Conhecida como Lei do Motorista, a Lei nº 13.103/2015 é responsável por estabelecer novas normas para regulamentar a rotina de trabalho dos profissionais que fazem o transporte de passageiros. A lei alterou não apenas a rotina dos trabalhadores, como também aumentou os riscos de passivo trabalhista de motoristas para as empresas contratantes.
Por isso, é importante estar atento às mudanças na legislação. As principais alterações na Lei se referem à jornada de trabalho, período de descanso e necessidade de exames toxicológicos.
Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam: o número de novos processos trabalhistas aumentou em 16,42% no Brasil. Em 2017, foram registrados 206.869, que subiram para 240.840 no ano seguinte. Por isso, é importante que a empresa se resguarde quanto aos possíveis passivos trabalhistas de motoristas.
Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!
Registro de horas
De acordo com a Lei, em seu artigo 2º, controlar a jornada de trabalho dos motoristas é obrigatório. Ela exige não apenas que o motorista controle as horas trabalhadas, como também que o empregador faça o mesmo. Isso torna o controle da jornada de trabalho uma obrigação compartilhada.
Dessa maneira, a medida só é eficaz se o motorista compartilhar os dados e informações sobre paradas e repouso.
Assim, para evitar problemas com futuros passivos trabalhistas, o empregador deve registrar a jornada completa de trabalho. Ou seja, o tempo que o motorista está à disposição do empregador.
Além disso, deve registrar o tempo em que guia o veículo durante todo o trajeto, levando em conta sua origem até o destino final da viagem.
Controle de horas
Existem diferentes formas de controlar a jornada de trabalho. É possível, por exemplo, minutar o tempo por meio de registrador de velocidade e tempo. Como também diário de bordo e dispositivos eletrônicos instalados no veículo.
O motorista tem direito à pausa de uma hora para as refeições, intervalo interjornada de 11 horas (a cada 24 horas). Sendo o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período, e usufruto do restante dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período.
Em viagens superiores a sete dias, o empegado tem o direito de repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada. Isto, sem prejuízo do intervalo de descanso diário de 11 horas, totalizando 35 horas.
É preciso se atentar ao acordo coletivo previsto por lei para os funcionários empregados em regime de compensação. Este regime prevê a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Para diminuir os riscos de passivo trabalhista de motoristas, o empregador precisa garantir que esse motorista faça um regime de revezamento. Deve respeitar o repouso de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, no caso de possuir cabine leito, com o veículo estacionado.
Horas extras e noturnas
Diante das novas regras previstas pela lei nº 13.103/2015, o patrão precisa se atentar às horas extras ou extraordinárias. A lei prevê o cumprimento de, no máximo, duas horas diárias a mais. Com isso, é necessário pagar o acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal para as horas diurnas.
As horas de trabalho noturnas, entre 22 horas e 5 horas, recebem um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. O empregado também pode compensar as horas extras por meio de banco de horas.
Tempo de espera
Calcular o tempo de espera do motorista durante o período de carga e descarga também evita passivo trabalhista de motoristas. É preciso se atentar a esse tempo, pois as horas relativas à espera devem ser indenizadas pelo patrão.
A proporção é de 30% do salário-hora normal. Isso porque o tempo de espera não pode interferir o direito ao recebimento de remuneração correspondente ao salário do dia.
Remuneração
Com a nova Lei trabalhista, o sindicato dos trabalhadores e o patronal podem determinar a forma de pagamento das outras remunerações, além do salário no holerite do empregado.
Ou seja, os motoristas que recebem por produtividade passam a receber os benefícios ao longo do ano. Portanto, valores referentes à horas extras, adicional noturno, aposentadoria, entre outros, são tratados desta forma.
Demissões
No caso de demissão por justa causa, o empregador pode evitar passivos trabalhistas caso o motorista perca a carteira nacional de habilitação para o exercício profissional decorrente de conduta dolosa.
Além de dirigir com prudência, a resolução demonstra a importância de se atentar à quantidade de multas que constam na CNH.
No caso de demissões sem justa causa, a reforma passa a permitir acordos entre empregado e empregador, em que o trabalhador terá os seguintes direitos:
- Verbas trabalhistas proporcionais, como férias, 13º, horas extraordinárias, PLR e comissão (se houver);
- Pagamento de metade do aviso prévio;
- Recebimento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Saque de 80% do valor depositado no FGTS.
Tecnologia e a gestão de pessoas na empresa de transporte rodoviário
Agora que você já sabe como reduzir os riscos de passivo trabalhista de motoristas, é importante que também conte com uma tecnologia para fazer a gestão de pessoas de maneira eficiente.
O Sistema Globus é especialista no segmento de transporte rodoviário de passageiros e oferece inúmeros recursos para empresas de ônibus, inclusive, para a gestão dos colaboradores.
Quer saber mais como podemos ajudar a sua empresa de transporte de passageiros? Clique no botão abaixo e solicite falar com um de nossos especialistas!