrimonial do transportador ao oferecer cobertura para danos causados a terceiros não passageiros, como pedestres, outros veículos e propriedades.
A apólice deve estar vigente e o comprovante de contratação deve ser mantido no veículo, disponível para apresentação durante fiscalizações, se necessário.
Documentos de transporte
TAF
O Termo de Autorização para Fretamento (TAF) é um documento emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza a empresa a realizar o transporte fretado de passageiros interestadual e internacional.
Ou seja, ele assegura que a empresa cumpre todas as normas e regulamentações específicas do setor, como segurança, regularidade e responsabilidade técnica. A obtenção do TAF é obrigatória para operar legalmente nesse segmento, e seu porte deve ser mantido no veículo para apresentação em fiscalizações.
CTe OS
O CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços) é um documento fiscal eletrônico obrigatório que registra e legaliza a prestação de serviços de transporte de passageiros.
Ele é emitido exclusivamente em formato digital e serve para garantir a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias estaduais e federais.
Desse modo, o CTe OS abrange modalidades específicas de transporte de passageiros:
- Transporte fretado (intermunicipal, interestadual e internacional);
- Excursões e turismo;
- Transporte escolar;
- Transporte de bagagens, encomendas ou cargas associadas;
- Transporte de valores e outros serviços correlatos.
Em resumo, substitui documentos físicos a fim de facilitar o controle, armazenamento e auditoria das informações. Por isso, deve ser emitido antes da operação de transporte e estar disponível para consulta em caso de fiscalizações.
Boas práticas exigidas durante a viagem fretada
A segurança e a eficiência de uma viagem fretada exigem organização prévia. Por isso, além da documentação em dia para empresas e motoristas, é importante seguir boas práticas para garantir a segurança e a eficiência operacional.
Nesse sentido, todos os passageiros devem estar previamente listados na viagem para fins de controle. As bagagens precisam ser identificadas e etiquetadas, o que evita extravios e viabiliza a fiscalização durante o trajeto, se necessária.
Do mesmo modo, apenas ônibus e micro-ônibus em boas condições de manutenção podem ser utilizados no fretamento. Afinal, a manutenção em dia aumenta a confiabilidade do veículo e reduz riscos de acidentes.
Com os documentos em mãos, bem como capacitação e exames em dia, os motoristas estão preparados para conduzir a viagem com responsabilidade
Como a tecnologia pode ajudar no controle de documentos no fretamento?
Controlar os documentos para motoristas de fretamento pode parecer difícil, mas a tecnologia pode ser uma grande facilitadora – sobretudo porque, atualmente, mesmo empresas de menor porte podem contar com sistemas inteligentes para otimizar o dia a dia.
A automatização facilita o cumprimento de emissões fiscais, como o CTe OS, por exemplo. Além disso, facilita o acompanhamento das renovações de documentos, evitando a perda de prazos importantes.
É o caso de contratos, seguros, TAF, CNH, licenças da ANTT, bem como certificados de inspeção. As empresas também podem automatizar aprovações e trâmites internos, como liberação de viagens após verificação documental.
Além disso, a tecnologia melhora a segurança, a rastreabilidade e registra alterações nos arquivos ou últimas visualizações. Por meio de um calendário organizado, motoristas e gestores têm fácil acesso a tudo o que envolve a operação de transporte por fretamento.
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