Como controlar a jornada de trabalho dos motoristas de ônibus

Como controlar a jornada de trabalho dos motoristas de ônibus

Saiba como fazer o gerenciamento da jornada de trabalho dos motoristas de ônibus e evite riscos de passivo trabalhista pela Lei do Motorista!

O mundo mudou! As novas tecnologias chegaram às empresas e inovaram a forma de trabalho de todas as áreas. Computadores, automação, ponto eletrônico… Não faltam exemplos de como facilitou a rotina de trabalho. Seguindo a tendência do mercado, controlar a jornada de trabalho dos motoristas manualmente ficou para trás!

O controle da jornada do motorista se faz necessária devido a quantidade de acidentes nas rodovias. Não raro, provocadas por motoristas de ônibus que passam mais tempo que o indicado sem descansar. Muitas vezes, recorrendo ao uso de estimulantes para ficarem acordados.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e confira o conteúdo completo que preparamos sobre a importância do controle da jornada de trabalho dos motoristas de ônibus!

 

Por que era tão difícil o controlar a jornada dos motoristas?

Antigamente, o controle era feito por meio de papelada ou livro de ponto manual. O que acabava resultando em um trabalho extra para contabilizar a jornada total desses profissionais. Principalmente nas grandes empresas.

Também existia a dificuldade de contabilizar as horas trabalhadas a partir dos quilômetros rodados. O que até pode ser usado na gestão de deslocamento. No entanto, não funciona para o gerenciamento de motoristas.

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Lei do Motorista 13.103/2015

O controle da jornada de trabalho dos motoristas se tornou ainda mais necessário com a implementação da Lei do Motorista.

Trata-se da lei nº 13.103/2015, em que a jornada de trabalho controlada e registrada deixa de ser apenas um direito do empregado. Como também, passa a ser também a ser um dever do empregador.

Esse controle compartilhado da jornada do motorista depende da transmissão de dados e informações sobre paradas e repousos. Assim, o não cumprimento disso sujeitará o motorista a penalidades.

A lei determina que a jornada seja de oito horas, que podem ser prorrogadas por até duas horas. Ou, até quatro horas extraordinárias, se previsto em convenção ou acordo coletivo. Ainda é considerado trabalho quando o empregado esta à disposição do empregador.

 

Novas diretrizes

Esta lei revoga alguns termos da lei 12.619 de 2012, que tratam sobre a jornada máxima de trabalho diário. Entretanto, intervalo e descanso entre jornadas estão mantidos.

O tempo que fica à disposição de fiscalizações, por exemplo, deixa de ser considera da parte da jornada de trabalho do motorista. Apesar disso, o motorista recebe um valor de acréscimo de 30% em seu salário em relação à sua hora de trabalho normal, por causa dessa espera.

Caso o tempo de espera for maior do que 2 horas, passa a ser considerado tempo de descanso. Isso ocorre se o local oferecer condições de estadia para o repouso.

Vale lembrar que, com a lei do motorista em vigor, ele deve dirigir no máximo, 5 horas e 30 minutos consecutivas. Após este tempo, se faz necessária uma pausa de no mínimo 30 minutos.

Também vale destacar que, se o profissional não encontrar lugar seguro na rodovia, pode estender o tempo de direção até achar um local de descanso. A jornada de 12 x 36 também é permitida para condutores em situações em que a rota exija grandes períodos no volante.

 

Reforma trabalhista

Depois da Lei do Motorista entrou em vigor em 2015, foi adotada a nova Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467, em 2017. A nova legislação determina que convenções e acordos entre funcionário e empregador poderão prevalecer sobre a legislação.

Em outras palavras, o que for acordado entre a empresa e o motorista terá mais valor legalmente do que o que está na lei.

Outros pontos também devem ser levados em conta, como ao que se refere à remuneração por produtividade. Assim, ela não pode ser inferior ao piso salarial ou ao salário-mínimo. As formas de pagamento podem ser negociadas pelo funcionário e o patrão.

Também determina planos de carreira, que poderão ser combinados entre empregados e empregadores. Sem a necessidade de registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no contrato trabalhista.

Entre outras normativas, o deslocamento do empregado não deve ser contabilizado na jornada de trabalho. Porém, em casos que o funcionário leva o carro para a casa, o início da jornada se dá ao ligar o veículo.

Por fim, as férias agora podem ser divididas em até três partes. Desde que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os outros inferiores a cinco dias corridos.

 

Como controlar a jornada de trabalho dos motoristas?

É cada vez mais comum as empresas substituírem os documentos impressos por soluções atuais. Por exemplo, atualmente, o mercado trabalha com aplicativos ou software de controle de ponto.

Isso porque são recursos eficientes e intuitivos, que passaram a ser mais acessíveis e oferecer um bom custo-benefício. Além de evitar ocorrências de Passivo Trabalhista pela Lei do Motorista.

A implementação e o gerenciamento de sistemas inteligentes exigem profissionais devidamente capacitados. Por isso, busque sempre empresas que já estão consolidadas no mercado do transporte rodoviário.

É o caso da Praxio, que oferece o aplicativo para Controle Virtual de Ponto, tecnologia integrada ao Sistema Globus, que oferece precisão no controle de Ponto e Redução das Horas Extras.

A solução traz a certificação digital, que substitui o tradicional relógio do ponto físico, ampliando o acesso e a mobilidade do trabalhador de forma segura e inviolável.

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