O exame toxicológico é uma das principais formas de promover a segurança de motoristas profissionais nas categorias C, D e E. Afinal, ele ajuda a prevenir acidentes causados pelo uso de substâncias ilícitas. Porém, no caso de empresas de transporte, há uma rotina indispensável sobre este assunto: o exame toxicológico randômico.
A Portaria MTE nº 612, em vigor desde 1º de agosto de 2024, marcou uma mudança importante na fiscalização do transporte de passageiros e cargas. Trata-se da exigência de sorteios randômicos para exames toxicológicos, a fim de garantir que a seleção de motoristas a serem testados seja imparcial.
Com a implementação dessa nova regra, as empresas devem contar com sistemas que realizem a randomização dos exames, facilitando a conformidade com a legislação e promovendo um ambiente mais seguro e transparente para todos os envolvidos no transporte.
Entenda!
O que é exame toxicológico randômico?
O exame toxicológico randômico é uma estratégia de seleção aleatória para testar motoristas profissionais quanto ao uso de substâncias proibidas. A escolha é feita de forma imparcial, garantindo que todos tenham a mesma chance de seleção para o teste.
Desse modo, motoristas com CNH nas categorias C, D e E são obrigados a realizar esses exames em momentos-chave:
- Na admissão
- No desligamento da empresa
- A cada 30 meses, ou seja, a cada dois anos e seis meses.
Isso assegura que esses profissionais se mantenham aptos para conduzir no trânsito.
O que é o sorteio randômico?
O sorteio randômico é a forma pela qual se garante que todos os motoristas sejam testados no exame toxicológico pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.
A seleção aleatória assegura que nenhum motorista fique de fora do processo de verificação. O sorteio deve ocorrer mensalmente na empresa de transporte, contemplando todos os profissionais aptos à realização do exame que ainda não foram sorteados.
Em resumo, todos os motoristas têm a mesma chance de seleção.
O que é o sistema randômico?
O sorteio randômico deve ser realizado por um sistema especializado, o que elimina qualquer interferência humana e garante a conformidade com as exigências fiscais.
Ou seja, a tecnologia assegura que o processo de seleção seja totalmente imparcial e transparente.
Qual a diferença entre exame toxicológico randômico e exame toxicológico periódico?
Embora ambos sejam obrigatórios para motoristas das categorias C, D e E, cada um tem finalidades e exigências distintas.
O Exame Toxicológico Periódico está previsto no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é exigido para a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dessa forma, motoristas com menos de 70 anos devem realizá-lo a cada 30 meses, independentemente da renovação da CNH. Quem descumpre essa regra comete infração conforme o artigo 165 do CTB, sujeitando-se a multas, pontos na carteira e até suspensão do direito de dirigir, dependendo do caso.
Por outro lado, o Exame Toxicológico Randômico foi introduzido em 2024 como uma exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, se tornou uma obrigação para os empregadores do setor de transporte rodoviário de passageiros e cargas.
Nesse modelo, as empresas devem realizar sorteios aleatórios para testar os motoristas a qualquer momento dentro do período de 30 meses, garantindo um controle mais rigoroso sobre a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Qual a nova lei para o exame toxicológico em 2024?
A Portaria MTE nº 612/2024 regulamenta a aplicação do exame toxicológico randômico para motoristas profissionais. Em vigor desde abril de 2024, essa norma estabelece diretrizes para a realização do sorteio e dos testes.
Quem faz o sorteio randômico?
De acordo com a Portaria MTE nº 612/2024, a responsabilidade pelo sorteio randômico e pelo custo dos exames toxicológicos é da empresa. Assim, o empregador deve garantir que a seleção ocorra dentro das normas estabelecidas pela portaria.
As empresas podem realizar o sorteio de três formas:
- Através do sistema de gestão utilizado pela empresa, desde que este software disponha desta funcionalidade e esteja em conformidade com a legislação vigente;
- Utilizando um sistema de randomização de um fornecedor externo, especializado apenas na seleção aleatória dos motoristas;
- Realizando o sorteio junto a um laboratório credenciado, que, além de realizar os exames, pode oferecer o serviço de randomização por um custo adicional.
Quais são os requisitos para o sistema randômico?
Para que a seleção dos motoristas ocorra de forma válida, o sistema deve atender aos seguintes critérios, de acordo com a Portaria MTE nº 612/2024:
- Acreditação ISO 17025: o sistema responsável pelos exames toxicológicos deve possuir certificação na Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, assegurando que os testes seguem padrões rigorosos de qualidade e precisão;
- Atualização conforme a ISO 24153:2009: o sistema de randomização deve estar em conformidade com essa norma, garantindo que o sorteio seja feito de maneira totalmente aleatória e sem interferências.
Por isso, métodos como planilhas, sorteios manuais ou sites genéricos de sorteio não são aceitos. Assim, a empresa de transporte deve adotar um sistema devidamente regulamentado para cumprir a legislação e evitar problemas com auditorias.
Quem deve ser considerado no sorteio de exame toxicológico?
Todos os motoristas aptos a realizar o exame, isto é, que ainda não foram testados no período indicado, devem ser incluídos no sorteio randômico. Isso garante que cada profissional tenha a mesma chance de ser selecionado.
Além disso, a empresa tem liberdade para incluir no sorteio motoristas que já tenham realizado o exame dentro desse prazo. Dessa maneira, é possível ampliar o controle interno e reforçar a política de segurança, conforme os critérios adotados pelo empregador.
Quem deve ser desconsiderado do sorteio?
Alguns motoristas não devem ser incluídos na seleção randômica. As exclusões se aplicam às seguintes situações:
- Profissionais que realizaram o exame pré-admissional nos últimos 60 dias;
- Motoristas afastados de suas funções, independentemente do motivo.
