Prazo para as grandes empresas aderirem ao eSocial começa hoje!
Durante o ano de 2017, você teve a oportunidade de acompanhar aqui no blog as novidades sobre o eSocial. O fato é que o ano de 2018 começou e, junto com ele, a obrigatoriedade do novo sistema de escrituração fiscal. Essa novidade ainda gera muitas dúvidas entre os gestores. Por isso, é importante ficar alerta para os prazos dos envios das informações e não correr risco de ser multado.
Nesta segunda-feira, 8/01/2018, começou a primeira etapa da implantação do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Nesta etapa, empresas com faturamento anual superior a 78 milhões de reais irão sincronizar os dados contábeis dos seus funcionários no programa.
Segundo o Comitê Gestor do eSocial, atualmente no Brasil mais de 13 mil empresas estão enquadradas neste perfil. As empresas que apresentam faturamento inferior a R$ 78 milhões, serão obrigadas a aderir a este programa só em julho deste ano. Já no caso dos órgãos públicos, o sistema passará a valer em janeiro de 2019.
O eSocial foi desenvolvido para facilitar o envio as informações relacionadas aos trabalhadores para os órgãos responsáveis. Através dele, pretende-se também reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Quais informações deverão ser transmitidas nesta primeira etapa?
No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo. Em maio, passará a ser obrigatório o envio das folhas de pagamento, e, em julho, a Guia de Informações à Previdência Social será substituída pelo novo sistema. Por último, em janeiro de 2019, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
Fonte: Portal eSocial
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