Além disso, a portaria permite que a empresa utilize o exame toxicológico periódico feito para a CNH como substituto do exame randômico, desde que tenha sido realizado dentro do mesmo período de 60 dias. No entanto, nesse caso, a empresa deve reembolsar o valor pago pelo motorista.
E se a empresa não fizer o sorteio de exames toxicológicos?
O descumprimento das regras do sorteio randômico traz consequências. Isso porque a falta de envio das informações ao eSocial, por exemplo, pode gerar multas que começam em R$ 440,07, que podem até dobrar em caso de reincidência.
Além disso, a empresa deve realizar o sorteio todos os meses. Quem descumprir a exigência corre o risco de acumular penalidades recorrentes, o que aumenta significativamente o impacto financeiro e regulatório.
O que acontece após o sorteio de exame toxicológico?
Os colaboradores selecionados devem ser formalmente comunicados pela empresa para comparecer a um laboratório credenciado e realizar o exame. O laboratório, por sua vez, precisa emitir um relatório completo com todos os detalhes do processo.
É necessário registrar e armazenar todas as extrações randômicas, bem como eventuais alterações ou substituições de participantes, em um banco de dados por pelo menos cinco anos, conforme as exigências legais.
Já os motoristas que participaram do sorteio, mas não foram escolhidos para a testagem, recebem um certificado de participação sem custo adicional. Esse documento serve como comprovação de que a empresa realizou o processo conforme as regulamentações, reforçando a transparência e a credibilidade da operação.
Caso o resultado do exame toxicológico seja positivo
Quando um motorista profissional obtém um resultado positivo no exame toxicológico, a empresa deve seguir um protocolo.
O relatório médico indicará se houve uso indevido de substância psicoativa e, nesse caso, a empresa deve encaminhar o motorista para um exame clínico obrigatório para avaliar uma possível dependência química.
Nesse sentido, as medidas que a empresa deve adotar são:
- Emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) caso haja suspeita de que a dependência química tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho imediatamente;
- Encaminhar o motorista à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia médica;
- Reavaliar os riscos ocupacionais e fortaleça as medidas preventivas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo a revisão e o reforço de todas as ações de segurança.
Esses passos visam tanto a segurança do motorista quanto a preservação da operação da empresa dentro da legalidade.
O Exame toxicológico randômico deve ser incluído no eSocial?
Sim. A Portaria MTE nº 612/2024 exige a inclusão de todas as documentações referentes aos exames toxicológicos no eSocial. Essa exigência visa garantir transparência e facilitar a fiscalização pelos órgãos trabalhistas.
Por isso, os seguintes dados devem ser registrados no sistema:
- Identificação do trabalhador (matrícula e CPF)
- Data da realização do exame
- CNPJ do laboratório responsável pela análise
- Código do exame toxicológico
- Nome e CRM do médico responsável pelo laudo
Essas informações devem ser repassadas mensalmente no evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
Lembrando que o encaminhamento das informações ao eSocial é de responsabilidade da empresa, e pode não haver comprometimento de empresas terceirizadas, como fornecedores de randomização ou laboratórios, para este fim.
Qual sistema escolher para fazer o sorteio?
Como vimos, a tecnologia é obrigatória para garantir a conformidade com todos os requisitos para o Exame Toxicológico Randômico.
Através dela, é possível evitar multas e penalidades, além de garantir operações mais seguras e tranquilas em relação ao uso de dados em todos os sentidos.
No entanto, o sorteio não pode ser feito por qualquer ferramenta. Aplicativos ou plataformas não regularizadas podem expor a empresa a riscos legais, bem como comprometer a integridade de dados dos colaboradores.
Além disso, é preciso ter em mente que, ao contratar fornecedores terceirizados para realizar o sorteio, a empresa pode assumir custos adicionais, pois a prática vai além do sorteio em si, englobando a emissão de guias, certificados e o armazenamento de dados.
Essa opção também pode gerar mais trabalho, pois os dados não estarão integrados diretamente à operação da empresa.
Como o sorteio é mensal, seria necessário atualizar frequentemente os dados para garantir a conformidade legal, bem como o repasse de informações ao eSocial. Isto é, extrair os dados do fornecedor terceirizado para, então, computa-los no sistema do Governo.
A solução integrada do sistema Globus
A falta de integração com o sistema da empresa pode prejudicar a agilidade do Departamento Pessoal, que já lida com muitos dados e deve estar atento às obrigações, especialmente a inclusão das informações no eSocial.
Em muitos casos, empresas precisam contratar mais pessoal para gerenciar fornecedores e garantir a integração e eficiência de processos, o que também representa um custo adicional.
O sistema Globus, por sua vez, oferece uma solução completa e integrada. Trata-se de um sistema de gestão integrada especializado no transporte de passageiros por ônibus, simplificando todas as áreas da operação: desde o Planejamento operacional e Oficina, até a Folha de Pagamento, eSocial e Contabilidade.
Assim, a randomização de exames toxicológicos já é parte do sistema, sem custos adicionais. Isso significa que a empresa pode centralizar todas as informações e agilizar rotinas burocráticas de forma muito mais eficiente.
Com o Globus, o sorteio do exame toxicológico pode ser feito rapidamente, utilizando a base de dados atualizada da empresa. A solução proporciona maior segurança operacional, além de contar com suporte especializado para esclarecer dúvidas sobre mudanças na regulamentação.
Facilitando a rotina operacional, ao mesmo tempo em que garante a conformidade legal, o Globus é a solução ideal para gerenciar os exames toxicológicos da empresa de transporte por ônibus.
Ficou com alguma dúvida sobre o exame toxicológico randômico? Confira a live Rota Legal: Novas obrigações trabalhistas e do eSocial em 2025: